Circular 213/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 213/2024 Data do ato 11/06/2024 Norma afetada Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência (Lei 11.101/2005); normas administrativas TJSC de divulgação de decisões Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5001861-20.2024.8.24.0011/SC, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque, que deferiu a recuperação judicial de MARCELO KOHLER PARTICIPACOES LTDA, M.K.J ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, M.K. PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA, M C - JU IND E COM DE CONFECCOES LTDA. e M 7 COMERCIO DE MALHAS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0033125-80.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça comunicando o deferimento de recuperação judicial de cinco empresas, direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, com potencial impacto nos registros de pessoas jurídicas e publicidade de atos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj publicidade comunicacao judicial recuperacao judicial
Motivo da relevância: Circular de natureza informativa direcionada aos chefes de cartório sobre decisão de recuperação judicial, com potencial necessidade de comunicação aos registros de pessoas jurídicas para publicidade do ato. Impacto operacional indireto nos cartórios extrajudiciais que devem estar cientes da situação das empresas recuperandas.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5001861-20.2024.8.24.0011/SC, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópia do documento aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:01