PDF 0032297-84.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 216 DE 12 DE JUNHO DE 2024
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIALPROGRAMADA. ATUALIZAÇÃO DAS BASES ÍNDICE DOSAJ5 DE 1º e 2º GRAUS DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO NODIA 16/06/2024 (DOMINGO), DAS 19h00 às 24h00.PUBLICIDADE.Divulga a realização de atividade especialprogramada, nos termos da Resolução GP n. 61/2022,relativamente à atualização das bases índice do SAJ5de 1º e 2º Graus de Jurisdição.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0032297-84.2024.8.24.0710.
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição acerca da atividade especial programada,relativamente à atualização das bases índice do SAJ5 de 1º e 2º Graus deJurisdição, a ser realizada no dia 16/06/2024 (domingo), das 19h00 às24h00, com indisponibilidade do do SAJ5 de 1º e 2º Graus de Jurisdição, bemcomo do Sistema eproc de 1º e 2º Graus de Jurisdição, conforme justificativaapresentada pela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pelaPresidência desta Corte, nos termos dos documentos ns. 8278171 e8283560, do parecer retro e da decisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/06/2024, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 216 (8301191) SEI 0032297-84.2024.8.24.0710 / pg. 1
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Circular CGJ 216 (8301191) SEI 0032297-84.2024.8.24.0710 / pg. 2
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DECISÃO
Processo n. 0032297-84.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Atualização das bases índice do SAJ5 de 1º e 2º Graus de Jurisdição.Execução no dia 16/06/2024 (domingo), das 19h00 às 24h00.Indisponibilidade do SAJ5 de 1º e 2º Graus de Jurisdição, bem como doSistema eproc de 1º e 2º Graus de Jurisdição. Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (8299223)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do parecer retro e desta decisão, assim como dos documentosns. 8278171 e 8283560.
3. Oportuno ressaltar que as atividades relacionadas ao plantãojudiciário poderão ser afetadas, razão pela qual os procedimentos descritosno art. 29, §§ 1º, 2º e 3º, da Resolução CM n. 10/2022 devem ser observados,se for o caso.
4. Comunique-se a medida adotada à Procuradoria-Geral deJustiça do Estado de Santa Catarina (MPSC), à Procuradoria-Geral daRepública (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina(DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de SantaCatarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), com cópia da circular expedida, do parecer retro edesta decisão, bem como dos documentos ns. 8200217 e 8166522.
5 . Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Decisão 8299223 SEI 0032297-84.2024.8.24.0710 / pg. 3
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Decisão 8299223 SEI 0032297-84.2024.8.24.0710 / pg. 4
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PARECER
Processo n. 0032297-84.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Atualização das bases índice do SAJ5 de 1º e 2º Graus de Jurisdição.Execução no dia 16/06/2024 (domingo), das 19h00 às 24h00.Indisponibilidade do SAJ5 de 1º e 2º Graus de Jurisdição, bem como doSistema eproc de 1º e 2º Graus de Jurisdição. Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de justificativa encaminhada pela Diretoria de
Tecnologia da Informação e acolhida pela Egrégia Presidência desta Corte, aqual versa sobre a execução de atividade especial programada, nos termosda Resolução GP n. 61/2022, com o objetivo de atualizar as bases índice doSAJ5 de 1º e 2º Graus de Jurisdição, a fim de garantir a continuidade dasatualizações e correções do software de banco de dados, aumentando asegurança (docs. 8278171 e 8283560), in verbis:
Atualização das bases índice do SAJ5 do Primeiro Grau e do Segundo Grau,visando garantir a continuidade das atualizações e correções do software debanco de dados, aumentando a segurança. Importante ressaltar que a versãoatual já não é mais suportada pela Oracle, assim há o risco das bases acimaficarem indisponíveis nos próximos meses se a atualização não for feita,lembrando que os dados dos processos físicos e eletrônicos arquivados e nãomigrados estão armazenados nas bases acima citadas, como também a consultadas peças processuais dos processos migrados para o eproc.
Consoante delineado pela Diretoria solicitante, a atividadeocorrerá no dia 16/06/2024 (domingo), das 19h00 às 24h00 (doc.8278171), ocasião na qual o SAJ5 de 1º e 2º Graus de Jurisdição, bem como oSistema eproc de 1º e 2º Graus de Jurisdição, ficarão indisponíveis.
No tocante à indisponibilidade do sistema de acompanhamentode processos judiciais, oportuno ressaltar que as atividades relacionadas aoplantão judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual, caso se apliquem,deverão ser observados os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º,da Resolução CM n. 10/2022.
Dada a relevância, e considerando que a atividade especialprogramada pode afetar o Plantão Judiciário, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do primeiro grau de
Parecer 8299219 SEI 0032297-84.2024.8.24.0710 / pg. 5
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
jurisdição para conhecimento e providências, acompanhada de cópia dosdocumentos ns. 8278171 e 8283560.
Outrossim, recomenda-se a divulgação da indisponibilidade desistema à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (MPSC),à Procuradoria-Geral da República (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina (DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civildo Estado de Santa Catarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após, pela devolução dos autos à origem.É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de
Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 13/06/2024, às 18:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0032297-84.2024.8.24.0710 8299219v15
Parecer 8299219 SEI 0032297-84.2024.8.24.0710 / pg. 6
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador do Núcleo Financeiro,
Pelo presente solicito a Vossa Excelência autorização para realização de atividadeprogramada nos termos da Resolução GP 61/2022 e conforme os dados abaixo:
1. Descrição da atividade a ser desenvolvida
Atualização das bases índice do SAJ5 do Primeiro Grau e do Segundo Grau, visandogarantir a continuidade das atualizações e correções do software de banco de dados,aumentando a segurança. Importante ressaltar que a versão atual já não é maissuportada pela Oracle, assim há o risco das bases acima ficarem indisponíveis nospróximos meses se a atualização não for feita, lembrando que os dados dos processosfísicos e eletrônicos arquivados e não migrados estão armazenados nas bases acimacitadas, como também a consulta das peças processuais dos processos migrados parao eproc.
2. Data e o horário agendados16 de junho de 2024 (domingo), das 19h00 às 24:00h.3. Tempo estimado5 (cinco) horas
4. Servidores que realizarão a atividadeEduardo Machado Carboni, matrícula 38328;eMarcos Antonio Wozniak, matrícula 18373.5. ImpactoDurante o período da manutenção as bases do SAJ5 Primeiro Grau e Segundo Grau,como também o eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis.Considerando as informações acima, solicito, mui respeitosamente, autorização pararealizar a atividade programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 07/06/2024, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Justificativa 8278171 SEI 0032297-84.2024.8.24.0710 / pg. 7
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0032297-84.2024.8.24.0710 8278171v4
Justificativa 8278171 SEI 0032297-84.2024.8.24.0710 / pg. 8
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DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo autuado em razão derequerimento da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para a realização deatividade especial programada, no dia 16.06.2024, nos termos da Resolução GP n.61, de 08.09.2022, que tem por escopo a "atualização das bases índice do SAJ5 doPrimeiro Grau e do Segundo Grau, visando garantir a continuidade das atualizaçõese correções do software de banco de dados, aumentando a segurança", ressaltandoque "a versão atual já não é mais suportada pela Oracle, assim há o risco das basesacima ficarem indisponíveis nos próximos meses se a atualização não for feita,lembrando que os dados dos processos físicos e eletrônicos arquivados e nãomigrados estão armazenados nas bases acima citadas, como também a consultadas peças processuais dos processos migrados para o eproc."(documento 8278171).
2. A Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, instituiu a denominadaatividade especial programada e se consubstancia em "toda atividade que precisaser realizada por servidor lotado na DTI fora do horário de funcionamento do órgão,no interesse e com prévia autorização da Administração, para evitar a interrupçãode sistemas e serviços de tecnologia da informação" (art. 2º).
Quanto ao requerimento da atividade especial programada, o art. 3ºdo citado ato normativo dispõe:
Art. 3º A realização de atividade especial programada de TIC deverá ser previamenteautorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimentoformalizado pela DTI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da datade seu início, em que deverá constar:I – a descrição da atividade a ser desenvolvida;II – a data e o horário agendados;III – o tempo estimado para a sua realização; eIV – a indicação do(s) servidor(es) que realizará(ão) a atividade.Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser excepcionadomediante justificativa, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
No caso, o requerimento foi formalizado pela DTI com a antecedênciatemporal prevista (caput) e com a descrição da atividade a ser desenvolvida (incisoI), que será a atualização das bases índice do SAJ5 do Primeiro Grau e do SegundoGrau, bem como foram indicados a data e o horário agendados (dia 16.06.2024,domingo, das 19h00 às 24h00) (inciso II), sendo o tempo estimado de 5 (cinco)horas de trabalho (inciso III), com a sua execução pelos servidores Eduardo MachadoCarboni (matrícula 38328) e Marcos Antonio Wozniak (matrícula 18373).
O pleito observa as limitações da jornada pelos servidores aludidasnos arts. 4º e 5º da Resolução GP n. 61/2022.
Considerando que consta da informação da DTI no documento inicialque, "durante o período da manutenção as bases do SAJ5 Primeiro Grau e SegundoGrau, como também o eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis", é necessária a urgentee ampla divulgação da referida indisponibilidade, especialmente aos
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Desembargadores, Juízes e servidores plantonistas da data, bem como ao MinistérioPúblico (PGJ), à OAB/SC (advogados), à Defensoria Pública, à Polícia Civil e àProcuradoria-Geral do Estado.
3. Nesses termos, autorizo a realização da atividade especialprogramada a ser realizada pela DTI em 16.06.2024 (domingo), pelo período de 5(cinco) horas, das 19h00 às 24h00, a ser executada pelos servidores EduardoMachado Carboni (matrícula 38328) e Marcos Antonio Wozniak (matrícula 18373),referente à atualização das bases índice do SAJ5 do Primeiro Grau e do SegundoGrau.
Considerando que os citados sistemas ficarão indisponíveis durante amanutenção, comunique-se com urgência à Coordenadoria dos Magistrados,especialmente para o aviso aos Juízes e Desembargadores Plantonistas da data emquestão, à DGJ, à DGA, à CGJ, à Procuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geralda República, à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, à PolíciaFederal, às Polícias Militar e Civil do Estado de Santa Catarina, à Procuradoria-Geraldo Estado, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN).
Remeto os autos à DTI para as providências necessárias quanto àscomunicações e para a ciência desta decisão.
Encaminho, ainda, o processo ao Núcleo II da Corregedoria Geral daJustiça para emitir circular com a informação sobre as atualizações citadas,ampliando o fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc"de 14.02.2023.
Cumpra-se com urgência e prioridade.Florianópolis, data da assinatura digital.
Rafael SandiJuiz Auxiliar da Presidência
Núcleo FinanceiroPresidente do Comitê Gestor do eproc
Documento assinado eletronicamente por Rafael Sandi, Juiz Auxiliar daPresidência, em 07/06/2024, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8283560 e ocódigo CRC C3A7FC7A.
0032297-84.2024.8.24.0710 8283560v4
Decisão 8283560 SEI 0032297-84.2024.8.24.0710 / pg. 10
Circular CGJ 216 (8301191)
Decisão 8299223
Parecer 8299219
Justificativa 8278171
Decisão 8283560