Circular 215/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 215/2024 Data do ato 11/06/2024 Norma afetada Código de Normas da CGJ/SC, art. 249; Circular CGJ n. 197/2021; Resolução Conjunta GP/CGJ n. 21/2020 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. REFORÇO AOS TERMOS DA CIRCULAR CGJ N. 197/2021. DEPOIMENTO ESPECIAL. CRIANÇA OU ADOLESCENTE QUE RESIDE EM COMARCA DISTINTA DAQUELA ONDE TRAMITA O PROCESSO JUDICIAL. INVIABILIDADE DO USO DA CARTA PRECATÓRIA. OBSERVÂNCIA DOS DEMAIS PRECEITOS. Retorno dos autos ao arquivo. Autos SEI! n. 0019998-80.2021.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ que reforça procedimentos para depoimento especial de crianças/adolescentes residentes em comarca diversa, evitando cartas precatórias e priorizando centrais de mandados compartilhadas, com orientações sobre agendamento, registro em Eproc e comunicação entre juízos.
TEMAS
prazo expediente codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de orientação e reforço normativo dirigido ao Poder Judiciário (magistrados e servidores de primeira instância) sobre procedimento específico. Não cria obrigação absolutamente nova, mas padroniza fluxo de trabalho existente. Impacto operacional moderado restrito ao ambiente judicial.
TRECHOS-CHAVE
a utilização de cartas precatórias para a designação do Depoimento Especial deve ser evitada, utilizando-se, para tanto, as centrais de mandados compartilhadas, em observância ao disposto no art. 249 do Código de Normas
a manutenção dos trâmites deve ser exclusivamente no sistema Eproc
o magistrado que deferir o Depoimento Especial deverá orientar que o cartório judicial habilite, no sistema Eproc, o entrevistador responsável pela oitiva especial
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:51