ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 217 DE 12 DE JUNHO DE 2024
FORO JUDICIAL. CÁLCULOS DE
REVISÃO DE CONTRATO COM
ANTECIPAÇÃO DE PRESTAÇÕES
REALIZADOS NA CALCULADORA DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA
CÁTARINA. RELATÓRIO DA DIVISÃO
DE CONTADORIA JUDICIAL
ESTADUAL QUE DEMONSTRA
UTILIZAÇÃO INADEQUADA PELO
EXEQUENTE. MAIOR ATENÇÃO AOS
CÁLCULOS APRESENTADOS POR
MEIO DE REFERIDA CALCULADORA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº
0032223-30.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados acerca da decisão proferida nos
autos n. 0032223-30.2024.8.24.0710, bem como do parecer n. 8301313 e do
relatório elaborado pela Divisão de Contadoria Judicial Estadual n. 8277128,
que demonstrou que os cálculos efetuados pelos exequentes em determinados
processos, por meio da calculadora de revisão de contrato com antecipação de
prestações, disponível no site do Ministério Público de Santa Catarina,
possuem resultados diferentes com o parâmetros informados nos campos de
preenchimento.
Destaco aos juízes cautela na análise dos cálculos juntados
pelos exequentes por meio de referida calculadora.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 17/06/2024, às 18:23, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC 801049DE.
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8805749&id_procedimento_atual=8780120&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=741427f6572c08c6350980e0ce1143d31a9facf8fbab15b28d2ed112b8bda326ab453a58e737d4c7961353f458f47be2a264d7aa0a8063cf34ddd4a412b7937cc35cd82e51e15baf3beea7bfe858d0c5f14c8d7d6496714f4ded8d213869e150
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA
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DECISÃO
Processo n. 0032223-30.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Utilização inadequada da calculadora do MPSC nos cálculos de
revisão de contrato com antecipação de prestações.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos magistrados do primeiro grau de
jurisdição, com cópia desta decisão, do parecer retro e do relatório n. 8277128.
3. Oficie-se à OAB/SC, com cópia de mencionada circular e
os respectivos documentos que a acompanham.
4. Após, devolvam-se os autos à origem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 17/06/2024, às 18:23, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8780131&id_procedimento_atual=8780120&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=413f7376f539d63b3edbd88f5ae9bebff7b15b494407657e1dbc663abe2b4081ab453a58e737d4c7961353f458f47be2a264d7aa0a8063cf34ddd4a412b7937cc35cd82e51e15baf3beea7bfe858d0c5f14c8d7d6496714f4ded8d213869e150
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC D9ADDD02.
0032223-30.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0032223-30.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Utilização inadequada da calculadora do MPSC nos cálculos de
revisão de contrato com antecipação de prestações.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de processo autuado pela Diretoria de Suporte à
Jurisdição de Primeiro Grau - DSJPG, tendo em vista o relatório apresentado
pela Divisão de Contadoria Judicial Estadual - DCJE que demonstrou a
utilização inadequada da calculadora do Ministério Público de Santa Catarina -
MPSC nos cálculos de revisão de contrato com antecipação de prestações
(doc 8277128).
A DSPJG explicou que nos cálculos juntados pela parte
exequente aos autos relacionados que alguns dos campos estão com o
contorno verde, fato que sinaliza a possível alteração do campo sem que,
contudo, tenha sido realizado nova operação de Cálculo. Nos cálculos
apresentados pela contadoria, todas as células estão cinzas, indicativo que de
que o botão CALCULAR foi acionado. E, nas simulações efetuadas pela DCJE
na calculadora do MPSC, restou constatado que, para chegar as resultados
apresentados pelos exequentes, os cálculos foram realizados com parâmetros
diferentes dos apresentados nos campos em verde, alterados para ajustar os
valores, taxas e/ou periodicidade de forma incorreta (doc. 8286008)
Ao final, concluiu que da situação exposta, exsurgem duas
principais preocupações: o uso inadequado da ferramenta e a possível
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8780131&id_procedimento_atual=8780120&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=413f7376f539d63b3edbd88f5ae9bebff7b15b494407657e1dbc663abe2b4081ab453a58e737d4c7961353f458f47be2a264d7aa0a8063cf34ddd4a412b7937cc35cd82e51e15baf3beea7bfe858d0c5f14c8d7d6496714f4ded8d213869e150
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8789522&id_procedimento_atual=8780120&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=d7841f8c11396e39c97824c036306194efea2f5800bf8105fa4116a512e4f708ab453a58e737d4c7961353f458f47be2a264d7aa0a8063cf34ddd4a412b7937cc35cd82e51e15baf3beea7bfe858d0c5f14c8d7d6496714f4ded8d213869e150
influência nos magistrados ao proferirem decisões convalidando cálculos com
resultados não condizentes (doc. 8286008).
Ato contínuo, o Presidente deste Tribunal encaminhou os
autos à Corregedoria-Geral da Justiça para ciência e providências
consideradas cabíveis (doc.8290708).
Como se pode notar, o fato apurado pela DCJE precisa ser
divulgado entre os magistrados, pois revela a alteração de dados durante o
preenchimento da citada calculadora para chegar a resultado mais vantajoso ao
exequente.
Ademais, os processos inspecionados pela Divisão de
Contadoria Judicial Estadual possuem como representante legal do exequente
o advogado Vitor Leonardo Schmitt Bernardoni (OAB:SC049331), fato esse
que merece ciência à Ordem dos Advogados do Brasil Seção Santa Catarina -
OAB/SC.
Diante do exposto, sugere-se a expedição de circular aos juízes
de primeiro grau de jurisdição, bem como o envio de ofício à OAB/SC para
conhecimento e providências que entender cabíveis.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-
Corregedor, em 14/06/2024, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8301313 e o
código CRC 9709A92F.
0032223-30.2024.8.24.0710
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8789522&id_procedimento_atual=8780120&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=d7841f8c11396e39c97824c036306194efea2f5800bf8105fa4116a512e4f708ab453a58e737d4c7961353f458f47be2a264d7aa0a8063cf34ddd4a412b7937cc35cd82e51e15baf3beea7bfe858d0c5f14c8d7d6496714f4ded8d213869e150
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8794509&id_procedimento_atual=8780120&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=fde7ddbebe8e73082e63f31cda9fdd964c88830a33c80fab37fc953ed346801eab453a58e737d4c7961353f458f47be2a264d7aa0a8063cf34ddd4a412b7937cc35cd82e51e15baf3beea7bfe858d0c5f14c8d7d6496714f4ded8d213869e150