Circular 182/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 182/2024 Data do ato 24/05/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5003439-20.2020.8.24.0282/SC, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna, que decretou a falência de ALBERTINA MARTINS PEREIRA FRECCIA ME, ROBERTO BRUNATO FRECCIA LTDA. e SOFIA FRECCIA CONFECÇÕES LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0030142-11.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decretação de falência de três empresas, comunicando magistrados e chefes de cartório de primeiro grau. Afeta registros extrajudiciais de pessoas jurídicas e procedimentos judiciais de falência.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj falencia comunicacao judicial codigo normas
Motivo da relevância: Trata-se de comunicado obrigatório de falência que afeta tanto o poder judiciário quanto cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas), porém sem criar obrigações procedimentais novas, configurando-se como orientação de divulgação com impacto operacional moderado.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5003439-20.2020.8.24.0282/SC/SC, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna, que decretou a falência
Expeça-se a circular com cópias do documento (8240349), do parecer (8240971) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:02