ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 182 DE 24 DE MAIO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE
RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA.
COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA.
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Decisão proferida nos autos n. 5003439-
20.2020.8.24.0282/SC, que tramita na
1ª Vara da Comarca de Jaguaruna, que
decretou a falência de ALBERTINA
MARTINS PEREIRA FRECCIA ME,
ROBERTO BRUNATO FRECCIA LTDA. e
SOFIA FRECCIA CONFECÇÕES LTDA.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº
0030142-11.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de
primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5003439-
20.2020.8.24.0282/SC/SC, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna,
que decretou a falência de ALBERTINA MARTINS PEREIRA FRECCIA
ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
02.171.199/0001-46, sediada na Rua Audi Emilio de Souza, s/n, Centro, cidade
de Jaguaruna, estado de Santa Catarina, CEP n. 88.715-00; ROBERTO
BRUNATO FRECCIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o n. 05.694.429/0001-40, com sede localizada na Rua Benjamim
Medeiros de Souza, s/n., bairro Beija Flor, cidade de Jaguaruna, estado de
Santa Catarina, CEP n. 88.715-000, e SOFIA FRECCIA CONFECÇÕES
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.
24.262.027/0001-10, com sede localizada na Rua São João Batista, s/n, sala
01, bairro Morro Grande, cidade de Sangão/SC, CEP n. 88.717-000, nos
termos do documento 8240349, do parecer 8240971 e da decisão 8241009 que
acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 24/05/2024, às 16:48, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8741916&id_procedimento_atual=8741261&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=639ed098c61f373df4ae110f6b450f181a81426b691760003bddb91514cfa933d734fb6bec38ae50a1b05db3d3045924125a433833ba43f9b8536836f2f00523437ec7dc5bc6dcd63810bdad1adf354db9f6c80dcb7b2deb02fd26d8d608a766
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8241024 e o
código CRC E93DC6FD.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC -
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0030142-11.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0030142-11.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de falência de ALBERTINA MARTINS
PEREIRA FRECCIA ME, ROBERTO BRUNATO FRECCIA LTDA. e
SOFIA FRECCIA CONFECÇÕES LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias do documento (8240349),
do parecer (8240971) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de
primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 24/05/2024, às 16:48, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8741267&id_procedimento_atual=8741261&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=528323f10a04ef477a2c488733634280d35e4ad6b8c98ff526ef4326477ab92cd734fb6bec38ae50a1b05db3d3045924125a433833ba43f9b8536836f2f00523437ec7dc5bc6dcd63810bdad1adf354db9f6c80dcb7b2deb02fd26d8d608a766
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código CRC EFF12454.
0030142-11.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0030142-11.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Comunicação da decretação de falência de ALBERTINA MARTINS
PEREIRA FRECCIA ME, ROBERTO BRUNATO FRECCIA LTDA.
e SOFIA FRECCIA CONFECÇÕES LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de cópia da decisão proferida nos autos n. 5003439-
20.2020.8.24.0282/SC, encaminhada pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de
Jaguaruna (8240349), que decretou a falência de ALBERTINA MARTINS
PEREIRA FRECCIA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n. 02.171.199/0001-46, sediada na Rua Audi Emilio de Souza, s/n,
Centro, cidade de Jaguaruna, estado de Santa Catarina, CEP n. 88.715-00;
ROBERTO BRUNATO FRECCIA LTDA., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o n. 05.694.429/0001-40, com sede localizada na Rua
Benjamim Medeiros de Souza, s/n., bairro Beija Flor, cidade de Jaguaruna,
estado de Santa Catarina, CEP n. 88.715-000, e SOFIA FRECCIA
CONFECÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o n. 24.262.027/0001-10, com sede localizada na Rua São João Batista,
s/n, sala 01, bairro Morro Grande, cidade de Sangão/SC, CEP n. 88.717-000.
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento
(8240349), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefes de
cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posterior
arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
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https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8741267&id_procedimento_atual=8741261&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=528323f10a04ef477a2c488733634280d35e4ad6b8c98ff526ef4326477ab92cd734fb6bec38ae50a1b05db3d3045924125a433833ba43f9b8536836f2f00523437ec7dc5bc6dcd63810bdad1adf354db9f6c80dcb7b2deb02fd26d8d608a766
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-
Corregedor, em 24/05/2024, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8240971 e o
código CRC DF6382AA.
0030142-11.2024.8.24.0710