Circular 67/2024

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 67/2024 Data do ato 04/03/2024 Norma afetada Resolução TJ n. 30/2014, art. 5º, VI; Resolução TJ n. 7/2021; Resolução CNJ n. 469/2022 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. PROCESSOS FÍSICOS DE GUARDA PERMANENTE. SELEÇÃO E IDENTIFICAÇÃO. REMESSA AO ARQUIVO CENTRAL APENAS SE NECESSÁRIA A DIGITALIZAÇÃO. PUBLICIDADE. Cumprimento do art. 5º, VI, da Resolução TJ n. 30/2014, incluídas as alterações da Resolução TJ n. 7 de 16 de junho de 2021, e da Resolução CNJ n. 469/2022. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0059682-41.2023.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de orientação aos magistrados e chefes de cartório sobre seleção, identificação e destinação de processos físicos de guarda permanente, estabelecendo procedimentos para etiquetagem e remessa ao Arquivo Central conforme Resolução TJ n. 30/2014.
TEMAS
prazo codigo normas
Motivo da relevância: Orientação de caráter obrigatório para magistrados e chefes de cartório sobre cumprimento de normas de preservação de processos, impactando procedimentos administrativos internos do Poder Judiciário, mas sem alterar custas, emolumentos ou serviços extrajudiciais.
TRECHOS-CHAVE
Os servidores das unidades judiciais devem identificar a existência de processos físicos de guarda permanente (consultando a planilha 7967215) e identificá-los por meio de etiquetas, objetivando maior destaque, especialmente quanto à vedação de eliminação.
as comarcas deverão encaminhar ao Arquivo Central, somente os processos físicos de guarda permanente que não foram digitalizados, selecionados e etiquetados, separadamente dos demais.
é necessário inserir uma tarja específica no Sistema eproc, tanto para os processos físicos digitalizados, quanto para os processos digitais de guarda permanente, com comando de proibição de eliminação dos autos do sistema.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:02