PDF 0010071-85.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 68 DE 05 DE MARÇO DE 2024
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE2024. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DASUNIDADES JUDICANTES AOS PARÂMETROS DAPORTARIA CNJ N. 353/2024.
1. Encaminho a todos(as) os(as) Magistrados(as) e Servidores(as),
de primeiro grau de jurisdição com atuação na área da Família, Infância eJuventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia doparecer (Doc. 7945355) e da decisão (Doc. 7945356) exarados nos autos n.0010071-85.2024.8.24.0710, no intuito de exortá-los a:
1 . 1 . promover a inclusão, impreterivelmente, até o dia15/04/2024, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento(SNA), de todos os dados pertinentes às ações de adoção,de destituição familiar e demais processos correlatos, sobcompetência de sua unidade judicante;1.2. efetuar o cadastro no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA) do CPF de todas as crianças e de todos osadolescentes acolhidos(as) há mais de 30 (trinta) dias, sobcompetência de sua unidade judicante;1.3. proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de destituição do poder familiar sobcompetência de sua unidade judicante com prazo detramitação superior a 120 (cento e vinte) dias − ou quepossam vir a superar o referido prazo até 31/07/2024;1.4. proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de adoção sob competência de suaunidade judicante com prazo de tramitação superior a 240(duzentos e quarenta) dias − ou que possam vir a superar oreferido prazo até 31/07/2024;1.5. reavaliar todas as medidas de acolhimento inseridas noSistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sobcompetência de sua unidade judicante, regularmente, comperiodicidade máxima de 90 (noventa) dias − com especialatenção às medidas que possam vir a superar o referido prazoaté 31/07/2024;
Circular CGJ 68 (7982188) SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 1
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5366
1 . 6 . fomentar o acolhimento familiar enquanto medidaprevalente ao acolhimento institucional, de modo que aquelefigure em ao menos 12% (doze por cento) dos processoscom crianças a adolescentes acolhidos sob competência desua unidade judicante; e1.7. inspecionar todos os estabelecimentos e programas deaplicação de medidas socioeducativas sob o crivo de suaunidade judicante, nos meios fechado e aberto , com orespectivo registro da inspeção no Cadastro Nacional deInspeções em Unidades e Programas Socioeducativos deInternação e Semiliberdade (CNIUPS), nos termos e prazosprevistos na Resolução CNJ n. 77/2009.2. Eventuais dúvidas em relação ao tema podem ser direcionadas
ao Núcleo de Direito Humanos (Núcleo V) da Corregedoria-Geral da Justiçaatravés do seguinte endereço de e-mail:
[email protected].
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/03/2024, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7982188 e ocódigo CRC 50F1BD23.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 7982188v4
Circular CGJ 68 (7982188) SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 2
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/55
mailto:
[email protected]
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0010071-85.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2024 (Infância e Juventude)
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecern. 7945355, exarado pelo Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (NúcleoV - Direitos Humanos).
2. Adotem-se estes autos enquanto expediente demonitoramento e registro das providências, em sede deste órgãocorreicional, concernentes ao “Prêmio CNJ de Qualidade 2024” no âmbito dajustiça da infância e juventude.
3 . Expeça-se circular de divulgação destinada a todos(as)os(as) Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição comatuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópia do parecer retro(Doc. 7945355) e desta decisão (Doc. 7945356), no intuito de apresentar-lhes o regulamento do “Prêmio CNJ de Qualidade 2024” (Portaria CNJ n.353/2023), bem como de exortá-los a:
3 .1 . promover a inclusão, impreterivelmente, até o dia15/04/2024, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento(SNA), de todos os dados pertinentes às ações de adoção,de destituição familiar e demais processos correlatos,sob competência de sua unidade judicante;3.2. efetuar o cadastro no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA) do CPF de todas as crianças e de todosos adolescentes acolhidos(as) há mais de 30 (trinta)dias, sob competência de sua unidade judicante;3 . 3 . proceder ao imediato julgamento, na medida dopossível, de todos os processos de destituição do poderfamiliar sob competência de sua unidade judicante com prazode tramitação superior a 120 (cento e vinte) dias − ouque possam vir a superar o referido prazo até 31/07/2024;3 . 4 . proceder ao imediato julgamento, na medida dopossível, de todos os processos de adoção sob competênciade sua unidade judicante com prazo de tramitação superior
Decisão 7945356 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 3
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5366
a 240 (duzentos e quarenta) dias − ou que possam vir asuperar o referido prazo até 31/07/2024;3.5. reavaliar todas as medidas de acolhimento inseridas noSistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sobcompetência de sua unidade judicante, regularmente, comperiodicidade máxima de 90 (noventa) dias − com especialatenção às medidas que possam vir a superar o referidoprazo até 31/07/2024;3.6. fomentar o acolhimento familiar enquanto medidaprevalente ao acolhimento institucional, de modo queaquele figure em ao menos 12% (doze por cento) dosprocessos com crianças a adolescentes acolhidos sobcompetência de sua unidade judicante; e3.7. inspecionar todos os estabelecimentos e programasde aplicação de medidas socioeducativas sob o crivo desua unidade judicante, nos meios fechado e aberto , com orespectivo registro da inspeção no Cadastro Nacional deInspeções em Unidades e Programas Socioeducativos deInternação e Semiliberdade (CNIUPS), nos termos e prazosprevistos na Resolução CNJ n. 77/2009.4. Comunique-se a Coordenadoria Estadual da Infância e da
Juventude (CEIJ), a Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e o Grupode Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional e Socioeducativo(GMF) sobre os termos da presente decisão, do parecer suso aludido, bemcomo da circular em cotejo.
5. Após a adoção das providências antecedentes, retornem osautos ao Núcleo V (Direitos Humanos) desta Corregedoria-Geral da Justiça nodia 15/04/2024, para futura deliberação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 14/03/2024, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7945356 e ocódigo CRC 85302C46.
0010071-85.2024.8.24.0710 7945356v5
Decisão 7945356 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 4
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/55
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
Processo n. 0010071-85.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo V - Direitos HumanosAssunto: Prêmio CNJ de Qualidade 2024 (Infância e Juventude)
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Como é cediço, este Sodalício adota a melhoria contínua da
prestação jurisdicional enquanto valor institucional intrínseco, com focosempre no destinatário final dos serviços judiciários: a sociedade catarinense– conduta que alçou o Tribunal de Justiça de Santa Catarina a uma posição dedestaque no cenário nacional.
Nesse contexto de evolução e aperfeiçoamento constantes,desvela-se que a Administração desta Corte tem empenhado recursos naelevação dos indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ), sobretudo no que tange aos quesitos do “Prêmio CNJ de Qualidade”,cujo regulamento, no ano corrente, pauta-se pelo disposto na Portaria CNJ n.353/2023.
Transcreve-se, por oportuno, o seguinte fragmento danormativa de regência, com destaque aos quesitos que dizem respeito àjustiça da infância e juventude (grifou-se):
Seção IDo Eixo Governança
Art. 9º O eixo governança engloba aspectos da gestãojudiciária relacionados às práticas administrativas de controlee planejamento dos tribunais.§ 1º Para pontuação no eixo governança, serão avaliados osseguintes requisitos:I – cumprir a Política Nacional de Priorização do Primeiro Grau e atenderao disposto na Resolução CNJ nº 219, de 26 de abril de 2016, e naResolução CNJ nº 195, de 3 de junho de 2014, que dispõem sobre adistribuição de servidores(as), de cargos em comissão, de funções deconfiança e de orçamento nos órgãos do Poder Judiciário de primeiro esegundo grau, respectivamente (até 55 pontos);II – ter realizado atividades com ampla participação de magistrados(as)e de servidores(as) de todos os graus de jurisdição, contribuindo parauma gestão participativa e democrática na elaboração das metasnacionais do Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ nº
Parecer 7945355 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 5
https://www.tjsc.jus.br/web/imprensa/-/poder-judiciario-catarinense-recebe-premio-cnj-de-qualidade-2023-na-categoria-ouro
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5366
221, de 10 de maio de 2016, e com a Portaria CNJ nº 114 de 6 desetembro de 2016 (60 pontos);III – cumprir a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, ealcançar os melhores índices de desempenho de sustentabilidade (IDS)(25 pontos);IV – cumprir a Resolução CNJ nº 238, de 6 de setembro de 2016, aResolução CNJ nº 388, de 13 de abril de 2021, a Resolução CNJ nº 530,de 10 de novembro de 2023 e a Recomendação CNJ nº 146, de 28 denovembro de 2023 – judicialização da saúde (50 pontos);V – cumprir a Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020, quedispõe sobre a criação do Centro de Inteligência do Poder Judiciário (15pontos);VI – cumprir a Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, queinstitui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, doAssédio Sexual e da Discriminação (20 pontos);VII – cumprir a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, queinstitui as diretrizes e normas de Gestão de Memória e de GestãoDocumental e dispõe sobre o Programa Nacional de GestãoDocumental e Memória do Poder Judiciário (Proname) (30 pontos);VIII – cumprir a Resolução CNJ nº 225, de 31 de maio de 2016, quedispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa no âmbito doPoder Judiciário (40 pontos);IX – instalar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização dos SistemasCarcerário e Socioeducativo (GMF), em consonância com a ResoluçãoCNJ nº 96, de 27 de outubro de 2009 e com a Resolução CNJ nº 214, de15 de dezembro de 2015 (20 pontos);X – realizar inspeções nos estabelecimentos penais sob a própriaresponsabilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 47, de 18 dedezembro de 2007, com o preenchimento do Cadastro Nacional deInspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) (30 pontos);XI – realizar inspeções nos estabelecimentos e nasentidades/nos programas de cumprimento de medidasocioeducativa, com o preenchimento do Cadastro Nacional deInspeções em Unidades e Programas Socioeducativos deInternação e Semiliberdade (CNIUPS), nos termos da ResoluçãoCNJ nº 77, de 26 de maio de 2009 (30 pontos);XII – instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação InstitucionalFeminina no Poder Judiciário, de acordo com a Resolução CNJ nº 255,de 4 de setembro de 2018 (45 pontos);XIII – instituir o Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes eAtos Infracionais, de acordo com a Resolução CNJ nº 253, de 4 desetembro de 2018 (20 pontos);XIV – cumprir a Resolução CNJ nº 401, de 16 de junho de 2021, quedispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade einclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e deseus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidadesde acessibilidade e inclusão (40 pontos);XV – instituir a Política de Gestão da Inovação, em consonância com aResolução CNJ nº 395, de 7 de junho de 2021 (20 pontos);XVI – implantar os Núcleos de Cooperação Judiciária, em consonânciacom a Resolução CNJ nº 350, de 27 de outubro de 2020 (20 pontos);
Parecer 7945355 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 6
XVII – promover capacitação de magistrados(as), de acordo com aResolução CNJ nº 492, de 17 de março de 2023, a Resolução CNJ nº159, de 12 de novembro de 2012, a Recomendação CNJ nº 79, de 8 deoutubro de 2020 e a Recomendação CNJ nº 33, de 23 de novembro de2010 (50 pontos);XVIII – promover capacitação de facilitadores(as) para programasvoltados à reflexão e sensibilização de autores de violência domésticae familiar contra a mulher, em consonância com a Recomendação CNJnº 124, de 7 de janeiro de 2022 (10 pontos);XIX – estruturar juizados de violência doméstica e familiar contra amulher e unidades judiciárias especializadas em crimes contra acriança e o(a) adolescente, em consonância com a Resolução CNJ nº254, de 4 de setembro de 2018, e Resolução CNJ nº 299, de 5 denovembro de 2019 (20 pontos);XX – adotar políticas afirmativas que possibilitem a redução dasdesigualdades e inclusão social no mercado de trabalho de mulheresintegrantes de grupos vulneráveis, em consonância com a ResoluçãoCNJ nº 497, de 14 de abril de 2023 (20 pontos);XXI – cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 526, de 20 deoutubro de 2023, que dispõe sobre ações voltadas à aposentadoria demagistrados(as) (10 pontos);XXII – adotar o protocolo integrado de prevenção e medidas desegurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica e familiarpraticada em face de magistradas e servidoras, conformeRecomendação CNJ nº 102, de 19 de agosto de 2021 (20 pontos);XXIII – aumentar o número de eleitores com indicação de deficiência noCadastro Eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.659, de 26 deoutubro de 2021, e a Resolução CNJ nº 401/2021 (20 pontos);XXIV – realizar ação de destinação ambientalmente adequada dematerial de eleições, conforme a Resolução TSE nº 23.488, de 28 dejunho de 2016, e a Resolução CNJ nº 400/2021 (10 pontos); eXXV – cumprir com o disposto na Resolução CNJ nº 470, de 31de agosto de 2022, que instituiu a Política Judiciária Nacionalpara a Primeira Infância e estruturar as varas de Infância eJuventude, em conformidade com o disposto no Provimento CNJnº 36, de 5 de maio de 2014 (40 pontos).§ 2º Serão atribuídas, cumulativamente, penalidades ao eixogovernança, de acordo com os seguintes critérios:I – penalidade de 10 pontos quando houver necessidade de migraçãode mais de 5% dos(as) servidores(as) do segundo grau para o primeiro,de acordo com os critérios do art. 3º da Resolução CNJ nº 219/2016;II – penalidade de 10 pontos quando houver necessidade de migraçãode mais de 10% dos valores integrais das funções de confiança dosegundo grau para o primeiro, de acordo com os critérios do art. 12 daResolução CNJ. nº 219/2016; eIII – penalidade de 10 pontos quando houver necessidade de migraçãode mais de 20% dos valores integrais dos cargos em comissão dosegundo grau para o primeiro, de acordo com os critérios do art. 12 daResolução CNJ. nº 219/2016.
Seção IIDo Eixo Produtividade
Parecer 7945355 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 7
Art. 10. O eixo produtividade engloba aspectos da gestãojudiciária relacionados ao cumprimento das metas nacionais, àceleridade processual, à redução de acervo e ao incentivo àconciliação.§ 1º Para pontuação no eixo produtividade, serão avaliados osseguintes requisitos:I – alcançar os melhores índices de produtividade comparada do PoderJudiciário (IPC-Jus) no respectivo segmento de justiça (90 pontos);II – reduzir a taxa de congestionamento líquida (TCL) em um ano,excluídos os processos de execução (50 pontos);III – obter os menores tempos médios de tramitação dos processospendentes líquidos (50 pontos);IV – atingir os melhores índices de conciliação e composição deconflitos no respectivo segmento de justiça (50 pontos);V – cumprir as Metas Nacionais do Poder Judiciário (110 pontos);VI – julgar ou baixar os processos mais antigos (50 pontos);VII – conferir mais celeridade processual ao julgamento dos casos deviolência doméstica e familiar contra a mulher, feminicídio, e aojulgamento das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha(60 pontos);VIII – conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações dejudicialização da saúde (20 pontos);IX – conferir mais celeridade processual ao julgamento das ações dedireito assistencial (auxílio-emergencial e benefício de prestaçãocontinuada – BPC) destinado a idosos e pessoas com deficiência (20pontos);X – realizar reavaliação das crianças e adolescentesacolhidos(as), observando a preferência pela adoção damodalidade de família acolhedora, quando necessário; conferirceleridade processual aos processos de adoção; e registraradequadamente o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento –SNA, em conformidade com a Lei nº 8.069, de 13 de julho de1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e com a ResoluçãoCNJ nº 289, de 14 de agosto de 2019 (60 pontos);XI – conferir mais celeridade processual à tramitação das ações penais(40 pontos);XII – julgar Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ouIncidentes de Assunção de Competência (IAC), em conformidade com aResolução CNJ nº 444, de 25 de fevereiro de 2022, e com a Portaria CNJnº 116 de 6 de abril de 2022 (15 pontos);XIII – possuir unidades judiciárias com Índice de Atendimento àDemanda (IAD) acima de 100%, de forma a promover a redução doacervo processual (50 pontos);XIV – solucionar as ações ambientais, em conformidade com aResolução CNJ nº 433, de 27 de outubro de 2021 (40 pontos); eXV – julgar os incidentes de progressão de regime vencidos no SistemaEletrônico de Execução Unificado (SEEU), em conformidade com a Leinº 7.210, de 11 de julho de 1984, e a Resolução CNJ nº 280, de 9 deabril de 2019 (30 pontos).§ 2º Serão atribuídas penalidades ao eixo produtividade, de acordo com
Parecer 7945355 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 8
os seguintes critérios:I – penalidade de 10 pontos quando o percentual estabelecido nocritério do inciso XV, do § 1º, estiver compreendido entre 0,01% e1,00% dos incidentes de progressão vencidos;II – penalidade de 20 pontos quando o percentual estabelecido nocritério do inciso XV, do § 1º, estiver compreendido entre 1,01% e2,00% dos incidentes de progressão vencidos; eIII – penalidade de 30 pontos quando o percentual estabelecido nocritério do inciso XV, do § 1º, for acima de 2,00% dos incidentes deprogressão vencidos ou quando os dados registrados no sistema foreminsuficientes para aferição do critério.E, mais especificamente no “Anexo I” do referido instrumento
normativo, consta o seguinte detalhamento dos itens destacados acima:
PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2024 - INDICADORES DA JUSTIÇA DA INFÂNCIA EJUVENTUDE
REQUISITO PONTUAÇÃO COMPROVAÇÃO REFERÊNCIA
Art. 9º, XI(30 pontos)
Até 30 pontos, deacordo com osseguintes critérios:
Pelo CNJ, por meiodas inspeçõeslançadas noCadastro Nacionalde Inspeções emUnidades eProgramasSocioeducativos deInternação eSemiliberdade(CNIUPS), no prazoprevisto no art. 2ºda Res. CNJ n.77/2009.
a) Inspeçõesbimestrais nosestabelecimentosde medidassocioeducativas emmeio fechadoativos, realizadasentre 1º/09/2023 e31/08/2024, ecadastradas noCNIUPS até o dia 10do mês seguinte aobimestre dereferência;
Realização deinspeções nosestabelecimentos eentidades/programasde medidassocioeducativas(Res. CNJ n.77/2009).
a) Meio fechado(20 pontos):Se o valorresultante dafórmula: [Número deinspeções em meiofechado realizadasem 12 meses,dividido pelo (númerode estabelecimentosde medidassocioeducativas emmeio fechado × 6)]for igual ousuperior a 100%;
b) Meio aberto (10pontos):
b) Inspeçõessemestrais demedidassocioeducativas emmeio aberto,realizadas de1º/1/2024 a30/6/2024,cadastradas noCNIUPS até o dia 10
Se o valorresultante dafórmula: [Número deinspeções em meioaberto realizadas em6 meses dividido pelo(número de entidadesou programas paracumprimento de
Parecer 7945355 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 9
medidassocioeducativas emmeio aberto)] forigual ou superior a100%.
do mês seguinte aosemestre dereferência.
REQUISITO PONTUAÇÃO COMPROVAÇÃO REFERÊNCIA
Art. 9º, XXV(40 pontos)
Até 40 pontos, daseguinte forma:
Por envio dedocumentação,via formulárioeletrônico:
Será considerada asituação em31/07/2024.
Política JudiciáriaNacional para aPrimeira Infância eestruturação devaras de Infância eJuventude (Res. CNJn. 470/2022 e Prov.CNJ n. 36/2014).
a) Possuir ComitêGestor Local (10pontos):
Para o item (a):a . 1 ) do atonormativo vigentede criação doComitê Gestorlocal, quecomprove acomposiçãoindicada nosincisos I a VII doart. 12 daResolução CNJ n.470/2023;
a.1) com acomposiçãodesignada no art. 12da Res. CNJ n.470/2022; e
a.2) com o plano deação criado peloTribunal, conformeprevisto no art. 13 daRes. CNJ n. 470/2022.
a.2) o plano deação, contendo, nomínimo, adescrição da ação,o prazo deimplementação e adesignação dasunidadesresponsáveis.
b) Realização de 2ações indicadas noPlano de Ação daPolítica JudiciáriaNacional para aPrimeira Infância,determinado naRes. CNJ n.470/2022 (10pontos, sendo 5pontos para cadaação);
b) relatório deatividades, emformato pré-definido pelo CNJ,em que constemas açõesrealizadas, emconformidade como Plano de AçãoNacional; e
c) para novadisponibilização deequipemultidisciplinardestinada àatuação em pelomenos uma
c) Envio dedeclaraçãoassinada(eletronicamenteou manualmente)pelo(a)coordenador(a) de
Parecer 7945355 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 10
unidade judiciáriaque tenhacompetênciaexclusiva oucumulativa eminfância ejuventude, com aomenospsicólogo(a),pedagogo(a) eassistente social,nos termos doProv. CNJ n.36/2014 (20pontos).
infância ejuventude, comindicação daunidade judiciáriaque passou acontar com equipemultidisciplinar,que contenha alista de integrantesda equipe comrespectivos nomes,CPFs, área deformação e cargoocupado.
REQUISITO PONTUAÇÃO COMPROVAÇÃO REFERÊNCIA
Art. 10, X(60 pontos)
Até 60 pontos,sendo: A comprovação
será feita pelo CNJ,de acordo com asinformações doSistema Nacionalde Adoção (SNA).
a ) Reavaliação deacolhimento: serãoconsiderados osacolhimentosiniciados até30/04/2024, ouseja, 3 meses antesda data-base deapuração do prêmio(31/07/2024) e queestejam ativos em31/07/2024;
Adoção e Acolhimento.a) Reavaliação deacolhimento (15pontos):
a.1) acima de 98%dos acolhimentos queestão há mais de 3meses no SNA e quetiveram reavaliaçãodo acolhimento nos90 dias subsequentes(15 pontos);
São consideradostodos os registrosde crianças eadolescentesativos(as) com asituaçãoacolhido(a) noSNA.
a.2) de 90% a 98%dos acolhimentos queestão há mais de 3meses no SNA e quetiveram reavaliaçãodo acolhimento nos90 dias subsequentes(10 pontos).
b) AcolhimentoFamiliar: serão
considerados osacolhimentos ativos
em 31/07/2024;
b) AcolhimentoFamiliar (15pontos):
b.1) acima de 12%dos(as) acolhidos(as)em famíliasa c o l h e d o r a s (15pontos);
São consideradosos processos deadoção pelocadastro emtramitação,excluindo asadoções intuitupersonae e os
b.2) de 7,01% a 12%dos(as) acolhidos(as)em famíliasa c o l h e d o r a s (10pontos); c) Prazos: serão
Parecer 7945355 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 11
b.3) de 5,01% a 7%dos(as) acolhidos(as)em famíliasa c o l h e d o r a s (5pontos).
processos deadoções pelocadastro em quehaja recurso naprópria adoção ouno processo dedestituição dopoder familiar,desde que osrecursos sejamdevidamentecadastrados noSNA.
considerados todosos processos de
adoção pelocadastro e dedestituição do
poder familiar emtramitação em31/07/2024;
c) Prazos (20pontos):
c.1) acima de 80%dos processos deadoção pelo cadastrodo SNA que tramitamhá 240 dias ou menos(10 pontos);
São consideradosos processos dedestituição dopoder familiar emtramitação,excluindo osprocessos em quehaja recurso,desde que osrecursos sejamdevidamentecadastrados noSNA na situação“julgado comrecurso”.
d) Cadastro deC P F : serãoconsiderados osacolhimentosiniciados até30/06/2024, ouseja, um mês antesda data-base deapuração do prêmio(31/07/2024) e queestejam ativos em31/07/2024.
c.2) acima de 80%dos processos dedestituição do poderfamiliar no SNA quetramitam há 120 diasou menos (10pontos);
Os pontos (c.1) e (c.2)são cumulativos.
d) Cadastro deCPF: acima de 90%das crianças edos(as) adolescentesacolhidos(as) há maisde 30 dias quetenham o CPFc a d a s t r a d o (10pontos).
É, na essência, o relatório.Analisando os quesitos supra mencionados, percebe-se que, em
comparação ao concurso pretérito (Portaria CNJ n. 82/2023), o ConselhoNacional de Justiça (CNJ) incluiu, para a edição de 2024, novos indicadoresafetos ao tema, implicando aumento da pontuação dedicada à área dainfância e juventude, a qual experimentou um crescimento de 85,71% (de70 para 130 pontos) − denotando o protagonismo que a matéria temocupado na ordem do dia do sistema de justiça pátrio.
Diante do cenário suso esposado, identificou-se a necessidadede comunicar às unidades judicantes quanto à relevância do registro dasinformações pertinentes no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento(SNA); bem como de observar, na medida do possível, os prazos detramitação e demais providências correlatas à matéria – consoante exigidonos quesitos do “Prêmio CNJ de Qualidade 2024” –, empreendendo-seesforços para a regularização dos processos em não conformidade.
Enquanto medida adicional, sugeriu-se ao Núcleo III (Foro
Parecer 7945355 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 12
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5019
Judicial) desta Corregedoria-Geral da Justiça a inclusão dos itensrelacionados ao “Prêmio CNJ de Qualidade 2024” no formulário de correiçãodas varas da infância e juventude, a fim de que o monitoramento de taisindicadores seja realizado periodicamente por este órgão correicional,instando Magistrados(as) e Servidores(as) à observância das diretrizes emcotejo.
Prestados os esclarecimentos pertinentes, OPINO pelaexpedição de circular de divulgação destinada a todos(as) os(as)Magistrados(as) e Servidores(as) do primeiro grau de jurisdição atuantes naárea da Família, Infância e Juventude, com cópia do presente parecer e darespectiva decisão, visando exortá-los a:
(i) promover a inclusão, impreterivelmente, até o dia15/04/2024, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), detodos os dados pertinentes às ações de adoção, de destituiçãofamiliar e demais processos correlatos, sob competência de suaunidade judicante;
(ii) efetuar o cadastro no Sistema Nacional de Adoção eAcolhimento (SNA) do CPF de todas as crianças e de todos osadolescentes acolhidos(as) há mais de 30 (trinta) dias, sob competência desua unidade judicante;
(iii) proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de destituição do poder familiar sob competênciade sua unidade judicante com prazo de tramitação superior a 120(cento e vinte) dias − ou que possam vir a superar o referido prazoaté 31/07/2024;
(iv) proceder ao imediato julgamento, na medida do possível,de todos os processos de adoção sob competência de sua unidadejudicante com prazo de tramitação superior a 240 (duzentos equarenta) dias − ou que possam vir a superar o referido prazo até31/07/2024;
(v) reavaliar todas as medidas de acolhimento inseridas noSistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sob competência de suaunidade judicante, regularmente, com periodicidade máxima de 90(noventa) dias − com especial atenção às medidas que possam vir asuperar o referido prazo até 31/07/2024;
(vi) fomentar o acolhimento familiar enquanto medidaprevalente ao acolhimento institucional, de modo que aquele figure emao menos 12% (doze por cento) dos processos com crianças aadolescentes acolhidos sob competência de sua unidade judicante; e
(vii) inspecionar todos os estabelecimentos e programasde aplicação de medidas socioeducativas sob o crivo de sua unidadejudicante, nos meios fechado e aberto , com o respectivo registro dainspeção no Cadastro Nacional de Inspeções em Unidades e ProgramasSocioeducativos de Internação e Semiliberdade (CNIUPS), nos termos eprazos previstos na Resolução CNJ n. 77/2009.
Parecer 7945355 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 13
https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/55
A título de encaminhamentos adicionais, outrossim, OPINO:(viii) pela autuação de processo administrativo no âmbito desta
unidade para monitoramento e registro das providências atinentes ao“Prêmio CNJ de Qualidade 2024”;
(ix) pela cientificação da Coordenadoria Estadual da Infância eda Juventude (CEIJ), da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA) e doGrupo de Monitoramento e Fiscalização dos Sistemas Prisional eSocioeducativo (GMF) sobre os termos da presente manifestação, da decisãosubsequente, além da respectiva Circular veiculada; e
(x) ultimadas as providências em alusão, pelo retorno dos autosa este Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça no dia 15/04/2024 parafutura deliberação.
É o parecer que, respeitosamente, submeto à elevadaapreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 13/03/2024, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7945355 e ocódigo CRC A81592B2.
0010071-85.2024.8.24.0710 7945355v13
Parecer 7945355 SEI 0010071-85.2024.8.24.0710 / pg. 14
Circular CGJ 68 (7982188)
Decisão 7945356
Parecer 7945355