Circular 68/2024

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 68/2024 Data do ato 05/03/2024 Norma afetada Portaria CNJ n. 353/2023; Resolução CNJ n. 289/2019; Resolução CNJ n. 470/2022; Provimento CNJ n. 36/2014 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. PRÊMIO CNJ DE QUALIDADE 2024. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DAS UNIDADES JUDICANTES AOS PARÂMETROS DA PORTARIA CNJ N. 353/2024.

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de SC que estabelece obrigações para magistrados e servidores de primeiro grau nas áreas de Família, Infância e Juventude, com prazos e metas específicas para adequação aos parâmetros do Prêmio CNJ de Qualidade 2024, incluindo inclusão de dados no SNA e julgamento de processos de adoção e destituição familiar.
TEMAS
inventario divorcio uniao estavel prazo codigo normas provimento cnj
Motivo da relevância: A circular cria obrigações concretas e prazos imperativos para magistrados (15/04/2024 e 31/07/2024), alterando procedimentos e exigindo cumprimento de metas específicas em sistemas nacionais (SNA, CNIUPS). Impacta diretamente a gestão processual e fluxos de trabalho do primeiro grau, com possibilidade de penalidades.
TRECHOS-CHAVE
promover a inclusão, impreterivelmente, até o dia 15/04/2024, no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), de todos os dados pertinentes às ações de adoção, de destituição familiar e demais processos correlatos
proceder ao imediato julgamento, na medida do possível, de todos os processos de destituição do poder familiar sob competência de sua unidade judicante com prazo de tramitação superior a 120 (cento e vinte) dias
reavaliar todas as medidas de acolhimento inseridas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), sob competência de sua unidade judicante, regularmente, com periodicidade máxima de 90 (noventa) dias
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:04