PDF 0007557-62.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 71 DE 06 DE MARÇO DE 2024
FORO JUDICIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DISPENSA DEJURADOS. SERVIDORES DA COMPANHIA INTEGRADADE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTACATARINA - CIDASC. PUBLICIDADE.Ofício n. 026 Presi/Cidasc que solicita "a dispensa dosservidores da Cidasc da lista de jurados do ano de2024, em caráter excepcional e motivado por razõesde relevante interesse público".CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0007557-62.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório das varascriminais de primeiro grau acerca do disposto no parecer 7984562, nadecisão 7984570 e no ofício 7906850 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/03/2024, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 71 (7988272) SEI 0007557-62.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0007557-62.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Requerimento de dispensa de jurados pela CIDASC.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia do parecer (7984562), destadecisão e do ofício (7906850) aos magistrados e chefes de cartório das varascriminais de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
4. Após, retornem à Presidência.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 11/03/2024, às 18:51, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0007557-62.2024.8.24.0710 7984570v2
Decisão 7984570 SEI 0007557-62.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0007557-62.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Requerimento de dispensa de jurados pela CIDASC.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de processo autuado em razão do Ofício n. 026
Presi/Cidasc, encaminhado pela Presidente da Companhia Integrada deDesenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - Cidasc, Celles Regina deMatos, que solicita "a dispensa dos servidores da Cidasc da lista de juradosdo ano de 2024, em caráter excepcional e motivado por razões de relevanteinteresse público".
Justifica afirmando que "o atual momento experimentado porSanta Catarina é extremamente crítico e exige que toda a força de trabalhoda equipe da defesa sanitária estadual esteja disponível para atendimentode situações suspeitas e, eventualmente, de algum foco confirmado dadoença. A maior expressão de eficiência do serviço de defesa sanitária é asua capacidade de rápida ação para contenção de focos de doença ou desituações suspeitas, o que exige que toda a equipe de trabalho estejadisponível para tal mister, razão do requerimento ora apresentado".
Após, autos foram encaminhados a esta Corregedoria, pelo JuizAuxiliar da Presidência, Rafael Maas dos Anjos, para as providênciascabíveis.
É o necessário relatório.Inicialmente, esclarece-se que a função de jurado do Tribunal do
Júri, conforme preceitua o art. 436 do Código de Processo Penal, éobrigatória. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valorde 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com acondição econômica do jurado (§2º do art. 436).
Somente será aceita escusa fundada em motivo relevantedevidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de forçamaior, até o momento da chamada dos jurados (art. 443 do CPP).
Portanto, ainda que justificável o pedido formulado pela Cidasc,importante ressaltar que cabe ao juiz da vara criminal a administração dalista anual geral de jurados e ao juiz presidente das sessões do Tribunal do
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Júri a composição do Conselho de Sentença, analisando os casos de dispensae recusas.
Desta forma, sugere-se a expedição de circular aos magistradose chefes de cartório das varas criminais de primeiro grau de jurisdição, comcópia do ofício (7906850), para conhecimento.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 07/03/2024, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Parecer 7984562 SEI 0007557-62.2024.8.24.0710 / pg. 4
Ofício n° 026 Presi/Cidasc Florianópolis, 29 de janeiro de 2024.
Senhor Presidente,
COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTACATARINA - Cidasc , empresa pública estadual inscrita no CNPJ/MF sob o nº83.807.586/0001-28, com sede na Rodovia Admar Gonzaga, n. 1588, Itacorubi,Florianópolis/SC, CEP 88034-001 vem à elevada presença de Vossa Excelência requerer apossibilidade de, excepcionalmente, os servidores e servidoras desta estatal seremexcluídos da lista de jurados do ano de 2024, pelas razões explanadas nesta missiva.
A Cidasc é uma empresa pública, criada em 28/02/1979 pela Lei nº 5.516 efundada em 27/11/1979. Sendo reconhecida como referência e excelência em sanidadeagropecuária, executa ações de defesa sanitária animal e vegetal, preserva a saúde pública,promove o agronegócio e o desenvolvimento sustentável de Santa Catarina,competindo-lhe:
I) Executar os serviços de defesa sanitária animal e vegetal e assegurar amanutenção do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origemanimal (Serviço de Inspeção Estadual – SIE), por meio do registro dosestabelecimentos, seus produtos e da fiscalização do ato de inspeção industrial esanitária de produtos de origem animal executado por profissionais da medicinaveterinária habilitados pela Cidasc;
II) Promover, apoiar e executar os mecanismos de armazenagem, abastecimento ecomercialização de produtos de origem animal e vegetal, seus subprodutos,insumos e resíduos;
III) Promover e executar os serviços de fiscalização, padronização, certificação eclassificação de produtos de origem vegetal, seus subprodutos, insumos eresíduos;
IV) Prestar serviços laboratoriais para análise de resíduos tóxicos em produtos deorigem animal e vegetal, solo, ração e demais análises laboratoriais relacionadascom a produção e comercialização de animais e vegetais, seus subprodutos,insumos e resíduos, incluindo análises de controle de qualidade em apoio àfiscalização da produção agropecuária;
V) Estabelecer critérios para credenciamento, reconhecimento, extensão para novasdemandas tecnológicas e monitoramento de laboratórios para exercício dasatividades previstas no inciso IV, bem como fiscalizar sua execução.Considerando a infecção pelo vírus da influenza aviária de alta patogenicidade(IAAP) - H5N1 - em aves silvestres no Brasil pela primeira vez na história, com aconsequente declaração de estado de emergência pelo Sr. Carlos Fávaro, Ministroda Agricultura e Pecuária, por meio da Portaria nº 587, em 22/05/2023, e adetecção desse vírus em Santa Catarina, em 27/06/2023. Considerando que osetor da carne de frango e derivados movimentou, para o comércio exterior, emtorno de U$S 2,2 bilhões em 2022, sendo o principal ativo do agronegóciocatarinense.
Ao Excelentíssimo Senhor,ALTAMIRO DE OLIVEIRADesembargadorPresidenteTribunal de Justiça do Estado de Santa CatarinaFlorianópolis - SC
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44Ofício n° 026 Presi/Cidasc (anexo do e-mail) (7906850) SEI 0007557-62.2024.8.24.0710 / pg. 5
Atualmente, a Cidasc concentra grandes esforços para evitar que o vírus daInfluenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) - H5N1 - alcance a produção de avesestadual, atingindo granjas e aviários catarinenses.
No ano de 2023 ocorreu a infecção pelo vírus H5N1 em aves silvestres no Brasilpela primeira vez na história, com a consequente declaração de estado de emergência peloSr. Carlos Fávaro, Ministro da Agricultura e Pecuária, por meio da Portaria nº 587, em22/05/2023. Em 27/06/2023 o vírus foi detectado em aves silvestres no litoral de SantaCatarina, colocando o sistema de defesa sanitária estadual em estado de máxima vigilânciae alerta.
O setor da carne de frango e derivados desempenha papel relevantíssimo naeconomia do Estado, sendo o principal ativo do agronegócio catarinense: no ano de 2022foram movimentados, para o comércio exterior, em torno de U$S 2,2 bilhões.
A batalha contra o patógeno mencionado impõe novos desafios à Cidasc e toda asua força de trabalho se torna indispensável em momento tão delicado.
Santa Catarina é rota migratória de inúmeras espécies de aves, fator que amplia orisco de disseminação do vírus. A temporada de verão e o movimento de pessoas daspraias do litoral para o interior é outro aspecto de extrema preocupação, dado que o víruscomprovadamente está circulando na região litorânea e pode, através do trânsito depessoas, ser transportado para os plantéis agrícolas localizados no interior do estado.
Em razão do atual cenário gerado pela real possibilidade de disseminação do vírusda Influenza Aviária na avicultura comercial do estado, dirigimo-nos respeitosamente àVossa Excelência para solicitar a dispensa dos servidores da Cidasc da lista de jurados doano de 2024, em caráter excepcional e motivado por razões de relevante interesse público.
É com grande alegria e orgulho que os servidores desta estatal compõem osConselhos de Sentença dos diversos tribunais do júri de todo o estado, sabedores de quesomente pessoas de reputação ilibada são convocadas para tão relevante função social.
Mas o atual momento experimentado por Santa Catarina é extremamente crítico eexige que toda a força de trabalho da equipe da defesa sanitária estadual esteja disponívelpara atendimento de situações suspeitas e, eventualmente, de algum foco confirmado dadoença. A maior expressão de eficiência do serviço de defesa sanitária é a sua capacidadede rápida ação para contenção de focos de doença ou de situações suspeitas, o que exigeque toda a equipe de trabalho esteja disponível para tal mister, razão do requerimento oraapresentado.
Sendo o que nos cumpria requerer, colhemos do ensejo para externar sincerasmanifestações de atenção e apreço.
Respeitosamente,
[assinado digitalmente]Celles Regina de MatosPresidente
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45Ofício n° 026 Presi/Cidasc (anexo do e-mail) (7906850) SEI 0007557-62.2024.8.24.0710 / pg. 6
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https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo CIDASC 00000124/2024 e o código1K880SMS ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.
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Circular CGJ 71 (7988272)
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