Circular 71/2024

Circular Judicial baixa
Tipo Circular Número 71/2024 Data do ato 06/03/2024 Norma afetada Art. 436 e 443 do Código de Processo Penal Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DISPENSA DE JURADOS. SERVIDORES DA COMPANHIA INTEGRADA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE SANTA CATARINA - CIDASC. PUBLICIDADE. Ofício n. 026 Presi/Cidasc que solicita "a dispensa dos servidores da Cidasc da lista de jurados do ano de 2024, em caráter excepcional e motivado por razões de relevante interesse público". CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0007557-62.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação informando magistrados e chefes de cartório das varas criminais sobre solicitação de dispensa excepcional de servidores da Cidasc da lista de jurados de 2024, com orientação de que cabe ao juiz analisar casos de dispensa.
TEMAS
tribunal juri jurados expediente
Motivo da relevância: Trata-se de circular meramente informativa e de divulgação, sem criar obrigações novas ou alterar procedimentos. A decisão reconhece que a administração da lista de jurados e análise de dispensas cabe aos juízes das varas criminais, não implicando em alteração de fluxos operacionais ou custas. Possui impacto administrativo mínimo.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório das varas criminais de primeiro grau acerca do disposto no parecer 7984562, na decisão 7984570 e no ofício 7906850.
Cabe ao juiz da vara criminal a administração da lista anual geral de jurados e ao juiz presidente das sessões do Tribunal do Júri a composição do Conselho de Sentença, analisando os casos de dispensas e recusas.
Sugere-se a expedição de circular aos magistrados e chefes de cartório das varas criminais de primeiro grau de jurisdição, com cópia do ofício, para conhecimento.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:02