PDF 0013013-90.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 72 DE 07 DE MARÇO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DADECRETAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃOJUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5002771-09.2019.8.24.0048/SC, em trâmite na Vara Regionalde Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou oencerramento da recuperação judicial daempresa NUTRITION INDUSTRIA DE RACOES EMRECUPERACAO JUDICIAL LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013013-90.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5002771-09.2019.8.24.0048/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou o encerramento da recuperação judicial da empresa NUTRITIONINDUSTRIA DE RACOES EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ:01139350000104, nos termos do documento 7989894, doparecer 7992071 e da decisão 7992119 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 08/03/2024, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 72 (7992131) SEI 0013013-90.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0013013-90.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa NUTRITION INDUSTRIA DE RACOES EM RECUPERACAOJUDICIAL LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (7989894), doparecer (7992071) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0013013-90.2024.8.24.0710 7992119v2
Decisão 7992119 SEI 0013013-90.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0013013-90.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa NUTRITION INDUSTRIA DE RACOES EM RECUPERACAOJUDICIAL LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310054911392 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (7989894), com decisão proferida nos autos n. 5002771-09.2019.8.24.0048/SC, que decretou o encerramento da recuperação judicialda empresa NUTRITION INDUSTRIA DE RACOES EM RECUPERACAO JUDICIALLTDA, CNPJ: 01139350000104 (7989894).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(7989894), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 07/03/2024, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0013013-90.2024.8.24.0710 7992071v2
Parecer 7992071 SEI 0013013-90.2024.8.24.0710 / pg. 3
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASILPODER JUDICIÁRIO
MALOTE DIGITAL
Tipo de documento: Informações Processuais
Código de rastreabilidade: 824202411511781
Nome original: oficio ev 329 proc 50027710920198240048 corregedoria.pdf
Data: 05/03/2024 16:59:17
Remetente:
Ciro Eduardo Alves da Silva
Jaraguá do Sul - Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
TJSC
Prioridade: Normal.
Motivo de envio: Para conhecimento.
Assunto: Comunica o encerramento da recuperação judicial da empresa NUTRITION INDUSTRIA DE RA
COES EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ: 01139350000104
Ofício n. 310054911392 - Jaraguá do Sul - Vara Reg. de Falências e Rec. Judicial e Extrajudicial (7989894) SEI 0013013-90.2024.8.24.0710 / pg. 4
5002771-09.2019.8.24.0048 310054911392 .V6
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Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do SulRua João Planincheck, 1990, Centro Executivo Blue Chip, 10º andar, Sala 1011 - Bairro: Jaraguá Esquerdo - CEP: 89253-105 - Fone:
(47) 3130-8293 - https://www.tjsc.jus.br/comarcas/jaragua-do-sul - Email:
[email protected]
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5002771-09.2019.8.24.0048/SC
OFÍCIO Nº 310054911392
JUIZ DO PROCESSO : Uziel Nunes de OliveiraAUTOR : NUTRITION INDUSTRIA DE RACOES EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDADESTINATÁRIO: Corregedoria-Geral de Justiça de Santa CatarinaExpediente encaminhado por malote digital.
Excelentíssimo Senhor Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça,
Venho por meio deste ofício encaminhar cópia da sentença proferida nos autos do processosob nº 50027710920198240048, a qual decretou o encerramento da recuperação judicial daempresa NUTRITION INDUSTRIA DE RACOES EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA, CNPJ:01139350000104, na forma do art. 63 da Lei n. 11.101/2005.
Aproveito o ensejo para reiterar os mais elevados protestos de consideração.
Documento eletrônico assinado por UZIEL NUNES DE OLIVEIRA, Juiz de Direito , na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttps://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=consulta_autenticidade_documentos, mediante o preenchimento docódigo verificador 310054911392v6 e do código CRC 173c8cb8.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): UZIEL NUNES DE OLIVEIRAData e Hora: 1/3/2024, às 15:39:2
Processo 5002771-09.2019.8.24.0048, Evento 329, OFIC1, Página 1
Ofício n. 310054911392 - Jaraguá do Sul - Vara Reg. de Falências e Rec. Judicial e Extrajudicial (7989894) SEI 0013013-90.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 72 (7992131)
Decisão 7992119
Parecer 7992071
Ofício n. 310054911392 - Jaraguá do Sul - Vara Reg. de Falências e Rec. Judicial e Extrajudicial (7989894)