Circular 144/2024

Circular Judicial alta
Tipo Circular Número 144/2024 Data do ato 07/05/2024 Norma afetada Resolução STF n. 829/2024; Decisão CNJ (autos n. 05868/2024) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO STF N. 829/2024. SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS. PERÍODO DE 02 A 10 DE MAIO DE 2024. PUBLICIDADE. Ofício n. 00066/2024/GAB/PRF4R/PGF/AGU. Procuradoria Regional Federal da 4ª Região. Eventos climáticos extremos. Suspensão de prazos processuais de 02/05 a 10/05/24. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0025991-02.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da decisão do CNJ determinando suspensão de prazos processuais de 02 a 10 de maio de 2024 para processos envolvendo o Estado do Rio Grande do Sul ou advogados inscritos na OAB/RS, em razão de eventos climáticos extremos.
TEMAS
prazo provimento cnj
Motivo da relevância: A circular implementa decisão obrigatória do CNJ que altera prazos processuais de forma excepcional e temporária, afetando diretamente a contagem de prazos em processos judiciais. Embora direcionada ao Poder Judiciário, constitui determinação normativa relevante que impacta a operação dos foros judiciais de primeiro grau.
TRECHOS-CHAVE
determinar a suspensão, no período de 2 a 10 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país
Expeça-se Circular, com cópias dos Documentos ns. 8175365-8175353-8175351 e 8175362, aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento e providências
Referidos prazos voltam a fluir em 11 de maio de 2024
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:03