ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 151 DE 08 DE MAIO DE 2024
FORO EXTRAJUDICIAL. REGISTROS
CIVIS DE PESSOAS NATURAIS. 2ª
SEMANA NACIONAL DO REGISTRO
CIVIL - REGISTRE-SE.
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO ÀS
SOLICITAÇÕES DE CERTIDÃO (ART.
7º, CAPUT, DO PROVIMENTO CNJ N.
140/2023). REFORÇO À VIGILÂNCIA
PARA ENCAMINHAMENTOS DOS
POSSÍVEIS CASOS. EXPEDIÇÃO DE
CIRCULAR.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas
Diretoras dos Foros,
Senhores Registradores e Senhoras Registradoras Civis das
Pessoas Naturais,
Senhores Escrivães de Paz e Senhoras Escrivães de Paz,
Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos
autos n. 0017349-40.2024.8.24.0710, que trata de procedimento instaurado
para adoção e acompanhamento das providências necessárias à realização
da 2ª Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se, prevista no
Provimento CNJ n. 140/2023, a ser realizada entre os dias 13 e 17 de maio
de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-
Geral do Foro Extrajudicial, em 08/05/2024, às 17:14, conforme art. 1º, III,
"b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC 87C05096.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA
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0017349-40.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0017349-
40.2024.8.24.0710
Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial
Assunto: 2ª Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se
Trata-se de procedimento instaurado para adoção e
acompanhamento das providências necessárias à realização da Semana
Nacional de Registro Civil, prevista pelo Provimento CNJ n. 140/2023, a
ser realizada entre os dias 13 e 17 de maio de 2024.
Acolho os fundamentos e a conclusão constantes do parecer
n. 8187931, exarado pelo Sr. Juiz-Corregedor Maximiliano Losso Bunn.
Expeça-se circular a todos os registradores civis e escrivães
deste Estado, Juízes Diretores de Foro de todas as comarcas de Santa
Catarina, com cópia do Ofício - Circular n.17/COGP (doc. 8138172), desta
decisão e do parecer por ela acolhido.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia
deste decisum e do parecer por ele acolhido servirá como ofício.
Cumpridas as determinações, retornem os autos ao Núcleo
IV desta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-
Geral do Foro Extrajudicial, em 08/05/2024, às 17:14, conforme art. 1º, III,
"b", da Lei 11.419/2006.
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8685709&id_procedimento_atual=8529718&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=50303c3e08000d8a1c9431755ad65286a47ea710e2fd3ed87c370fc5686f64501bb0b1b0d42c7c8469f49f8c03c341e13f4653ce18af5ede265ab9fbd69fbe997149e472317d7d750ea06a292c2f4ba2ee7f9ac8d436da3cc23924f49ef6b937
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC 86B62D59.
0017349-40.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0017349-
40.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo IV - Extrajudicial
Assunto: 2ª Semana Nacional do Registro Civil - Registre-se
Foro extrajudicial. Registro civil das pessoas
naturais. “2ª SEMANA NACIONAL DO
REGISTRO CIVIL - REGISTRE-SE”.
Atendimento prioritário às solicitações de
certidão (art. 7º, caput, do Provimento CNJ N.
140/2023). Reforço à necessidade de vigilância
para encaminhamentos dos eventuais casos.
Expedição de circular.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro
Extrajudicial,
1.Trata-se de procedimento instaurado para a adoção e o
acompanhamento das providências necessárias à realização da Semana
Nacional de Registro Civil, prevista pelo Provimento CNJ n. 140/2023, que
instituiu o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de
Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis.
É o relatório.
2. No intuito de viabilizar a campanha da “2ª Semana
Nacional do Registro Civil - Registre-se”, esta Corregedoria-Geral do
Foro Extrajudicial, os oficiais de registro civis e demais entidades
empenharão esforço concentrado para garantir a inclusão social por meio da
emissão de documentos, como certidões de nascimento (1ª e 2ª vias),
gratuitamente, para pessoas em situação de vulnerabilidade, com especial
destaque para a população indígena e para as pessoas privadas de liberdade.
Nesse contexto, exsurge conveniente e oportuno que, entre
os dias 13 e 17 de maio de 2024, os registradores civis de pessoas naturais
de todas as comarcas do Estado permaneçam vigilantes ao atendimento
prioritário às solicitações de certidão oriundas da campanha da “Semana
Nacional do Registro Civil - Registre-se” (art. 7º, caput, do Provimento
CNJ n. 140/2023).
Importante ressaltar, ainda, que o Corregedor Nacional de
Justiça, Exmo. Ministro Luis Felipe Salomão, acerca do módulo Registre-se
da CRC, encaminhou o Ofício - Circular n.17/COGP (doc. 8138172),
comunicando que “restou acordado junto ao Operador Nacional do
Registro Civil das Pessoas Naturais - ON-RCPN, gestor do sistema, que
ficará aberto entre 1º/5/2024 e 31/5/2024 para cadastros anteriores e
emissão de certidões posteriores, o que se dará de forma excepcional, pois
a concentração de atos e a atuação dos registradores civis fora das
dependências dos cartórios deverá ocorrer na Semana Nacional.”
3. Diante do exposto, opino pela expedição de circular para
disseminação e sensibilização acerca de eventuais demandas relativas aos
serviços de registro civil das pessoas naturais decorrentes da “2ª Semana
Nacional do Registro Civil - Registre-se”, a ser instruída com cópia do
Ofício - Circular n.17/COGP (doc. 8138172), como do presente parecer e da
respectiva decisão.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-
Corregedor, em 08/05/2024, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8187931 e o
código CRC 0E1B9877.
0017349-40.2024.8.24.0710
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8632645&id_procedimento_atual=8529718&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=fdbb1638d9752505ec8e4ddba85f1de83be6cdfb050656f3051a30c6cf0136241bb0b1b0d42c7c8469f49f8c03c341e13f4653ce18af5ede265ab9fbd69fbe997149e472317d7d750ea06a292c2f4ba2ee7f9ac8d436da3cc23924f49ef6b937
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