Circular 157/2024

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 157/2024 Data do ato 10/05/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO FALIMENTAR. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0000631-69.1999.8.24.0022/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qual reconheceu a existência de nulidade na intimação da sentença e, consequentemente, revogou a sentença de encerramento da falência da empresa D2F Administradora de Bens Imóveis Ltda. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027450-39.2024.8.24.0710

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Circular que comunica a nulidade e revogação da sentença de encerramento de falência da empresa D2F Administradora de Bens Imóveis Ltda, determinando sua reabertura e impactando registros extraju diciais relacionados.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falência registro pj publicidade cancelamento protesto administrativo geral
Motivo da relevância: Alta relevância pois afeta diretamente a situação jurídica de pessoa jurídica registrada, revogando ato de encerramento de falência e impondo obrigação de comunicação aos cartórios de primeiro grau para atualização de registros extraju diciais, alterando procedimento que já havia sido considerado encerrado.
TRECHOS-CHAVE
reconheceu a existência de nulidade na intimação da sentença e, consequentemente, revogou a sentença de encerramento da falência
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:03