PDF 0022768-41.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 136 DE 29 DE ABRIL DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL. SELO DIGITAL DE FISCALIZAÇÃO.PROVIMENTO CNJ N. 140/2023. SEMANA NACIONAL DOREGISTRO CIVIL - REGISTRE-SE. Implementação deajustes na tabela padrão de atos do selo digital defiscalização. Adequação necessária nos sistemasinformatizados de automação das serventiasextrajudiciais. Divulgação. Expedição de circular.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos, eSenhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0022768-41.2024.8.24.0710, que trata de implementação de ajustes na tabelapadrão de atos do selo digital de fiscalização, em razão dos atos extrajudiciais queserão realizados na Semana Nacional do Registro Civil - REGISTRE-SE.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 08/05/2024, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 136 (8156036) SEI 0022768-41.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0022768-41.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Implementação de Ajustes na Tabela Padrão de Atos do Selo Digital deFiscalização
Cuidam os autos de recepcionar as disposições contidas no
Provimento CNJ n. 140 de 22 de fevereiro de 2023, que instituiu a Semana Nacionaldo Registro Civil – REGISTRE-SE.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (n.8155763).
Determino a expedição de circular aos Registros Civis de PessoasNaturais, Escrivanias de Paz do Estado e aos Juízes Diretores de Foro comcompetência em Registros Públicos, para que tomem ciência do parecer (n.8155763) e desta decisão.
Cientifiquem a ARPEN-SC e a ANOREG-SC sobre esta decisão ereferido parecer. Por medida de celeridade e economia processual, a cópia dapresente decisão servirá como ofício.
Encaminhem-se os autos à assessoria de informática destaCorregedoria, para que promova ampla divulgação no sítio do Portal do Extrajudicialda alteração ocorrida na Tabela Padrão dos Atos do Selo Digital;
Publiquem-se a decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acessoexterno integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos(Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 08/05/2024, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 8155804 SEI 0022768-41.2024.8.24.0710 / pg. 2
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Decisão 8155804 SEI 0022768-41.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Procedimento Administrativo (Genérico) n. 0022768-41.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Implementação de Ajustes na Tabela Padrão de Atos do Selo Digital deFiscalização
Foro Extrajudicial. Selo digital de fiscalização. ProvimentoCNJ n. 140/2023. Semana Nacional Do Registro Civil -REGISTRE-SE. Implementação de ajustes na tabela padrãode atos do selo digital de fiscalização. Adequaçãonecessária nos sistemas informatizados de automaçãodas serventias extrajudiciais. Divulgação. Expedição decircular. Os Sistemas do Selo Digital e do RessarcimentoEletrônico estão em constante aprimoramento paraatender os ditames das leis e normas que regem nossoordenamento jurídico.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Versam os autos sobre comunicação interna que noticia a Semana
Nacional Do Registro Civil - REGISTRE-SE e a necessidade de criação de um novotipo de cobrança específico para os atos extrajudiciais que serão praticados durantea realização desse evento.
Foram implementados ajustes no Sistema do Selo Digital queredundou na alteração da tabela padrão de atos do selo digital (n. 8146938).
É o relato necessário.2. O Conselho Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 140, de
22 de fevereiro de 2023, instituiu a Semana Nacional do Registro Civil - REGISTRE-SE, prevendo que os interessados que solicitarem a emissão de segunda via decertidão de nascimento e casamento poderão ser agraciados com a isenção deemolumentos, desde que o façam durante a realização desse evento.
Diante disso, foi solicitada a criação de um novo tipo de cobrança e asua inclusão no Sistema de Ressarcimento Eletrônico. E, para tanto, foramrealizados ajustes na tabela padrão de código de cobrança e atos do selo digital.
Após isso, a assessoria de informática desta Corregedoria informou acriação do novo tipo de cobrança, com os seguintes parâmetros:
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CÓDIGO DOTIPO DE
COBRANÇA
COBRANÇA(FUNDAMENTAÇÃOLEGAL DE ISENÇÃO)
Dispositivo Legal
70
Isento (Provimento CNJ n.140/2023 - Registre-se)
Provimento CNJ n. 140/2023 -Registre-se. Estabelece, no âmbitodo Poder Judiciário, o Programade Enfrentamento ao Sub-registroCivil e de Ampliação ao Acesso àDocumentação Básica por PessoasVulneráveis; institui a SemanaNacional do Registro Civil e dáoutras providências.
Informou, ainda, que o novo tipo de cobrança foi incluído no rol de
fundamentações legais das isenções para os seguintes atos:
CÓDIGO DOATO NOME DO ATO MODELO XSD
302 Certidão deCasamento xsCCasamento.xsd
307 Certidão deNascimento
xsCNascimento.xsd
Assim, verifica-se que as providências foram tomadas e que, nos
termos do Provimento CNJ n. 140, de 22 de fevereiro de 2023, as solicitações decertidão oriundas do evento devem ser atendidas de forma prioritária.
Destaca-se que os solicitantes dos atos devem declarar ahipossuficiência para ocorrer a isenção do pagamento dos emolumentos e, porconsequência, os(as) registradores(as) civis e escrivães de paz serão ressarcidospelo ato praticado
É importante esclarecer, ainda, que o solicitante do ato neste tipode cobrança será: o nome da pessoa física declarante do estado dehipossuficiência.
Convém lembrar que, para ser ressarcido pelos atos praticados, osresponsáveis pelas serventias extrajudiciais devem cumprir as disposições contidasno art. 5º da Resolução CM n. 2/2020, quais sejam:
Art. 5º Os responsáveis pelas serventias extrajudiciais terão direito ao ressarcimentodos atos gratuitos desde que:I - preencham corretamente os campos digitais do Selo de Fiscalização e enviem ospedidos de ressarcimento dos atos a tempo e modo, por meio do Sistema deRessarcimento Eletrônico, conforme as orientações do Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial;II - exijam que os requerimentos de atos com isenção sejam firmados pela parteinteressada ou, quando a parte for analfabeta, a rogo, neste caso com a assinaturade 2 (duas) testemunhas, desde que a isenção aos emolumentos seja determinadapor lei;[...]V - arquivem na serventia, em meio físico ou digital, os documentos relacionados aos
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requerimentos referidos no inciso IV deste artigo, e outros dos quais dependam arealização do ato, para análise em correição oportuna.
Por fim, o Manual do Ressarcimento Eletrônico, bem como o módulodo Sistema de Ressarcimento que faz o processamento diário dos atos isentosenviados ao Selo Digital, foi alterado e está em conformidade com a norma.
3. Ante o exposto, opino:a) pela expedição de circular aos responsáveis pelos registros civis de
pessoas naturais e escrivanias de paz catarinenses, bem como aos Exmo. JuízesDiretores do Foro e com competência em registros públicos, para que tomem ciênciadeste parecer e da decisão adotada por Vossa Excelência;
b) pelo encaminhamento destes autos à assessoria de informáticadesta Corregedoria para que promova ampla divulgação no sítio do Portal doExtrajudicial da alteração ocorrida na Tabela Padrão dos Atos do Selo Digital;
c) pela cientificação da ARPEN-SC e da ANOREG-SC deste parecer e dadecisão adotada por Vossa Excelência; e
d) por fim, pelo encerramento da tramitação dos presentes autos.É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 30/04/2024, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8155763 e ocódigo CRC 56BC3FCD.
0022768-41.2024.8.24.0710 8155763v7
Parecer 8155763 SEI 0022768-41.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 136 (8156036)
Decisão 8155804
Parecer 8155763