Circular 154/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 154/2024 Data do ato 09/05/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0305022-33.2015.8.24.0054/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, a qual decretou o encerramento da recuperação judicial da empresa MARTINS ICABEM DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA (CNPJ 83073262000103). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0027086-67.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular divulgando o encerramento da recuperação judicial da empresa MARTINS ICABEM DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, com comunicação obrigatória aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e eventual atualização de registros.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial registro pj publicidade administrativo geral
Motivo da relevância: Classifica-se como relevância média porque se trata de ato informativo e de divulgação obrigatória que afeta tanto o foro judicial quanto cartórios extrajudiciais (particularmente registro de pessoas jurídicas), sem criar novas obrigações procedimentais, mas exigindo conhecimento e eventual atualização de registros administrativos relacionados à pessoa jurídica encerrada.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0305022-33.2015.8.24.0054/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição para conhecimento
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:03