Circular 155/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 155/2024 Data do ato 09/05/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

COMUNICAÇÃO DE ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 0304706-49.2015.8.24.0012/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, que decretou o encerramento da recuperação judicial da empresa SOMAR INDUSTRIAL DE EMBALAGENS EIRELI.

Classificação por IA

Circular comunicando o encerramento da recuperação judicial de empresa específica, com determinação de publicidade aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj prazo codigo normas
Motivo da relevância: Circular informativa que afeta tanto estrutura judicial quanto extrajudicial (registro de pessoas jurídicas), exigindo publicidade e conhecimento dos cartórios, porém sem criar obrigações operacionais novas ou alterar procedimentos existentes - natureza meramente notificatória.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 0304706-49.2015.8.24.0012/SC, que tramita na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais
determinou o encerramento da recuperação judicial da empresa SOMAR INDUSTRIAL DE EMBALAGENS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:04