PDF 0052358-97.2023.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 73 DE 07 DE MARÇO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL.CONFORMAÇÃO DA VERSÃO 4.0 DO SELO DIGITAL DEFISCALIZAÇÃO ÀS INOVAÇÕES DA LEI COMPLEMENTARESTADUAL N. 846/2023. CRIAÇÃO DE NOVOS TIPOS DEATO E DE AVERBAÇÕES. NOVA MODELAGEM DEEMOLUMENTO ACESSÓRIO. DESCONTINUAÇÃO DE TIPOSDE ATOS ANTIGOS. DISPONIBILIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕESEM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO. CONVERSÃO PARAAMBIENTE DE PRODUÇÃO NO DIA 25 DE MARÇO DESTEANO. IMPERIOSA TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES EMTEMPO E MODO ADEQUADOS - APURAÇÃO DO MONTANTEEFETIVAMENTE DEVIDO A TÍTULO DE FUNDO DEREAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA PELA SERVENTIA (ART.10 DA RESOLUÇÃO CM N. 2/2023). ORIENTAÇÕESPONTUAIS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0052358-97.2023.8.24.0710, que trata da conformação da versão 4.0 do Selo Digitalde Fiscalização às inovações da Lei Complementar estadual n. 846/2023.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 11/03/2024, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 73 (7995466) SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0052358-97.2023.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Conformação da versão 4.0 do Selo Digital de Fiscalização às inovações daLei Complementar estadual n. 846/2023
Trata-se de procedimento instaurado para a adequação da Lei
Complementar estadual n. 755/2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estadode Santa Catarina, à Lei n. 14.711, de 30 de outubro de 2023, conhecida como"marco legal das garantias", bem como para as readequações do regime deemolumentos à Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, ao Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e ao Provimento CNJ n. 149, de 4 desetembro de 2023.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (doc. n. 7995464).
Expeça-se circular a todos os notários e registradores deste Estado,Juízes Diretores de Foro e Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos, comcópia desta decisão e do parecer por ela acolhido.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, a cópia do presentedecisum servirá como ofício.
Publiquem-se a decisão e o parecer por ela acolhido no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem retornar ao Núcleo IV,para estudo a respeito do impacto de eventual isenção das novas rubricas criadaspela LCe n. 846/23 e correspondente parametrização, se necessária, no Sistema deRessarcimento Eletrônico de Atos Gratuitos.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 11/03/2024, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
Decisão 7995465 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 2
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Decisão 7995465 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0052358-97.2023.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Conformação da versão 4.0 do Selo Digital de Fiscalização às inovações daLei Complementar estadual n. 846/2023
FORO EXTRAJUDICIAL. ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL.CONFORMAÇÃO DA VERSÃO 4.0 DO SELO DIGITAL DEFISCALIZAÇÃO ÀS INOVAÇÕES DA LEI COMPLEMENTARESTADUAL N. 846/2023. CRIAÇÃO DE NOVOS TIPOS DEATO E DE AVERBAÇÕES. NOVA MODELAGEM DEEMOLUMENTO ACESSÓRIO. DESCONTINUAÇÃO DE TIPOSDE ATOS ANTIGOS. DISPONIBILIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕESEM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO. CONVERSÃO PARAAMBIENTE DE PRODUÇÃO NO DIA 25 DE MARÇO DESTEANO. IMPERIOSA TRANSMISSÃO DAS INFORMAÇÕES EMTEMPO E MODO ADEQUADOS - APURAÇÃO DO MONTANTEEFETIVAMENTE DEVIDO A TÍTULO DE FUNDO DEREAPARELHAMENTO DA JUSTIÇA PELA SERVENTIA (ART.10 DA RESOLUÇÃO CM N. 2/2023). ORIENTAÇÕESPONTUAIS. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de procedimento instaurado para a adequação da Lei
Complementar estadual n. 755/2019, que dispõe sobre os emolumentos no Estadode Santa Catarina, à Lei n. 14.711, de 30 de outubro de 2023, conhecida como"marco legal das garantias", bem como para as readequações do regime deemolumentos à Lei n. 14.382, de 27 de junho de 2022, ao Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial e ao Provimento CNJ n. 149, de 4 desetembro de 2023.
Realizados os estudos necessários, a matéria foi submetida à análisedo ínclito Órgão Especial na sessão extraordinária do dia 20 de novembro de 2023,sobrevindo a decisão que, por unanimidade, aprovou "a minuta de projeto de lei que'altera a Lei Complementar estadual n. 755/2019 (Lei de Emolumentos), para criarnovas rubricas em razão do advento da Lei Federal n. 14.771/2023, e que dá outrasprovidências', nos termos do documento n. 7697578, do Processo Administrativoeletrônico n. 0052358-97.2023.8.24.0710" (doc. n. 7718769).
A emérita Presidência desta Corte, então, determinou a remessa daversão final da minuta de projeto de Lei Complementar (doc. n. 7734765) à augustaAssembleia Legislativa do Estado, que a aprovou em sua integralidade (doc. n.
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7843578).Sob esse contexto, considerando o exitoso resultado alcançado e, por
consequência, a criação de novas rubricas pela Lei Complementar estadual n.846/2023, o decisum de n. 7848243, de lavra do Exmo. Corregedor-Geral do ForoExtrajudicial antecessor, determinou a criação de equipe de trabalho composta porassessores correicionais e pela Assessoria de Informática deste Núcleo IV, para darconta da conformação da versão 4.0 do Sistema Digital do Selo de Fiscalização àsinovações legislativas.
É o essencial para a delimitação do objeto da presente manifestação.2. Nos termos do art. 3º da Lei Complementar estadual n. 175/1998,
"o Selo de Fiscalização pode ser classificado como isento ou normal e deverá seraplicado em todos os atos ou serviços notariais e de registro" (sem grifo nooriginal). Ademais, nos termos do art. 10 da Resolução n. 2, de 13 de março de2023, do ínclito Conselho da Magistratura, "o lançamento da taxa do FRJ será feitode ofício por sistema automatizado do PJSC com base nas informações transmitidasno selo de fiscalização, sendo emitida ao notário ou registrador a respectivanotificação com as opções de pagamento".
Dessarte, para que seja possível a correta aferição e posteriorlançamento do montante efetivamente devido a título de taxa do Fundo deReaparelhamento da Justiça, necessário se faz que as informações sejamtransmitidas com segurança ao Sistema do Selo Digital de Fiscalização, medianteestrutura própria a ser disponibilizada no referido sistema para cada novo atoprevisto.
Para tanto, em decorrência do empenho e qualificado esforçoempreendido pela equipe de trabalho deste Órgão Regulador, foram promovidasalterações na versão 4.0 do Sistema do Selo Digital de Fiscalização, notadamente acriação de 24 (vinte e quatro) tipos de atos, 5 (cinco) tipos de averbação e novafaixa em subcampo na estrutura do elemento “emolumentoAcessorio”.
As conformações foram recentemente disponibilizadas em ambientede homologação e estarão disponíveis em produção no dia 25 deste mês, a partirdas 18 horas, em razão da iminente produção de efeitos da LCe n. 84/2023 (1º deabril de 2024 – art. 67).
Outrossim, demonstra-se pertinente firmar ponderações pontuais arespeito das alterações promovidas e da nova sistemática implementada, de modo adirimir as dúvidas que certamente surgirão em razão da reestruturação da versãoem andamento. Nesse sentir, importa registrar que este Órgão Regulador estásensível às dificuldades que os delegatários, interinos e interventores poderãoenfrentar com as inovações trazidas. Assim, convém salientar que a transiçãoocorrerá com parcimônia e será marcada pela comunhão de esforços, a seremdespendidos por todos os atores envolvidos.
Sob este ponto de vista e alinhado ao princípio da segurança jurídica,que preconiza estabilidade e previsibilidade nas relações negociais, valores muitocaros a esta Corregedoria-Geral da Justiça, passa-se às ponderações das situaçõesque exigirão maior cuidado na prática registral e notarial.
2.1. Novos tipos de atosConforme exposto acima, 24 (vinte e quatro) novos atos foram criados
no Sistema do Selo Digital de Fiscalização, consoante modelagens já preexistentes eaplicáveis a outros atos. Optou-se em adotar esta estratégia em razão do exíguoprazo disponível para a implementação das conformações. Nada obstante, importaregistrar já estar no radar deste Órgão Regulador o aprimoramento da estrutura dos
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atos criados, com o aperfeiçoamento das respectivas modelagens.Segue, abaixo, listagem completa dos novos tipos de atos,
discriminados com a sua corresponde estrutura de selagem:
Código Tipo de ato Modelagem XSD536 Abertura de Matrícula de Bem Móvel - RTD xsCRegistroPJ.xsd537 Registro para Mera Conservação xsCRegistroTD.xsd
538 Notificação para Consolidação daPropriedade - RTD xsCNotificacao.xsd
539 Averbação da Consolidação da Propriedade- RTD xsCRegistroTD.xsd
540 Comunicação da Consolidação daPropriedade - RTD xsCRegistroTD.xsd
541 Processo de Certificação de Vida xsCGenerica.xsd542 Desistência de Pedido Efetuado na CRC xsCGenerica.xsd
543 Procedimento Administrativo deCertificação de União Estável xsCGenerica.xsd
544 Procedimento Administrativo de Alteraçãode Regime de Bens da União Estável xsCGenerica.xsd
545 Registro de Nascimento de Filho deEstrangeiro a Serviço de seu País xsCNascimento.xsd
546 Averbação de Adoção Unilateral xsCGenerica.xsd
547 Processo Administrativo para Averbação deDivórcio Estrangeiro xsCGenerica.xsd
548 Comunicação de Negociação de Precatório xsCGenerica.xsd549 Emissão de Extrato Eletrônico - Notas xsCGenerica.xsd
550 Procedimento de Solução Negocial PréviaExitosa xsCPagamentoTitulo.xsd
551 Desistência do Procedimento de SoluçãoNegocial Prévia xsCPagamentoTitulo.xsd
552 Averbação - Protesto xsCGenerica.xsd
553 Intimação de Devedor na ExecuçãoExtrajudicial de Garantia Real - RI xsCGenerica.xsd
554 Notificação Eletrônica - RI xsCNotificacao.xsd555 Certidão de Situação Jurídica - RI xsCGenerica.xsd
556Cancelamento de protocolo por culpa ou a
pedido das partes antes da lavratura -Notas
xsCGenerica.xsd
557 Escritura de Confissão e Reconhecimentode Dívida uniateral pelo devedor xsECompraVendaDoacaoConfDivida.xsd
558 Ata de Adjudicação Compulsória xsEAtaNotarial.xsd559 Procuração para transacionar bem imóvel xsEProcuracao.xsd
2.2. Novos tipos de averbaçõesAlém dos novos tipos de ato, fora providenciada a criação de outros 5
(cinco) tipos de averbação, a saber:
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Código Tipo de averbação
254 Início do Processo de Excussão Extrajudicial de Garantia Hipotecária255 Subrogação - Devedor Fiduciante Comum256 Extensão da Garantia Real257 Remição da Execução Extrajudicial - Hipoteca258 Resultado de Leilões
2.3. Descontinuação de tipos de atos2.3.1. Em razão da criação do tipo de ato de n. 553, nominado
“Intimação de Devedor na Execução Extrajudicial de Garantia Real – RI", o tipo deato de n. 331, intitulado “Procedimento de Intimação de Devedor em AlienaçãoFiduciária” será descontinuado a partir do dia 25 de março, porquanto abarcado poraquele.
2.3.2. O tipo de ato de n. 331, nominado “Certidão de Averbação deAnotação feita no próprio cartório, em obediência ao regulamento dos registrospúblicos - RCPN”, será descontinuado no mesmo prazo, na medida em que éatualmente suprido pelo tipo de ato de n. 440, intitulado “Certidão de anotação feitano próprio cartório, em obediência ao regulamento dos registros públicos - RCPN”, jádisponível em ambiente de produção.
2.4. Intimação eletrônica ou em até 5 (cinco) quilômetros dasede da serventia para os atos de protesto
A LCe n. 846/24 conferiu nova redação ao item 2.1. da Tabela II – Atosdo Tabelião de Protestos, instituindo a cobrança, nos atos de protesto, para asintimações de até 5 (cinco) quilômetros de distância da sede da serventia ourealizadas por meio eletrônico. Para dar conta desta situação, foi providenciada acriação de nova faixa intitulada “Intimação pessoal até 5 km ou em meio eletrônico”,no elemento “distanciaIntimacao”, do subcampo “intimacaoPessoal”, do campo“emolumentoAcessorio”, da estrutura principal do “AtoSelado”.
Espera-se que a serventia selecione a respectiva faixa e,complementarmente, informe o correspondente valor no espaço destacado paratanto (“valorIntimacao”).
2.5. Cancelamento do protocolo por culpa ou a pedido daspartes antes da lavratura de escritura pública
Em razão da nova redação conferida ao art. 35 da LCe n. 755/19,inédita sistemática foi pensada ao cancelamento de protocolo para a especialidadede notas. A partir do momento em que o protocolo for cancelado, duas repercussõessão possíveis: i) se promovido antes da lavratura, será devido 1/3 (um terço) dovalor total dos emolumentos (caput); ou ii) se promovido após a lavratura, serãodevidos os emolumentos integrais do ato, ainda que incompleto pela ausência deassinatura das partes e demais intervenientes (§ 2º).
Sob esse contexto, em complemento ao tipo de ato de n. 511,nominado “Cancelamento de protocolo – Notas", a ser utilizado para a hipótese decancelamento após a lavratura, a equipe de trabalho deste Órgão Correicionalprovidenciou a criação do tipo de ato de n. 556, intitulado “Cancelamento deprotocolo por culpa ou a pedido das partes antes da lavratura – Notas", a serutilizado para os casos em que ainda não tenha sido lavrada a respectivaescritura, com retenção de apenas 1/3 (um terço) do valor do ato.
2.6. Habilitação e registro de casamento
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Para os atos afetos ao casamento, em competência de Registro Civildas Pessoas Naturais, espera-se que as serventias utilizem o tipo de ato n. 304,intitulado "Certidão de Habilitação de Casamento", para o procedimento dahabilitação. E os tipos de ato ns. 302 e 318, nominados "Certidão de Casamento" e"Certidão de Casamento lavrado à vista de certidão de habilitação expedida poroutro cartório", respectivamente, para os atos de registro, a depender de cada casoconcreto (habilitados na serventia ou não).
Eram essas as ponderações e orientações que se reputavaminicialmente necessárias à conformação da versão 4.0 do Selo Digital de Fiscalizaçãoàs inovações da Lei Complementar estadual n. 846/2023.
No mais, importa sensibilizar todos os notários e registradores desteEstado a respeito da importância da transmissão das informações em tempo e modoadequados no sistema, consoante a nova estrutura criada e em conformidade comas alterações então promovidas. Tão somente com a recepção correta dasinformações, a partir do fiel preenchimento dos campos implementados na estruturado Selo Digital de Fiscalização. será possível apurar o montante efetivamente devidoa título de FRJ pela serventia, nos termos do art. 10 da Resolução n. 2, de 13 demarço de 2023, do ínclito Conselho da Magistratura.
Ante o compromisso desta Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicialcom a excelência das atividades notariais e registrais prestadas aos usuárioscatarinenses, pertinente se faz a expedição de circular para disseminação doconhecimento.
Por fim, considerando a necessidade de estudo a respeito da(in)viabilidade do reconhecimento da isenção para as novas rubricas instituídas pelaLCe n. 834/23 e, por consequência, do possível impacto no ressarcimento de atosgratuitos por este Tribunal de Justiça, sugere-se o retorno do presente feito a esteÓrgão Regulador, para projeto específico e eventual parametrização complementarque se faça necessária, notadamente no que atine ao Sistema de RessarcimentoEletrônico de Atos Gratuitos.
3 . Ante o exposto, opino pela ampla divulgação dasconformações ora realizadas, acompanhada das objetivas e pontuaisorientações destacadas acima, por instrumento de circular.
Após, pelo retorno dos presentes autos a esta unidade, para fins deestudo a respeito do impacto de eventual isenção das novas rubricas ecorrespondente parametrização, se necessária, no Sistema de RessarcimentoEletrônico de Atos Gratuitos.
É o parecer que submeto à consideração de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 11/03/2024, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 7995464 e ocódigo CRC 8E97E866.
0052358-97.2023.8.24.0710 7995464v7
Parecer 7995464 SEI 0052358-97.2023.8.24.0710 / pg. 8
Circular CGJ 73 (7995466)
Decisão 7995465
Parecer 7995464