PDF 0016250-35.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 86 DE 19 DE MARÇO DE 2024
FORO JUDICIAL. ATIVIDADEESPECIAL PROGRAMADA. MANUTENÇÃO. MIGRAÇÃODO SERVIDOR QUE ATENDE PELO ACESSO AOSSISTEMAS ADMINISTRATIVOS E RESTRITO PARA O F5.INTERMITÊNCIAS. PERÍODO: 24 DE MARÇO DE 2024,DAS 19H ÀS 23H. PUBLICIDADE.- Atividade especial programada. Resolução GP n.61/2022.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0016250-35.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e servidores do primeiro grau dejurisdição acerca da manutenção programada do servidor de aplicaçãodos sistemas administrativos, visando assegurar melhor disponibilidade dassoluções de tecnologia da informação intermediados hoje pelaapp.tjsc.jus.br, implementando uma camada adicional de segurança nosserviços disponibilizados via internet, como também proteger as aplicaçõesdo PJSC por meio de identificação e mitigação de vulnerabilidades e, comconsequência, promover a segurança das soluções, a ser realizada no dia 24de março de 2024, das 19h às 23h, conforme justificativa apresentadapela Diretoria de Tecnologia da Informação e autorizada pela Presidênciadesta Corte, nos termos dos documentos ns. 8025650 e 8031518, doparecer n. 8031518 e da decisão n. 8031673, que acompanham estaCircular.
Atenciosamente,
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/03/2024, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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DECISÃO
Processo n. 0016250-35.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Manutenção programada. Migração doservidor que atende pelo acesso aos sistemas administrativos e restrito parao F5. Período: 24 de março de 2024 (domingo), das 19h às 23h. Publicidade.
1 . Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular, com cópias dos documentos 8025650 e8025713, do parecer 8031518 e desta decisão, aos Magistrados e aosChefes de Cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento eprovidências.
3. Cumprido, arquivem-se.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/03/2024, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0016250-35.2024.8.24.0710 8031673v3
Decisão 8031673 SEI 0016250-35.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0016250-35.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Manutenção Programada. Migração doservidor que atende pelo acesso aos sistemas administrativos e restrito parao F5. Período: 24 de março de 2024 (domingo), das 19h às 23h. Publicidade.
Trata-se de justificativa encaminhada pela Diretoria deTecnologia da Informação (doc. 8025650) objetivando autorização pararealização de atividade programada, nos termos da Resolução GP n.61/2022, para "a migração do servidor que atende pelo acesso aos sistemasadministrativos e restrito para o F5, visando assegurar melhordisponibilidade das soluções de tecnologia da informação intermediados hojepela app.tjsc.jus.br, implementando uma camada adicional de segurança nosserviços disponibilizados via internet. Como também proteger as aplicaçõesdo PJSC por meio de identificação e mitigação de vulnerabilidades e, comconsequência, promover a segurança das soluções".
Segundo a Diretoria, a manutenção será realizada no dia 24 demarço de 2024 (domingo), das 19h às 23h, com a observação de que"Durante o período da manutenção poderão ocorrer intermitências nossistemas administrativos e alguns judiciais, por exemplo, acesso restrito,consulta email, custas, boleto, consultas restritas, servidor de relatórios,ponto, entre outros intermediados pela app".
A Presidência autorizou a realização da atividade programada(doc. 8025713).
Desta forma, dada a relevância, sugere-se a expedição decircular aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição,para conhecimento e providências.
Após, pelo arquivamento dos autos.É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Parecer 8031518 SEI 0016250-35.2024.8.24.0710 / pg. 4
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 20/03/2024, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0016250-35.2024.8.24.0710 8031518v8
Parecer 8031518 SEI 0016250-35.2024.8.24.0710 / pg. 5
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador do Núcleo Financeiro,
Pelo presente solicito a Vossa Excelência autorização para realização de atividadeprogramada nos termos da Resolução GP 61/2022 e conforme os dados abaixo:
1. Descrição da atividade a ser desenvolvidaA manutenção programada tem por escopo a migração do servidor que atende peloacesso aos sistemas administrativos e restrito para o F5, visando assegurar melhordisponibilidade das soluções de tecnologia da informação intermediados hoje pelaapp.tjsc.jus.br, implementando uma camada adicional de segurança nos serviçosdisponibilizados via internet. Como também proteger as aplicações do PJSC por meiode identificação e mitigação de vulnerabilidades e, com consequência, promover asegurança das soluções.
2. Data e o horário agendados24 de março de 2024 (domingo), das 19h00 às 23:00h.3. Tempo estimado4 (quatro) horas.
4. Servidores que realizarão a atividadeA manutenção será realizada por empresa terceirizada, mas contará com o aparticipação dos servidores abaixo indicados, que acompanharão e apoiarão amanutenção, como também realizarão testes dos serviços afetados, para identificarpossíveis incidentes e aplicar de imediato a solução.
· Marcos Antonio Wozniak, matrícula 18373· Fábio Durieux Lopes, matrícula 54581· Daniel Carlos Casarotto, matrícula 22499· André Porto Leal Piantino, matrícula 37457· Marcos Aurélio Pereira, matrícula 24418
5. ImpactoDurante o período da manutenção poderão ocorrer intermitências nos sistemasadministrativos e alguns judiciais, por exemplo, acesso restrito, consulta email, custas,boleto, consultas restritas, servidor de relatórios, ponto, entre outros intermediadospela app.
Justificativa 8025650 SEI 0016250-35.2024.8.24.0710 / pg. 6
Considerando as informações acima, solicito, mui respeitosamente, autorização pararealizar a atividade programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 18/03/2024, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0016250-35.2024.8.24.0710 8025650v2
Justificativa 8025650 SEI 0016250-35.2024.8.24.0710 / pg. 7
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DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo autuado em razão derequerimento da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para a realização deatividade especial programada, nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022,que tem por escopo "a migração do servidor que atende pelo acesso aos sistemasadministrativos e restrito para o F5, visando assegurar melhor disponibilidade dassoluções de tecnologia da informação intermediados hoje pela app.tjsc.jus.br,implementando uma camada adicional de segurança nos serviços disponibilizadosvia internet. Como também proteger as aplicações do PJSC por meio de identificaçãoe mitigação de vulnerabilidades e, com consequência, promover a segurança dassoluções." (documento 8025650).
2. A Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, instituiu a denominadaatividade especial programada e se consubstancia em "toda atividade que precisaser realizada por servidor lotado na DTI fora do horário de funcionamento do órgão,no interesse e com prévia autorização da Administração, para evitar a interrupçãode sistemas e serviços de tecnologia da informação" (art. 2º).
Quanto ao requerimento da atividade especial programada, o art. 3ºdo citado ato normativo dispõe:
Art. 3º A realização de atividade especial programada de TIC deverá ser previamenteautorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimentoformalizado pela DTI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da datade seu início, em que deverá constar:I – a descrição da atividade a ser desenvolvida;II – a data e o horário agendados;III – o tempo estimado para a sua realização; eIV – a indicação do(s) servidor(es) que realizará(ão) a atividade.Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser excepcionadomediante justificativa, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
No caso, o requerimento foi formalizado pela DTI com a antecedênciatemporal prevista (caput) e a descrição da atividade a ser desenvolvida (inciso I),que será a "migração do servidor que atende pelo acesso aos sistemasadministrativos e restrito para o F5". Foram indicados a data e o horário agendados(dia 24.03.2024, domingo, das 19h às 23h) (inciso II), como também o tempoestimado de 4 horas de trabalho (inciso III), com a sua execução por empresaterceirizada, bem como pelos servidores Marcos Antonio Wozniak (matrícula18373), Fábio Durieux Lopes (matrícula 54581), Daniel Carlos Casarotto (matrícula22499), André Porto Leal Piantino (matrícula 37457) e Marcos Aurélio Pereira(matrícula 24418) (inciso IV) (documento n. 8025650).
O pleito observa as limitações da jornada pelos servidores aludidasnos arts. 4º e 5º da Resolução GP n. 61/2022.
Considerando que a data aprazada para a realização da atividade serádurante o fim de semana, bem como que consta da informação da DTI nodocumento inicial que "durante o período da manutenção poderão ocorrer
Decisão 8025713 SEI 0016250-35.2024.8.24.0710 / pg. 8
intermitências nos sistemas administrativos e alguns judiciais, por exemplo, acessorestrito, consulta email, custas, boleto, consultas restritas, servidor de relatórios,ponto, entre outros intermediados pela app", é necessária a urgente e ampladivulgação da referida indisponibilidade, especialmente aos Desembargadores,Juízes e servidores plantonistas da data, bem como ao Ministério Público (PGJ), àOAB/SC (advogados), à Defensoria Pública, à Polícia Civil e à Procuradoria-Geral doEstado.
3. Nesses termos, autorizo a realização da atividade especialprogramada a ser realizada pela DTI em 24.03.2024 (domingo), pelo período de 4horas, das 19h00 às 23h00, com a execução por empresa especializada, que seráauxiliada pelos servidores Marcos Antonio Wozniak (matrícula 18373), Fábio DurieuxLopes (matrícula 54581), Daniel Carlos Casarotto (matrícula 22499), André PortoLeal Piantino (matrícula 37457) e Marcos Aurélio Pereira (matrícula24418), referente à migração do servidor que atende pelo acesso aos sistemasadministrativos e restrito para o F5. Destaco que apenas os servidores desteTribunal serão remunerados pelas atividades desempenhadas, uma vez que aatuação da empresa já está prevista no contrato com ela firmado.
Considerando que os citados sistemas poderão apresentarintermitências durante o período de manutenção, comunique-se com urgência àCoordenadoria dos Magistrados, especialmente para o aviso aos Juízes eDesembargadores Plantonistas da data em questão, à DGJ, à DGA, à CGJ, àProcuradoria-Geral de Justiça, à Procuradoria-Geral da República, à OAB/SC, àDefensoria Pública do Estado de Santa Catarina, à Polícia Federal, às Polícias Militare Civil do Estado de Santa Catarina, à Procuradoria-Geral do Estado, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Remeto os autos à DTI para as providências necessárias quanto àscomunicações e para a ciência desta decisão.
Encaminho, ainda, o processo ao Núcleo II da Corregedoria Geral daJustiça para emitir circular com a informação sobre a atualização citada, ampliandoo fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc" de14.02.2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Rafael SandiJuiz Auxiliar da Presidência
Núcleo FinanceiroPresidente do Comitê Gestor do eproc
Documento assinado eletronicamente por Rafael Sandi, Juiz Auxiliar daPresidência, em 19/03/2024, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8025713 e ocódigo CRC 826D2D61.
0016250-35.2024.8.24.0710 8025713v7
Decisão 8025713 SEI 0016250-35.2024.8.24.0710 / pg. 9
Circular CGJ 86 (8031750)
Decisão 8031673
Parecer 8031518
Justificativa 8025650
Decisão 8025713