PDF 0016526-66.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 88 DE 20 DE MARÇO DE 2024
TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. CORREGEDORIA-GERALDA JUSTIÇA. FERIADO DE PÁSCOA. PORTARIA DEESTABELECIMENTO. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.AUTOS N. 0016526-66.2024.8.24.0710
Comunico aos(às) Magistrados(as) e aos Servidores(as) do
Primeiro Grau de Jurisdição o estabelecimento de regime de trabalhoextraordinário na Corregedoria-Geral da Justiça durante o feriado de Páscoa(de 27-3-2024 a 1º-1-2024), nos termos da Portaria CGJ n. 18/2024, queacompanha esta Circular.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 20/03/2024, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 88 (8036715) SEI 0016526-66.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA N. 18 DE 19 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o regime de trabalho extraordinário naCorregedoria-Geral da Justiça durante o feriado dePáscoa.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suasatribuições e, considerando a Resolução n. 71/2009, do Conselho Nacional deJustiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em Primeiro eSegundo Graus de Jurisdição; o Regimento Interno do Tribunal de Justiça doEstado de Santa Catarina, que estabelece o plantão judiciário no âmbito doTribunal de Justiça; e a decisão n. 8029904, proferida no SEI n. 0016526-66.2024.8.24.0710,
RESOLVE:Art. 1º Fica estabelecido o regime de trabalho extraordinário na
Divisão Judiciária da Corregedoria-Geral da Justiça para o atendimento dassituações de urgência durante o feriado de Páscoa, no período de 27 demarço de 2024 a 1º de abril de 2024, inclusive.
Parágrafo único. O acionamento do trabalho extraordinário daCorregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina deve ser feito apenas noscasos urgentes, assim justificado pelo interessado, e desde que a matériaseja de competência da Divisão Judiciária deste Órgão Correicional.
Art. 2º O interessado deverá encaminhar a sua solicitaçãoexclusivamente para o endereço de correio eletrô
[email protected], devendo-se consignar no título da mensagem que setrata de requerimento direcionado ao plantão.
§ 1º O atendimento em regime de trabalho extraordinário sedará no período de 19h01min de 27 de março de 2024 às 11h59min de 1º deabril de 2024;
§ 2º O requerimento encaminhado para endereço de correioeletrônico diverso daquele elencado no caput deste artigo somente seráatendido a partir das 12h do dia 1º de abril de 2024.
Art. 3º Designo a servidora Soraia Acordi, Chefe da DivisãoJudiciária, para atuação no plantão.
Portaria CGJ 18 (8030137) SEI 0016526-66.2024.8.24.0710 / pg. 2
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 19/03/2024, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0016526-66.2024.8.24.0710 8030137v5
Portaria CGJ 18 (8030137) SEI 0016526-66.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 88 (8036715)
Portaria CGJ 18 (8030137)