Circular 79/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 79/2024 Data do ato 11/03/2024 Norma afetada Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência), arts. 61, §1º, 73, IV e VI Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA FALÊNCIA. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5032443-58.2020.8.24.0038/SC, que tramita na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0013522-21.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando aos magistrados e chefes de cartório a decretação de falência da empresa PLASFORRO PERFIS DE PVC LTDA, com determinações de publicidade, arrecadação de bens e anotação em registros públicos.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
falencia recuperacao judicial registro pj averbacao custas emolumentos prazo codigo normas
Motivo da relevância: Afeta cartórios extrajudiciais (JUCESC) pela anotação obrigatória da falência no registro de pessoas jurídicas e impõe publicidade via edital eletrônico, gerando obrigações procedimentais de comunicação e registro. Contudo, é predominantemente judicial, restringindo-se a divulgação de decisão já proferida, sem criar nova obrigação normativa geral.
TRECHOS-CHAVE
Oficie-se à JUCESC [...] para proceder a anotação da falência no registro das falidas, de modo que conste a expressão 'Falida', a data da decretação da quebra e a inabilitação
Publique-se edital eletrônico com a íntegra da presente decisão de decretação de falência e da relação de credores a ser apresentada pelo falido
Comunique-se à Corregedoria-Geral da Justiça acerca da presente decisão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:04