Circular 80/2024

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 80/2024 Data do ato 11/03/2024 Norma afetada Resolução CNJ n. 547/2024; Tema 1.184 STF Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Cartórios de protesto (TP) e serventias envolvidas em execuções fiscais

O que a serventia precisa fazer

Revisar fluxos de protesto conforme CNJ 547/2024: exigir tentativa de conciliação prévia e registro em protesto antes de ações judiciais

Ementa

FORO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ANTIECONÔMICAS. RESOLUÇÃO CNJ N. 547/2024. EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 01 DE 06 DE MARÇO DE 2024. DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO DO ACERVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS EM TRÂMITE NO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA. Divulga a publicação da Orientação Conjunta GP/CGJ n. 01/2024, que orienta acerca do tratamento do acervo das execuções fiscais em trâmite no Poder Judiciário de Santa Catarina diante da aplicação da Resolução CNJ n. 547, de 22 de fevereiro de 2024 (que instituiu medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1.184 da repercussão geral pelo STF). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0010376-69.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Orienta sobre tratamento de execuções fiscais em Santa Catarina conforme Resolução CNJ 547/2024, estabelecendo critérios de extinção de execuções antieconômicas e exigindo registro em protesto para novas ações, impactando cartórios de protesto e procedimentos judiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto prazo provimento cnj execucao fiscal
Motivo da relevância: Cria obrigações novas para magistrados e exequentes (demonstração de conciliação e apresentação de título em protesto), altera procedimentos de execução fiscal existentes, e afeta diretamente cartórios de protesto pela exigência de registro obrigatório para nova execução. Tem aplicação imediata e impacto operacional significativo.
TRECHOS-CHAVE
Art. 4º...as petições iniciais demonstrem, cumulativamente: I – a adoção de medidas de conciliação ou de solução administrativa da dívida tributária; e II – a apresentação do registro do título da dívida ativa no protesto.
Art. 2º Recomenda-se aos juízes...a extinção dos processos de execução fiscal: I – de baixo valor...III – com valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais)...em que não haja movimentação processual útil há mais de um ano sem citação do executado
A ausência de demonstração das condições indicadas no caput deste artigo poderá resultar no indeferimento da petição inicial.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:05