PDF 0014078-23.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 81 DE 13 DE MARÇO DE 2024
FORO JUDICIAL. ATIVIDADE ESPECIALPROGRAMADA. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO DOSISTEMA EPROC. INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA NO1º E 2º GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO NO DIA17/03/2024 (DOMINGO). PUBLICIDADE.Divulga a realização de atividade especialprogramada, nos termos da Resolução GP n. 61/2022,relativamente à atualização da versão do Sistemaeproc.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0014078-23.2024.8.24.0710
Comunico aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório doPrimeiro Grau de Jurisdição acerca da atividade especial programada,relativamente à atualização da versão do Sistema eproc, a ser realizada nodia 17/03/2024 (domingo), com indisponibilidade do Sistema no 1º e 2ºGrau de Jurisdição, conforme justificativa apresentada pela Diretoria deTecnologia da Informação e autorizada pela Presidência desta Corte, nostermos dos documentos ns. 8006984 e 8008013, do parecer retro e dadecisão que acompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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Circular CGJ 81 (8008901) SEI 0014078-23.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0014078-23.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Atualização do Sistema eproc. Execução no dia 17/03/2024 (domingo).Indisponibilidade do Sistema eproc de 1º e 2º Grau de Jurisdição.Publicidade.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer (8008895)do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular aos(às) magistrados(as) e chefes decartório do Primeiro Grau de Jurisdição para conhecimento, acompanhada decópia do parecer retro e desta decisão, assim como dos documentosns. 8006984 e 8008013.
3 . Comunique-se a medida adotada à Procuradoria-Geral deJustiça do Estado de Santa Catarina (MPSC), à Procuradoria-Geral daRepública (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina(DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de SantaCatarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral daFazenda Nacional (PGFN), com cópia da circular expedida, do parecer retro edesta decisão, bem como dos documentos ns. 8006984 e 8008013.
4 . Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0014078-23.2024.8.24.0710 8008897v3
Decisão 8008897 SEI 0014078-23.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0014078-23.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Resolução GP n. 61/2022. Atividade especial programada.Atualização do Sistema eproc. Execução no dia 17/03/2024 (domingo).Indisponibilidade do Sistema eproc de 1º e 2º Grau de Jurisdição.Publicidade.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de justificativa acolhida pela Presidência desta Corte,
encaminhada pela Diretoria de Tecnologia da Informação, a qual versaacerca da execução de atividade especial programada, nos termos daResolução GP n. 61/2022, a fim de realizar a atualização do Sistema eprocpara a versão 9.7 (8008013).
Consoante delineado pela Diretoria solicitante, a atividadeocorrerá no dia 17 de março de 2024 (domingo), das 19h00 às23h00 (8006984), ocasião na qual "o eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis".
No tocante à indisponibilidade do sistema de acompanhamentode processos judiciais, oportuno ressaltar que as atividades relacionadas aoplantão judiciário poderão ser afetadas, razão pela qual, caso se apliquem,deverão ser observados os procedimentos descritos no art. 29, §§ 1º, 2º e 3º,da Resolução CM n. 10/2022.
Dada a relevância, e considerando que a atividade especialprogramada pode afetar o Plantão Judiciário, sugere-se a expedição decircular aos(às) magistrados(as) e chefes de cartório do Primeiro Grau deJurisdição para conhecimento e providências, acompanhada de cópia dosdocumentos ns. 8006984 e 8008013.
Outrossim, recomenda-se a divulgação da indisponibilidade desistema à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina (MPSC),à Procuradoria-Geral da República (MPF), à OAB/SC, à Defensoria Pública doEstado de Santa Catarina (DPE/SC), à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civildo Estado de Santa Catarina, à Advocacia-Geral da União (AGU) e àProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Após, pela devolução dos autos à origem.É o parecer que, sub censura, se submete à apreciação de
Parecer 8008895 SEI 0014078-23.2024.8.24.0710 / pg. 3
https://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=181062&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
http://busca.tjsc.jus.br/buscatextual/integra.do?cdSistema=1&cdDocumento=180660&cdCategoria=1&q=&frase=&excluir=&qualquer=&prox1=&prox2=&proxc=
Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0014078-23.2024.8.24.0710 8008895v5
Parecer 8008895 SEI 0014078-23.2024.8.24.0710 / pg. 4
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Juiz Coordenador do Núcleo Financeiro,Pelo presente solicito a Vossa Excelência autorização para realização de atividadeprogramada nos termos da Resolução GP 61/2022 e conforme os dados abaixo:1. Descrição da atividade a ser desenvolvidaAtualização do eproc 1G e 2G para a versão 9.7.2. Data e o horário agendados17 de março de 2024 (domingo), das 19h00 às 23h00.3. Tempo estimado4 (quatro) horas
4. Servidores que realizarão a atividadeFelipe Rodrigues Perrone, matrícula 63112.5. ImpactoDurante o período da manutenção o eproc 1G e 2G ficarão indisponíveis.Considerando as informações acima, solicito, mui respeitosamente, autorização pararealizar a atividade programada na data e hora acima indicadas.
Documento assinado eletronicamente por Eulesia de Souza, Assessor Técnico,em 12/03/2024, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0014078-23.2024.8.24.0710 8006984v2
Justificativa 8006984 SEI 0014078-23.2024.8.24.0710 / pg. 5
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DECISÃO
1. Trata-se de processo administrativo autuado em razão derequerimento da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) para a realização deatividade especial programada, nos termos da Resolução GP n. 61, de 08.09.2022,com o objetivo da implementação da versão 9.7 do eproc 1G e 2G (documenton. 8006984).
2. A Resolução GP n. 61, de 08.09.2022, instituiu a denominadaatividade especial programada e se consubstancia em "toda atividade que precisaser realizada por servidor lotado na DTI fora do horário de funcionamento do órgão,no interesse e com prévia autorização da Administração, para evitar a interrupçãode sistemas e serviços de tecnologia da informação" (art. 2º).
Quanto ao requerimento da atividade especial programada, o art. 3ºdo citado ato normativo dispõe:
Art. 3º A realização de atividade especial programada de TIC deverá ser previamenteautorizada pela Presidência do Tribunal de Justiça, mediante requerimentoformalizado pela DTI com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da datade seu início, em que deverá constar:I – a descrição da atividade a ser desenvolvida;II – a data e o horário agendados;III – o tempo estimado para a sua realização; eIV – a indicação do(s) servidor(es) que realizará(ão) a atividade.Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser excepcionadomediante justificativa, a critério da Presidência do Tribunal de Justiça.
No caso, o requerimento foi formalizado pela DTI com a antecedênciatemporal prevista (caput) e a descrição da atividade a ser desenvolvida (inciso I),que será a atualização do sistema eproc para a versão 9.7. Foram indicados a data eo horário agendados (dia 17.03.2024, domingo, das 19h às 23h) (inciso II), comotambém o tempo estimado de 4 horas de trabalho (inciso III), com a sua execuçãopelo servidor Felipe Rodrigues Perrone (matrícula 63112) (inciso IV) (documenton. 8006984).
O pleito observa as limitações da jornada pelos servidores aludidasnos arts. 4º e 5º da Resolução GP n. 61/2022.
Considerando que a data aprazada para a realização da atividade serádurante o fim de semana, bem como que consta da informação da DTI nodocumento inicial que "durante o período da manutenção o eproc 1G e 2G ficarãoindisponíveis", é necessária a urgente e ampla divulgação da referidaindisponibilidade, especialmente aos Desembargadores, Juízes e servidoresplantonistas da data, bem como ao Ministério Público (PGJ), à OAB/SC (advogados),à Defensoria Pública, à Polícia Civil e à Procuradoria-Geral do Estado.
3. Nesses termos, autorizo a realização da atividade especialprogramada a ser realizada pela DTI em 17.03.2024 (domingo), pelo período de 4horas, das 19h00 às 23h00, com a execução pelo servidor Felipe Rodrigues Perrone
Decisão 8008013 SEI 0014078-23.2024.8.24.0710 / pg. 6
(matrícula 63.112), referente à implementação da versão 9.7 do eproc 1G e 2G.Considerando que o sistema informatizado permanecerá indisponível
para acesso interno e externo, comunique-se com urgência à Coordenadoria dosMagistrados, especialmente para o aviso aos Juízes e Desembargadores Plantonistasda data em questão, à DGJ, à DGA, à CGJ, à Procuradoria-Geral de Justiça, àProcuradoria-Geral da República, à OAB/SC, à Defensoria Pública do Estado de SantaCatarina, à Polícia Federal, às Polícias Militar e Civil do Estado de Santa Catarina, àProcuradoria-Geral do Estado, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Remeto os autos à DTI para as providências necessárias quanto àscomunicações e para a ciência desta decisão.
Encaminho, ainda, o processo ao Núcleo II da Corregedoria Geral daJustiça para emitir circular com a informação sobre a atualização citada, ampliandoo fluxo de comunicação, conforme acordado na reunião "Diálogo eproc" de14.02.2023.
Florianópolis, data da assinatura digital.
Rafael SandiJuiz Auxiliar da Presidência
Núcleo FinanceiroPresidente do Comitê Gestor do eproc
Documento assinado eletronicamente por Rafael Sandi, Juiz Auxiliar daPresidência, em 12/03/2024, às 19:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8008013 e ocódigo CRC 0178C355.
0014078-23.2024.8.24.0710 8008013v3
Decisão 8008013 SEI 0014078-23.2024.8.24.0710 / pg. 7
Circular CGJ 81 (8008901)
Decisão 8008897
Parecer 8008895
Justificativa 8006984
Decisão 8008013