Circular 83/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 83/2024 Data do ato 14/03/2024 Norma afetada Lei Complementar SC n. 807/22, art. 21 c/c Lei Complementar SC n. 846/23; Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 200, I Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de Notas (TN)

O que a serventia precisa fazer

Aplicar imediatamente os novos valores da tabela exemplificativa de emolumentos para escrituras públicas conforme LC 846/23

Ementa

Foro Extrajudicial. Conformação do comando previsto pelo art. 21 Lei Complementar estadual n. 807/22 c/c art. 200, I, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial à LCe n. 846/23. Expedição da Circular CGJ n. 57, de 26 de fevereiro de 2024. Erro material. Ajuste no cálculo da tabela exemplificativa. Expedição de nova Circular. Encerramento do trâmite processual.

Classificação por IA

Circular que retifica erro material na Circular CGJ n. 57/2024 relativo ao cálculo de tabela exemplificativa de emolumentos para escrituras públicas, adequando-a à Lei Complementar estadual n. 846/23. Impacta diretamente o cálculo de custas em cartórios.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TN
TEMAS
tabelionato notas custas emolumentos escritura publica codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: A circular corrige erro material que alterava o teto de base de cálculo de emolumentos, afetando diretamente a receita dos cartórios de notas e a conformidade com a legislação estadual. Gera obrigação de aplicação imediata dos novos valores tabelados.
TRECHOS-CHAVE
novo teto dos emolumentos de algumas rubricas [...] notadamente no que diz respeito ao novo teto dos emolumentos
erro material nas últimas linhas da tabela exemplificativa [...] alterando-se, por consequência, o teto da base de cálculo dos emolumentos
constatado o erro material da Circular CGJ n. 57, de 26 de fevereiro de 2024, opino pela expedição de nova Circular, a retificar a informação anteriormente publicada
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:49