PDF 0010676-31.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 83 DE 14 DE MARÇO DE 2024Foro Extrajudicial. Conformaçãodo comando previsto pelo art.21 Lei Complementar estadualn. 807/22 c/c art. 200, I, doCódigo de Normas daCorregedoria-Geral do ForoExtrajudicial à LCe n. 846/23.Expedição da Circular CGJ n. 57,de 26 de fevereiro de 2024.Erro material. Ajuste no cálculoda tabela exemplificativa.Expedição de nova Circular.Encerramento do trâmiteprocessual.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0010676-31.2024.8.24.0710, que tratam da correção de erro material na CircularCGJ n. 57, de 26 de fevereiro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/04/2024, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 83 (8017247) SEI 0010676-31.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0010676-31.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Circular CGJ n. 57, de 26 de fevereiro de 2024 - correção de erro material
Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de assegurar
conformidade do comando previsto pelo art. 21 da Lei Complementar estadual n.807, de 21 de dezembro de 2022 c/c art. 200, I, do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial às alterações instituídas pela LCe n. 846, de20 de dezembro de 2023, notadamente no que diz respeito ao novo teto dosemolumentos de algumas rubricas.
Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-CorregedorMaximiliano Losso Bunn (doc. n. 8017091).
Expeça-se nova Circular destinada à correção de erro materialconstante da Circular CGJ n. 57, de 26 de fevereiro de 2024 (doc. n. 7956138).
O expediente deverá ser remetido a todos os notários e registradoresdeste Estado, Juízes Corregedores Permanentes e Juízes com atuação em matéria deRegistros Públicos, com cópia desta decisão e do parecer por ela acolhido.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de Secretaria do Foro, de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia do presentedecisum servirá como ofício.
Determino que seja proferida expressa remissão na Circular CGJ n. n.57, de 26 de fevereiro de 2024 do novo instrumento a ser publicado (doc. n.8017247).
Publiquem-se esta decisão e o respectivo parecer no CadernoAdministrativo do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJn. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial) para atualização do Sistema de Cadastro do Extrajudicial(SCE), do Sistema de Correição Integrada (SCI), do Extrafácil, e da base"Conhecimento EXTRA", se for o caso.
Levada a efeito a atualização das citadas ferramentas, quandonecessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.
Decisão 8017093 SEI 0010676-31.2024.8.24.0710 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 02/04/2024, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0010676-31.2024.8.24.0710 8017093v2
Decisão 8017093 SEI 0010676-31.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
PARECER
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0010676-31.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo IV - ExtrajudicialAssunto: Circular CGJ n. 57, de 26 de fevereiro de 2024 - correção de erro material
Foro Extrajudicial. Conformação do comando previsto peloart. 21 Lei Complementar estadual n. 807/22 c/c art. 200,I, do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial à LCe n. 846/23. Expedição da Circular CGJ n.57, de 26 de fevereiro de 2024. Erro material. Ajuste nocálculo da tabela exemplificativa. Expedição de novaCircular. Encerramento do trâmite processual.
Senhor Desembargador Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial,1. Trata-se de procedimento instaurado com o objetivo de assegurar
conformidade do comando previsto pelo art. 21 da Lei Complementar estadual n.807, de 21 de dezembro de 2022 c/c art. 200, I, do Código de Normas daCorregedoria-Geral do Foro Extrajudicial às alterações instituídas pela LCe n. 846, de20 de dezembro de 2023, notadamente no que diz respeito ao novo teto dosemolumentos de algumas rubricas.
A decisão de n. 7956082 determinou a expedição de Circular, o que foidevidamente cumprido, vide doc. n. 7956138.
É o essencial.2. Inobstante a publicação da Circular CGJ de n. 57, de 26 de fevereiro
de 2024, denota-se erro material nas últimas linhas da tabela exemplificativaconstante do parecer de n. 7955605, abarcado pela referida Circular. Isso, porquerestou suprimida uma das possíveis faixas da tabela, alterando-se, porconsequência, o teto da base de cálculo dos emolumentos. A tabela deveria assimconstar:
2. ESCRITURA COM VALOR ECONÔMICO
2.1. até 12.581,70 156,02 35,46
Parecer 8017091 SEI 0010676-31.2024.8.24.0710 / pg. 4
2.2. de 12.581,71 a 18.872,55179,92 40,89
2.3. de 18.872,56 a 26.421,57255,41 58,05
[...] [...] [...]
2.21. de 193.758,19 a206.339,87 1955,19 444,41
2.22. de 206.339,88 a256.339,87 2005,19 455,77
2.23. de 256.339,88 a306.339,87 2055,19 467,14
[...] [...] [...]
2.84. de 3.306.339,88 a3.356.339,87 5105,19 1160,40
2.85. de 3.356.339,88 a3.406.339,87 5155,19 1171,77
2.86. acima de 3.406.339,87 5199,39 1181,82
Dessarte, entende-se necessária a publicação de nova Circular, a
retificar a informação anteriormente publicizada, de modo a consignar o cálculocorreto a ser utilizado e replicado como exemplo para a escrituração das demaistabelas (com as devidas alterações/conformações pertinentes).
3. Sob esse contexto, constatado o erro material da Circular CGJ n. 57,de 26 de fevereiro de 2024, opino pela expedição de nova Circular, a retificar ainformação anteriormente publicada, notadamente das últimas linhas da tabelautilizada como parâmetro exemplicativo de escrituração dos emolumentos para asdemais tabelas. Para tanto, importante consginar no instrumento retificado ainformação da alteração ora promovida, por meio da publicação de novoexpediente.
É o parecer que submeto à apreciação de Vossa Excelência.
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 15/03/2024, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 8017091 SEI 0010676-31.2024.8.24.0710 / pg. 5
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8017091 e ocódigo CRC 405F9E4D.
0010676-31.2024.8.24.0710 8017091v8
Parecer 8017091 SEI 0010676-31.2024.8.24.0710 / pg. 6
Circular CGJ 83 (8017247)
Decisão 8017093
Parecer 8017091