ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 205 DE 05 DE JUNHO DE 2024
FORO JUDICIAL. OFÍCIO-CIRCULAR N.
4/GAB-JUI TRF, DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA. CARTILHA
SOBRE O TRATAMENTO DO
SUPERENDIVIDAMENTO DO
CONSUMIDOR.
Consulta acerca da possibilidade de
divulgação da Cartilha sobre o Tratamento
do Superendividamento do Consumidor.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº
0030649-69.2024.8.24.0710.
Comunico a todos os magistrados catarinenses acerca do
disposto no parecer 8277135, na decisão 8277138 e na Cartilha sobre o
Tratamento do Superendividamento do Consumidor 8249639, que
acompanham esta circular.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 14/06/2024, às 11:48, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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código CRC C541A880.
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PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0030649-69.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 4/GAB-JUI TRF, do Conselho Nacional de Justiça.
Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor.
Divulgação.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se circular com cópia do parecer (doc. 8277138) e
desta decisão, para que se promova a divulgação da Cartilha sobre o
Tratamento do Superendividamento do Consumidor a todos os magistrados
catarinenses.
3. Após, remetam-se os autos à Coordenadoria Estadual do
Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos
Consensuais de Solução de Conflitos - COJEPEMEC.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini
Fornerolli, Corregedor-Geral da Justiça, em 14/06/2024, às 11:48, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8277138 e o
código CRC 30739E46.
0030649-69.2024.8.24.0710
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PARECER
Processo n. 0030649-69.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e Projetos
Assunto: Ofício-Circular n. 4/GAB-JUI TRF, do Conselho Nacional de Justiça.
Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor.
Divulgação.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,
Trata-se de processo administrativo autuado em razão do
Ofício-Circular n. 4/GAB-JUI TRF, do Conselho Nacional de
Justiça, subscrito pela Exma. Conselheira Mônica Autran Machado Nobre,
com o objetivo de divulgar a Cartilha sobre o Tratamento do
Superendividamento do Consumidor, a fim de orientar magistrados, servidores
e demais operadores do Direito sobre a aplicação da Lei n. 14.181/2021,
acreditando que este material será de grande utilidade para o aprimoramento da
prestação jurisdicional nos Juizados Especiais (doc. 8249639).
O Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
Des. Francisco Oliveira Neto, determinou a ampla divulgação do material entre
os magistrados e servidores (doc. 8258636).
Os autos foram enviados à Diretoria-Geral Administrativa
(docs. 8266948 e 8268416).
Após, vieram a este Núcleo II.
É o relatório.
Este procedimento administrativo teve a finalidade de analisar
a possibilidade de divulgação da Cartilha sobre o Tratamento do
Superendividamento do Consumidor, após o Ofício-Circular n. 4/GAB-JUI
TRF, do Conselho Nacional de Justiça, ao Presidente do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina (doc. 8249639).
Diante da determinação do Exmo. Presidente deste
Tribunal (doc. 8258636), sugere-se a expedição de circular de publicidade a
todos os magistrados catarinenses, para a divulgação do material.
Opina-se, ainda, pelo envio dos autos à Coordenadoria
Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - COJEPEMEC, já que trata de
assunto relacionado aos Juizados Especiais.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8751064&id_procedimento_atual=8751046&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=ecc2979b38088567b5dae8b17049a93c2e2cb3efe10829791f44de5344ad91e393f40d7e861b673e61467ec6d6d2c877e0dc9529922f2451b346a40acd1033433b210520c40e661e0bb30897f349b228181c8c70b6b38ca992968601b377d755
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8760576&id_procedimento_atual=8751046&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=054b6bcb12060f472665d13297778cf1ac279cb06c676b55d1ec7cd00d613e7893f40d7e861b673e61467ec6d6d2c877e0dc9529922f2451b346a40acd1033433b210520c40e661e0bb30897f349b228181c8c70b6b38ca992968601b377d755
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8769343&id_procedimento_atual=8751046&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=ae5b3a4957c128898eed8ebe45c659c9d1c55c586530134411381abd1269453693f40d7e861b673e61467ec6d6d2c877e0dc9529922f2451b346a40acd1033433b210520c40e661e0bb30897f349b228181c8c70b6b38ca992968601b377d755
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8770881&id_procedimento_atual=8751046&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=7fd6f0f92f91a33791b45bc6cf547e73d60c77fa4fd5734d81274d4f8509da3d93f40d7e861b673e61467ec6d6d2c877e0dc9529922f2451b346a40acd1033433b210520c40e661e0bb30897f349b228181c8c70b6b38ca992968601b377d755
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8751064&id_procedimento_atual=8751046&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=ecc2979b38088567b5dae8b17049a93c2e2cb3efe10829791f44de5344ad91e393f40d7e861b673e61467ec6d6d2c877e0dc9529922f2451b346a40acd1033433b210520c40e661e0bb30897f349b228181c8c70b6b38ca992968601b377d755
https://sei.tjsc.jus.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=8760576&id_procedimento_atual=8751046&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001133&infra_hash=054b6bcb12060f472665d13297778cf1ac279cb06c676b55d1ec7cd00d613e7893f40d7e861b673e61467ec6d6d2c877e0dc9529922f2451b346a40acd1033433b210520c40e661e0bb30897f349b228181c8c70b6b38ca992968601b377d755
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-
Corregedor, em 11/06/2024, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei
11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8277135 e o
código CRC 791290CC.
0030649-69.2024.8.24.0710