Circular 206/2024

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 206/2024 Data do ato 07/06/2024 Norma afetada Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021; Circular CGJ n. 109/2021 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. ÁREAS CRIMINAL E INFÂNCIA E JUVENTUDE. NECESSIDADE DE DESVINCULAÇÃO E DESTINAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS. OBSERVÂNCIA COGENTE NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO À RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 9/2021. REFORÇO AOS TERMOS DA CIRCULAR CGJ N. 109/2021. EXORTAÇÃO AO CUMPRIMENTO. Autos Sei! n. 0013335-18.2021.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC exortando magistrados das áreas Criminal e Infância e Juventude a desvincularem e destinarem armas e munições apreendidas, reforçando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021 e Circular CGJ n. 109/2021, com prazo de 60 dias para levantamento e destinação do material.
TEMAS
prazo administrativo geral
Motivo da relevância: Estabelece prazo específico (60 dias) e obrigação administrativa interna ao TJSC, direcionada aos magistrados e servidores judiciais, sem impacto direto nos cartórios extrajudiciais ou alteração de procedimentos substantivos.
TRECHOS-CHAVE
Expeça-se circular de orientação aos(às) Magistrados(as), Diretores(as) de Foro e Chefes de Secretaria que atuam nas searas Criminal e da Infância e Juventude, com cópia do parecer 8284013 e da presente decisão, para ciência e providências cabíveis referentes à desvinculação e ao levantamento, no prazo de 60 (sessenta dias)
não mais competia ao Poder Judiciário realizar essa atividade de custódia, foi expedida a Circular CGJ n. 109, de 11 de maio de 2021, com vistas a orientar os(as) Magistrados(as) atuantes nas áreas Criminal e da Infância e Juventude
muitos Magistrados ainda mantêm, desnecessariamente, a vinculação dos instrumentos bélicos aos processos, mesmo diante do desinteresse das partes em reaver as respectivas armas de fogo
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 10/04/2026 23:47