PDF 0013335-18.2021.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 206 DE 07 DE JUNHO DE 2024
FORO JUDICIAL. ÁREAS CRIMINAL E INFÂNCIA EJUVENTUDE. NECESSIDADE DE DESVINCULAÇÃO EDESTINAÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS.OBSERVÂNCIA COGENTE NO PRIMEIRO GRAU DEJURISDIÇÃO À RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N.9/2021. REFORÇO AOS TERMOS DA CIRCULAR CGJ N.109/2021. EXORTAÇÃO AO CUMPRIMENTO. Autos Sei!n. 0013335-18.2021.8.24.0710.
Encaminho aos(às) Magistrados(as), Diretores(as) de Foro eChefes de Secretaria, com atuação nas searas Criminal e da Infância eJuventude, para ciência do disposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9, de25 de março de 2021 (doc. n. 5455044), e na Circular CGJ n. 109, de 11 demaio de 2021 (doc. n. 5520671), bem como para providências necessárias àdesvinculação e destinação das armas e munições apreendidas, com cópiado parecer (doc. n. 8284013) e da decisão (doc n. 8284019), exarados nosautos n. 0013335-18.2021.8.24.0710.
Desembargador Artur Jenichen FilhoCorregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho,Desembargador, em 25/06/2024, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Circular CGJ 206 (8284027) SEI 0013335-18.2021.8.24.0710 / pg. 1
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Sei! n. 0013335-18.2021.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Desvinculação e destinação de armas e munições apreendidas
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V - Direitos Humanos).
2. Expeça-se circular de orientação aos(às) Magistrados(as),Diretores(as) de Foro e Chefes de Secretaria que atuam nas searas Criminale da Infância e Juventude, com cópia do parecer 8284013 e da presentedecisão, para ciência e providências cabíveis referentes à desvinculação eao levantamento, no prazo de 60 (sessenta dias), dos armamentosapreendidos e atualmente custodiados, para assegurar sua corretadestinação e destruição.
3. Cientifique-se, com cópia do parecer e da presente decisão,com os nossos cumprimentos, o Chefe da Casa Militar deste egrégio Tribunalde Justiça, da orientação a elaborar novo relatório técnico circunstanciado apartir do levantamento realizado pelas comarcas e a encaminhá-lo ao NúcleoV desta Corregedoria-Geral da Justiça.
4. Após a realização das diligências suso elencadas, remeta-se oprocedimento ao Núcleo V (Direitos Humanos) para futura deliberação.
Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça e.e.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho,Desembargador, em 25/06/2024, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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Decisão 8284019 SEI 0013335-18.2021.8.24.0710 / pg. 2
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Sei! n. 0013335-18.2021.8.24.0710Unidade: Núcleo V – Direitos HumanosAssunto: Desvinculação e destinação de armas e munições apreendidas
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento deflagrado em razão da publicação da
Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9, de 25 de março de 2021, que "regulamentaa cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afinsapreendidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dáoutras providências" (doc n. 5455044).
De acordo com o normativo, é expressamente vedado orecebimento e o armazenamento destes materiais nas dependências destePoder Judiciário (art. 2°). Diante disso, fixaram-se os procedimentos a seremadotados para suas corretas destinações.
Dessa forma, estabeleceu-se que, após a realização da períciano material apreendido, a cadeia de custódia também compreende o corretoarmazenamento. Todavia, no intuito de enfatizar que não mais competia aoPoder Judiciário realizar essa atividade de custódia, foi expedida a CircularCGJ n. 109, de 11 de maio de 2021 (doc n. 5520671), com vistas a orientaros(as) Magistrados(as) atuantes nas áreas Criminal e da Infância e Juventudepara que tomassem ciência do disposto na mencionada resolução eprocedessem à correta destinação do armamento e das muniçõesapreendidas.
Contudo, o Relatório Técnico Circunstanciado n. 001/2023 (doc.n. 7186384), elaborado pela Casa Militar, constatou que ainda havia materialbélico custodiado nas instalações do Poder Judiciário catarinense, emdesconformidade com as disposições da Resolução Conjunta GP/CGJ n.9/2021 e da Circular CGJ n. 109/2021.
Compulsando os autos, vislumbra-se que, não obstante oencaminhamento de 5362 peças de armas de fogo pelos fóruns paradestruição, conforme apontado pela Ata n. 001/2024 do Conselho deSegurança Institucional (doc. n. 8195031), muitos Magistrados aindamantêm, desnecessariamente, a vinculação dos instrumentos bélicos aosprocessos, mesmo diante do desinteresse das partes em reaver as
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respectivas armas de fogo. Por esse fato, aproveitou-se para reforçar anecessidade da contínua conscientização dos Magistrados sobre aimprescindibilidade da célere desvinculação de armas de fogo dosrespectivos processos para que essas possam ser recolhidas eencaminhadas à destruição, diligência essencial, inclusive, para evitar açõesde criminosos ou riscos à estrutura física dos prédios por excesso de pesocausado pela superlotação dos armamentos.
Portanto, para o fim de manter a segurança das sedes do PoderJudiciário e dos locais de armazenamento, revela-se oportuna a realização denovo levantamento acerca das armas e munições apreendidas e passíveisde destinação para destruição. Assim, orienta-se os magistrados a iniciaremos procedimentos para a desvinculação dos objetos bélicos.
Para tal objetivo, o Eminente Coronel Fábio José Martins, Chefeda Casa Militar do TJSC, comunicou que a Casa Militar, em 2024, realizará, aotodo, três ciclos de recolhimento dos materiais desvinculados dos processosnas Comarcas nos períodos de março a maio (já concluído), de junho aagosto (com início no dia 10.06.2024) e de setembro a novembro (doc. n.8283143).
Em razão disso, oportuno reiterar aos(às) Magistrados,Diretores(as) de Foro e Chefes de Secretaria atuantes nas searas Criminal eda Infância e Juventude em cada Comarca, a quem compete aresponsabilidade pela atual custódia física, alimentação de sistemas econtrole dos objetos apreendidos, a necessidade de realizarem olevantamento, dentro do prazo de 30 (trinta dias), de todo armamentocustodiado que não mais interessar aos processos, de modo a promover aanálise, desvinculação e destinação desse material nesses próximos doisciclos de recolhimento.
Sugere-se, outrossim, que os Chefes de Cartório, ao verificarema existência de processos com armas ou munições apreendidas vinculadas,intimem as partes, via ato ordinatório, acerca da necessidade de destinação,nos termos da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021.
Ato contínuo, o levantamento realizado por cada Comarca seráencaminhado à Casa Militar deste Egrégio Tribunal, a qual será responsávelpelo contato com os Magistrados e Chefes de Secretaria para a corretadestinação dos objetos apreendidos, em cronograma de recolhimento a serdefinido pela Casa Militar.
Uma vez reunidos os levantamentos realizados pelas Comarcas,solicita-se à Casa Militar que elabore novo relatório técnico circunstanciado eo encaminhe a este Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça.
Na sequência, caso considere necessário, a Casa Militar poderápropor ao Exército um mutirão para agilizar a destruição das armasapreendidas e desvinculadas.
Ante o exposto, OPINO:1) pela expedição de Circular direcionada aos(às)
Magistrados(as), Diretores(as) de Foro e Chefes de Secretaria atuantes nasParecer 8284013 SEI 0013335-18.2021.8.24.0710 / pg. 4
searas Criminal e da Infância e Juventude, instruída com cópia deste parecere da decisão a ser exarada por Vossa Excelência, no intuito de reforçar odisposto na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 9/2021 (doc. n. 5455044) e naCircular CGJ n. 109/2021 (doc. n. 5520671), exortando-as(os) àdesvinculação e ao levantamento, no prazo de 30 (trinta dias), dosarmamentos apreendidos e atualmente custodiados fisicamente nos fóruns eem outros locais de armazenamento, para assegurar a correta destinação edestruição;
2) pela cientificação, com cópia deste parecer e da decisão8284019, ao Chefe da Casa Militar deste Egrégio Tribunal de Justiça,solicitando que elabore novo relatório técnico circunstanciado a partir dolevantamento realizado pelas Comarcas sobre as armas a serem recolhidas(item 1) e o encaminhe ao Núcleo V desta Corregedoria-Geral da Justiça;
3) após a realização das diligências suso elencadas, peloretorno dos autos ao Núcleo V (Direitos Humanos) da Corregedoria-Geral daJustiça para futura deliberação.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à elevadaapreciação de Vossa Excelência.
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 24/06/2024, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8284013 e ocódigo CRC ABE3A600.
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Parecer 8284013 SEI 0013335-18.2021.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 206 (8284027)
Decisão 8284019
Parecer 8284013