ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 367 DE 02 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0002504-09.2003.8.24.0073/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, a qual decretou a falênciada empresa BLUE IN CONFECCOES LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0092268-97.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0002504-09.2003.8.24.0073/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, a qualdecretou a falência da empresa BLUE IN CONFECCOES LTDA, CNPJ:01.462.003.0001/00, nos termos dos documentos 8582765 e 8582772, doparecer 8582943 e da decisão 8582970 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral da Justiça, em 03/09/2024, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
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[email protected] 8582992v2
Circular CGJ 367 (8582992) SEI 0092268-97.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0092268-97.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa BLUE INCONFECCOES LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8582765 e8582772), do parecer (8582943) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Artur Jenichen Filho
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
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0092268-97.2024.8.24.0710 8582970v2
Decisão 8582970 SEI 0092268-97.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0092268-97.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa BLUE INCONFECCOES LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310064402895 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8582765), com cópia da decisão proferida nos autos n.0002504-09.2003.8.24.0073/SC, a qual decretou a falência da empresa BLUEIN CONFECCOES LTDA, CNPJ: 01.462.003.0001/00 (8582772).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8582765 e 8582772), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 02/09/2024, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0092268-97.2024.8.24.0710 8582943v2
Parecer 8582943 SEI 0092268-97.2024.8.24.0710 / pg. 3