PDF 0099362-96.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 393 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5083771-83.2024.8.21.0001/RS, em trâmite na Vara RegionalEmpresarial da Comarca de Porto Alegre/RS, quedeferiu a recuperação judicial da empresa SOARESSILVA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099362-96.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5083771-83.2024.8.21.0001/RS, que tramita na Vara Regional Empresarial daComarca de Porto Alegre/RS, que deferiu a recuperação judicial dae m p r e s a SOARES SILVA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ15730755000119, nos termos dos documentos 8623349 e 8623350, doparecer 8623447 e da decisão 8623486 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/09/2024, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8623503v2
Circular CGJ 393 (8623503) SEI 0099362-96.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0099362-96.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de SOARESSILVA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8623349 e8623350), do parecer (8623447) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0099362-96.2024.8.24.0710 8623486v2
Decisão 8623486 SEI 0099362-96.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0099362-96.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de SOARESSILVA ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 7093369-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8623349),com cópia da decisão proferida pelo Juízo da Vara Regional Empresarial daComarca de Porto Alegre/RS nos autos n. 5083771-83.2024.8.21.0001/RS,que deferiu a recuperação judicial da empresa SOARES SILVA ASSESSORIAEMPRESARIAL EIRELI, CNPJ 15730755000119 (8623350).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8623349 e 8623350), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0099362-96.2024.8.24.0710 8623447v3
Parecer 8623447 SEI 0099362-96.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 393 (8623503)
Decisão 8623486
Parecer 8623447