PDF 0099038-09.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 394 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. OFÍCIO 2024/022447. MINISTÉRIOPÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ATO518/2024/PGJ. REESTRUTURAÇÃO DAS NORMASRELATIVAS AO CUSTEIO DE SERVIÇOS PERICIAIS COMRECURSOS DO FRBL. PUBLICIDADE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0099038-09.2024.8.24.0710
Comunico os magistrados do primeiro grau de jurisdição acercado expediente encaminhado pelo Procurador-Geral de Justiça do MinistérioPúblico estadual, Exmo. Fábio de Souza Trajano , para o conhecimento sobrea edição do Ato n. 518/2024/PGJ pelo Ministério Público do Estado de SantaCatarina, nos termos do doc. 8620982, do parecer 8624153 e da decisão queacompanham esta Circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/09/2024, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 394 (8624199) SEI 0099038-09.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0099038-09.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 2024/022447. Ministério Público do Estado de SantaCatarina. Ato n. 518/2024/PGJ.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2 . Expeça-se circular aos magistrados do primeiro grau dejurisdição, a fim de promover a ampla disseminação do ato normativopromulgado pelo Ministério Público do Estado de SantaCatarina, acompanhada de cópia do doc. 8620982, do parecer retro e destadecisão.
3. Após, arquive-se.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/09/2024, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0099038-09.2024.8.24.0710 8624191v4
Decisão 8624191 SEI 0099038-09.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0099038-09.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Ofício n. 2024/022447. Ministério Público do Estado de SantaCatarina. Ato n. 518/2024/PGJ.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício n. 2024/022447, encaminhado pelo
Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de SantaCatarina, Exmo. Fábio de Souza Trajano, dando conhecimento sobre a ediçãodo Ato n. 518/2024/PGJ, que reestrutura as normas relativas ao custeio deserviços periciais com recursos do Fundo para Reconstituição de BensLesados (FRBL) no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina.
Não obstante seja uma legislação interna, o ato refere-se aCirculares desta Corregedoria-Geral da Justiça para observação daautoridade judicial, art. 4º, parágrafo único, verbis:
Art. 4º Nas hipóteses do inciso III do art. 1º, a decisão da autoridade judicialdeverá ser encaminhada ao endereço eletrônico da GEAFE, acompanhada dosseguintes documentos:[...]Parágrafo único. Para nomeação do perito a Autoridade Judicial deverá levar emconsideração as Circulares 20/2016 e n. 74/2016 e posteriores, da CGJ, bemassim as normativas que regem o FRBL, sobre os requisitos para utilização dosrecursos do fundo para pagamento de verba honorária relativa à perícia.
Com isso, dada a relevância do tema e a convergência damatéria tratada com a atividade-fim do Poder Judiciário, sugere-se aexpedição de circular aos magistrados do primeiro grau de jurisdição, com ointuito de promover a ampla disseminação do ato normativo promulgadopelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTES
Juiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 16/09/2024, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Parecer 8624153 SEI 0099038-09.2024.8.24.0710 / pg. 3
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8624153 e ocódigo CRC A9A4224E.
0099038-09.2024.8.24.0710 8624153v4
Parecer 8624153 SEI 0099038-09.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 394 (8624199)
Decisão 8624191
Parecer 8624153