Circular 392/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 392/2024 Data do ato 12/09/2024 Norma afetada Código de Processo Penal, art. 80 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. COMPETÊNCIA CRIMINAL E JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INSPEÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CELERIDADE NO TRÂMITE DE AÇÕES PENAIS COM GRANDE DIVERSIDADE DE RÉUS NO POLO PASSIVO. DETERMINAÇÃO PARA OBSERVÂNCIA DO ART. 80 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Divulga a determinação do Conselho Nacional de Justiça para que os magistrados e magistradas atuantes nas unidades com competência criminal e do juizado especial criminal observem o art. 80 do Código de Processo Penal, de modo a facilitar a tramitação e a decisão dos processos com grande número de réus no polo passivo. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0078028-06.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação de determinação do CNJ recomendando aos magistrados das varas criminais e juizados especiais criminais de Santa Catarina a observância do art. 80 do CPP para facilitar a tramitação de ações penais com elevado número de réus, mediante separação facultativa dos processos.
TEMAS
prazo processo penal
Motivo da relevância: Trata-se de recomendação (não obrigação) de índole administrativa dirigida ao Poder Judiciário, com impacto procedural sobre tramitação processual penal, mas sem criar obrigações normativas novas ou alterar custas/emolumentos. Classifica-se como média por ser orientação com prazo e conteúdo específico, embora sem força vinculante.
TRECHOS-CHAVE
recomendando a observância do disposto no art. 80 do Código de Processo Penal, bem como para que empreguem esforços visando o trâmite célere das ações penais com pluralidade de réus no polo passivo
a separação dos processos é medida facultativa, cuja decisão a seu respeito está inserida no âmbito da discricionariedade do magistrado
esta Corregedoria-Geral da Justiça no sentido de obrigar a execução dessa providência, diante da impossibilidade de substituição do juízo de conveniência do magistrado
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:19