PDF 0099646-07.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 398 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5028800-87.2023.8.24.0038/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperaçãojudicial da empresa MR STRUDERIA E CONFEITARIALTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099646-07.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5028800-87.2023.8.24.0038/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedeferiu a recuperação judicial da empresa MR STRUDERIA E CONFEITARIALTDA, CNPJ: 47.429.645/0001-08 , nos termos dos documentos 8626902 e8626903, do parecer 8627428 e da decisão 8627575 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8627588v2
Circular CGJ 398 (8627588) SEI 0099646-07.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0099646-07.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaMR STRUDERIA E CONFEITARIA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8626902 e8626903), do parecer (8627428) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0099646-07.2024.8.24.0710 8627575v2
Decisão 8627575 SEI 0099646-07.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0099646-07.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa MR STRUDERIA E CONFEITARIA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310065073784 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8626902), com cópia da decisão proferida nos autos n.5028800-87.2023.8.24.0038/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa MR STRUDERIA E CONFEITARIA LTDA, CNPJ: 47.429.645/0001-08 (8626903).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8626902 e 8626903), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0099646-07.2024.8.24.0710 8627428v2
Parecer 8627428 SEI 0099646-07.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 398 (8627588)
Decisão 8627575
Parecer 8627428