Circular 399/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 399/2024 Data do ato 13/09/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência); Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5008512-22.2024.8.21.0021/RS, em trâmite no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, que deferiu a recuperação judicial de RITT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS, RITT PRÉ MOLDADOS LTDA, CONCRETOS RITT LTDA, GARRA ALEGRETE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e GARRA SANTA ROSA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099550-89.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina comunicando o deferimento de recuperação judicial de cinco empresas, com potencial impacto em atividades extrajudiciais relacionadas ao registro de pessoas jurídicas e publicidade de atos societários.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
registro pj codigo normas prazo
Motivo da relevância: Relevância média por tratar-se de comunicação oficial direcionada a magistrados e chefes de cartório de primeiro grau sobre decisão de recuperação judicial. Embora seja essencialmente informativa e de caráter judicial, afeta indiretamente atividades extrajudiciais por impor dever de publicidade e conhecimento dos órgãos notariais e de registro, especialmente quanto ao registro de pessoas jurídicas e averbações subsequentes.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5008512-22.2024.8.21.0021/RS, que tramita no Juizado Regional Empresarial da Comarca de Passo Fundo/RS, que deferiu a recuperação judicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8625460 e 8625461), do parecer (8627637) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:19