PDF 0099535-23.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 397 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5009901-48.2024.8.21.0019/RS, em trâmite no Juizado RegionalEmpresarial da Comarca de Pelotas/RS, que deferiu arecuperação judicial da Associação Ordem Auxiliadorade Senhoras Evangélicas de Montenegro - AOASE.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0099535-23.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5009901-48.2024.8.21.0019/RS, que tramita no Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas/RS, que deferiu a recuperação judicial da AssociaçãoOrdem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro - AOASE ,entidade filantrópica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº91.365.718/0001-37, nos termos dos documentos 8625255 e 8625256, doparecer 8627299 e da decisão 8627338 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 16/09/2024, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8627379v2
Circular CGJ 397 (8627379) SEI 0099535-23.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0099535-23.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da AssociaçãoOrdem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro - AOASE.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8625255 e8625256), do parecer (8627299) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0099535-23.2024.8.24.0710 8627338v2
Decisão 8627338 SEI 0099535-23.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0099535-23.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da AssociaçãoOrdem Auxiliadora de Senhoras Evangélicas de Montenegro - AOASE.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 7088750-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8625255),com cópia da decisão proferida pelo Juizado Regional Empresarial daComarca de Pelotas/RS nos autos n. 5009901-48.2024.8.21.0019/RS, quedeferiu a recuperação judicial da Associação Ordem Auxiliadora de SenhorasEvangélicas de Montenegro - AOASE, entidade filantrópica sem finslucrativos, inscrita no CNPJ nº 91.365.718/0001-37 (8625256).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8625255 e 8625256), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0099535-23.2024.8.24.0710 8627299v3
Parecer 8627299 SEI 0099535-23.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 397 (8627379)
Decisão 8627338
Parecer 8627299