PDF 0096826-15.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 383 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0003266-30.2007.8.24.0026/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, a qual decretou a falênciada empresa RESIVALE LTDA. EPP.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096826-15.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0003266-30.2007.8.24.0026/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, a qualdecretou a falência da empresa RESIVALE LTDA. EPP, CNPJ:82.878.406/0001-36, nos termos dos documentos 8607185 e 8607186, doparecer 8607279 e da decisão 8607328 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 8607348v2
Circular CGJ 383 (8607348) SEI 0096826-15.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0096826-15.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa RESIVALELTDA. EPP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8607185e 8607186), do parecer (8607279) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0096826-15.2024.8.24.0710 8607328v2
Decisão 8607328 SEI 0096826-15.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0096826-15.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa RESIVALELTDA. EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310064753875 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8607185), com cópia da decisão proferida nos autos n.0003266-30.2007.8.24.0026/SC, que decretou a falência da empresaRESIVALE LTDA. EPP, CNPJ: 82.878.406/0001-36 (8607186).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8607185 e 8607186), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0096826-15.2024.8.24.0710 8607279v2
Parecer 8607279 SEI 0096826-15.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 383 (8607348)
Decisão 8607328
Parecer 8607279