PDF 0096822-75.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 384 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5003918-11.2024.8.24.0011/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que decretou a falência daempresa GREEN WASH CONFECCAO E ESTAMPARIALTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096822-75.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5003918-11.2024.8.24.0011/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedecretou a falência da empresa GREEN WASH CONFECCAO E ESTAMPARIALTDA, CNPJ: 32.603.612/0001-65 , nos termos dos documentos 8607142 e8607145, do parecer 8607400 e da decisão 8607530 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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[email protected] 8607546v2
Circular CGJ 384 (8607546) SEI 0096822-75.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0096822-75.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa GREEN WASHCONFECCAO E ESTAMPARIA LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8607142 e8607145), do parecer (7607400) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
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0096822-75.2024.8.24.0710 8607530v2
Decisão 8607530 SEI 0096822-75.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0096822-75.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência da empresa GREEN WASHCONFECCAO E ESTAMPARIA LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310064826768 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8607142), com cópia da decisão proferida nos autos n.5003918-11.2024.8.24.0011/SC, que decretou a falência da empresa GREENWASH CONFECCAO E ESTAMPARIA LTDA, CNPJ: 32.603.612/0001-65 (8607145).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8607142 e 8607145), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0096822-75.2024.8.24.0710 8607400v3
Parecer 8607400 SEI 0096822-75.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 384 (8607546)
Decisão 8607530
Parecer 8607400