PDF 0096447-74.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 382 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DEENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0300207-84.2019.8.24.0043/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia, que decretou o encerramentoda recuperação judicial da empresa COMERCIO DEALIMENTOS ROCHA LTDA - EPP.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096447-74.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0300207-84.2019.8.24.0043/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedeterminou o encerramento da recuperação judicial da empresa COMERCIODE ALIMENTOS ROCHA LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscritano CNPJ sob o nº 08210436000117; com sede na R ALEGRE, 73 - CENTRO -89893000, Mondaí/SC (Residencial), RUAALEGRE, 19 - CENTRO - 89893000,Mondaí/SC (Comercial), RUA CACANJURE, 962 - Agostini - 89900000, SãoMiguel do Oeste/SC (Residencial) e Rua Alegre, 19 - Centro - 00000000,Mondaí/SC (Comercial), nos termos dos documentos 8601963 e 8601971, doparecer 8605264 e da decisão 8605368 que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 382 (8605382) SEI 0096447-74.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0096447-74.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa COMERCIO DE ALIMENTOS ROCHA LTDA - EPP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8601963 e8601971), do parecer (8605264) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0096447-74.2024.8.24.0710 8605368v2
Decisão 8605368 SEI 0096447-74.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0096447-74.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de encerramento da recuperaçãojudicial da empresa COMERCIO DE ALIMENTOS ROCHA LTDA - EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310064762935 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8601963), com cópia da decisão proferida nos autosn . 0300207-84.2019.8.24.0043/SC, que decretou o encerramento darecuperação judicial da empresa COMERCIO DE ALIMENTOS ROCHA LTDA -EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº08210436000117; com sede na R ALEGRE, 73 - CENTRO - 89893000,Mondaí/SC (Residencial), RUAALEGRE, 19 - CENTRO - 89893000, Mondaí/SC(Comercial), RUA CACANJURE, 962 - Agostini - 89900000, São Miguel doOeste/SC (Residencial) e Rua Alegre, 19 - Centro - 00000000, Mondaí/SC(Comercial) (8601971).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8601963 e 8601971), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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Parecer 8605264 SEI 0096447-74.2024.8.24.0710 / pg. 4
0096447-74.2024.8.24.0710 8605264v2
Parecer 8605264 SEI 0096447-74.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 382 (8605382)
Decisão 8605368
Parecer 8605264