PDF 0096829-67.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 386 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5007999-44.2019.8.24.0054/SC, que tramita na Vara Regionalde Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciaisda Comarca de Concórdia, que decretou a falênciade AGILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAISPLÁSTICOS LTDA - EPP e AGILE INDÚSTRIA DEMATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096829-67.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5007999-44.2019.8.24.0054/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia, quedecretou a falência de AGILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAISPLÁSTICOS LTDA - EPP, CNPJ: 11281119000104, e AGILE INDÚSTRIA DEMATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI, CNPJ: 24941222000177, nos termos dosdocumentos 8607251 e 8607254, do parecer 8610550 e da decisão 8610643que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/09/2024, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8610657 e ocódigo CRC B18CE3E6.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8610657v2
Circular CGJ 386 (8610657) SEI 0096829-67.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0096829-67.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de AGILIZE INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA - EPP e AGILE INDÚSTRIA DEMATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia dos documentos (8607251 e8607254), do parecer (8610550) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 13/09/2024, às 19:21, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8610643 e ocódigo CRC 5DEFEB91.
0096829-67.2024.8.24.0710 8610643v2
Decisão 8610643 SEI 0096829-67.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0096829-67.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência de AGILIZE INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA - EPP e AGILE INDÚSTRIA DEMATERIAIS PLÁSTICOS EIRELI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310064803096 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca de Concórdia (8607251), com cópia da decisão proferida nos autosn . 5007999-44.2019.8.24.0054/SC, que decretou a falência de AGILIZEINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA - EPP, CNPJ:11281119000104, e AGILE INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOSEIRELI, CNPJ: 24941222000177 (8607254).
Sugiro a expedição de circular com cópia dos documentos(8607251 e 8607254), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 10/09/2024, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8610550 e ocódigo CRC 17BFE444.
0096829-67.2024.8.24.0710 8610550v2
Parecer 8610550 SEI 0096829-67.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 386 (8610657)
Decisão 8610643
Parecer 8610550