Circular 387/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 387/2024 Data do ato 10/09/2024 Norma afetada CNCGFE (Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial); Provimento CNJ n. 167/2024; CNNFE arts. 356, 356-A, 356-B Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Tabeliães de protesto (TP) — todas as modalidades de protesto

O que a serventia precisa fazer

Adequar procedimentos de intimação, competência territorial, documentação e prazos conforme Provimento CNJ 167/2024

Ementa

FORO EXTRAJUDICIAL. COMUNICAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). EDIÇÃO DO PROVIMENTO CNJ N. 167/2024, QUE ALTERA O CÓDIGO NACIONAL DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL (CNNFE) NO TOCANTE ÀS REGRAS E PROCEDIMENTOS DO PROTESTO COMUM, FALIMENTAR E DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DO FORO EXTRAJUDICIAL (CNCGFE) EM CONFORMIDADE COM O NORMATIVO NACIONAL.

Classificação por IA

Circular que comunica a edição do Provimento CNJ n. 167/2024, alterando regras de protesto comum, falimentar e de sentença condenatória, e determina adequação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (CNCGFE) de Santa Catarina em conformidade com o novo normativo nacional.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TP
TEMAS
tabelionato protesto protesto codigo normas provimento cnj prazo intimacao cancelamento protesto
Motivo da relevância: Alta relevância pela alteração substancial de procedimentos operacionais dos cartórios de protesto em Santa Catarina, criando novas obrigações quanto à intimação (eletrônica, postal, edital), competência territorial, documentação exigida para protesto falimentar e de sentença, prazos e meios de localização do devedor, afetando diretamente a rotina dos tabeliães de protesto.
TRECHOS-CHAVE
alterou o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial no tocante às regras e procedimentos do protesto comum, falimentar e de sentença condenatória
é imprescindível que o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial seja alterado a fim de se adequar ao novo regramento do Provimento CNJ n. 167/2024
Expeça-se circular aos Juízes Diretores do Foro e com competência em matéria de registros públicos, assim como aos tabeliães de protesto de Santa Catarina
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:05