PDF 0096828-82.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 385 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5000090-81.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências, Recuperação Judicial e Extrajudicial daComarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperaçãojudicial das empresas PRIME INDUSTRIA E COMERCIOTEXTIL LTDA e LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEISLTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096828-82.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5000090-81.2024.8.24.0536/SC, que tramita na Vara Regional de Falências,Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, quedeferiu a recuperação judicial das empresas PRIME INDUSTRIA E COMERCIOTEXTIL LTDA, CNPJ: 47.147.799/0001-07 e LANCASTER BENEFICIAMENTOSTEXTEIS LTDA, CNPJ: 76.541.317/0001-05 , nos termos dosdocumentos 8607226 e 8607227, do parecer 8610311 e da decisão 8610435que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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[email protected] 8610462v2
Circular CGJ 385 (8610462) SEI 0096828-82.2024.8.24.0710 / pg. 1
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DECISÃO
Processo n. 0096828-82.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial das empresasPRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA e LANCASTERBENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8607226 e8607227), do parecer (8610311) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0096828-82.2024.8.24.0710 8610435v2
Decisão 8610435 SEI 0096828-82.2024.8.24.0710 / pg. 2
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PARECER
Processo n. 0096828-82.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial dasempresas PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA e LANCASTERBENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310064912141 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarcade Jaraguá do Sul (8607226), com cópia da decisão proferida nos autos n.5000090-81.2024.8.24.0536/SC, que deferiu a recuperação judicial dase m p r e s a s PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA, CNPJ:47.147.799/0001-07 e LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA, CNPJ:76.541.317/0001-05 (8607227).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8607226 e 8607227), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição paraconhecimento, com o posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0096828-82.2024.8.24.0710 8610311v2
Parecer 8610311 SEI 0096828-82.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 385 (8610462)
Decisão 8610435
Parecer 8610311