Circular 385/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 385/2024 Data do ato 10/09/2024 Norma afetada Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5000090-81.2024.8.24.0536/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca de Jaraguá do Sul, que deferiu a recuperação judicial das empresas PRIME INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL LTDA e LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0096828-82.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação do deferimento de recuperação judicial de duas empresas têxteis, comunicando a decisão aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau para conhecimento e publicidade conforme exigências legais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial publicidade comunicacao judicial registro pj
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa e de divulgação obrigatória que impacta tanto o foro judicial quanto os cartórios extrajudiciais (registro de pessoas jurídicas), mas sem criar obrigações operacionais novas. O impacto é principalmente informativo, exigindo conhecimento da decisão por magistrados e chefes de cartório para cumprimento de publicidade legal.
TRECHOS-CHAVE
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos n. 5000090-81.2024.8.24.0536/SC, que tramita na Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência. Comunicação da Recuperação Judicial. Publicidade.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:06