Circular 423/2024

Circular Administrativo media
Tipo Circular Número 423/2024 Data do ato 02/10/2024 Norma afetada Lei Complementar SC n. 786/2021, art. 5º; CPC art. 536, § 2º Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 423-2024: FORO JUDICIAL. NORMAS E ORIENTAÇÕES. LEI COMPLEMENTAR N. 786/2021. CUMPRIMENTO DE ATOS SENSÍVEIS. INFÂNCIA E JUVENTUDE. CONSOLIDAÇÃO DA ARTICULAÇÃO. DECISÃO AUTOS N. 0028673-66.2020.8.24.710. PUBLICIDADE.- Cumprimento dos atos sensíveis na seara da Infância e Juventude. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0107129-88.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular da CGJ orientando magistrados e servidores judiciais sobre o cumprimento adequado de atos sensíveis na área de Infância e Juventude, com ênfase em proteção de direitos de crianças e adolescentes durante execução de mandados.
TEMAS
prazo codigo normas provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação administrativa interna ao Poder Judiciário (magistrados, oficiais de justiça, chefes de cartório), sem impacto direto em serviços extrajudiciais. Embora recomende procedimentos, não cria obrigação normativa de caráter obrigatório, caracterizando-se como diretriz de boas práticas. Classificada como média por ser uma consolidação de diretrizes já existentes.
TRECHOS-CHAVE
orienta-se que a busca e apreensão de crianças, bem como outros mandados sensíveis, sejam realizados por dois oficiais de justiça
recomenda-se que os mandados que envolvem situação mais grave, como as que envolvem crianças e adolescentes com deficiência, neurodiversidade e/ou questões de gênero, sejam executados por servidores que possuam capacitação
Cumprimento dos Atos Sensíveis na Seara da Infância e Juventude, aos magistrados, chefes de cartório, chefes de secretaria, oficiais de justiça
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:06