PDF 0107436-42.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 419 DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5074464-55.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional deFalências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital, que deferiu a recuperação judicialda empresa CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DEMADEIRAS EIRELI.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0107436-42.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5074464-55.2024.8.24.0023/SC, que tramita na Vara Regional de Falências eRecuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu arecuperação judicial da empresa CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DEMADEIRAS EIRELI, sociedade empresária, inscrita no CNPJ nº34.934.698/0001-34, com sede na Rua Dionísio Comin, s/n, referência Rua nº3157, Rio Patrimônio, Siderópolis-SC, nos termos dos documentos 8673732 e8673739, do parecer 8674227 e da decisão 8674259 que acompanham estacircular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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Circular CGJ 419 (8674280) SEI 0107436-42.2024.8.24.0710 / pg. 1
0107436-42.2024.8.24.0710 8674280v2
Circular CGJ 419 (8674280) SEI 0107436-42.2024.8.24.0710 / pg. 2
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0107436-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial da empresaCONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8673732 e8673739), do parecer (8674227) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0107436-42.2024.8.24.0710 8674259v2
Decisão 8674259 SEI 0107436-42.2024.8.24.0710 / pg. 3
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PARECER
Processo n. 0107436-42.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial daempresa CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 310065925633 encaminhado pelo Juízo da
Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais daComarca da Capital (8673732), com cópia da decisão proferida nos autos n.5074464-55.2024.8.24.0023/SC, que deferiu a recuperação judicial daempresa CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI,sociedade empresária, inscrita no CNPJ nº 34.934.698/0001-34, com sede naRua Dionísio Comin, s/n, referência Rua nº 3157, Rio Patrimônio, Siderópolis-SC (8673739).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8673732 e 8673739), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
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0107436-42.2024.8.24.0710 8674227v2
Parecer 8674227 SEI 0107436-42.2024.8.24.0710 / pg. 4
Circular CGJ 419 (8674280)
Decisão 8674259
Parecer 8674227