Circular 419/2024

Circular Misto media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 419/2024 Data do ato 30/09/2024 Norma afetada Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

Circular CGJ n. 419-2024: FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE. Decisão proferida nos autos n. 5074464-55.2024.8.24.0023/SC, em trâmite na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que deferiu a recuperação judicial da empresa CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0107436-42.2024.8.24.0710

Classificação por IA

Circular de divulgação da CGJ comunicando o deferimento de recuperação judicial da empresa CONSONI, com publicidade obrigatória para magistrados e chefes de cartório de primeiro grau, inclusive extrajudiciais.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPJ
TEMAS
recuperacao judicial falencia publicidade registro pj comunicacao judicial
Motivo da relevância: Ato de publicidade e comunicação de decisão judicial que afeta registros extrajudiciais de pessoas jurídicas, exigindo ciência de chefes de cartório, mas caracteriza-se primordialmente como divulgação administrativa sem impor novas obrigações procedimentais diretas.
TRECHOS-CHAVE
deferiu a recuperação judicial da empresa CONSONI - INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI, sociedade empresária, inscrita no CNPJ nº 34.934.698/0001-34
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeiro grau acerca da decisão proferida nos autos
Expeça-se a circular com cópias dos documentos aos magistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:07