PDF 0107517-88.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 420 DE 01 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DARECUPERAÇÃO JUDICIAL. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 5008151-05.2024.8.21.0021/RS, em trâmite na 1ª Vara Judicialda Comarca de Guaporé/RS, que deferiu a recuperaçãojudicial de EMPORIO MUNDIAL DE ROUPAS INTIMASLTDA e FM EMPÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DELINGERIE LTDA.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0107517-88.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 5008151-05.2024.8.21.0021/RS, que tramita na 1ª Vara Judicial da Comarca deGuaporé/RS, que deferiu a recuperação judicial de EMPORIO MUNDIAL DEROUPAS INTIMAS LTDA (CNPJ 72057110000109) e FM EMPÓRIO INDÚSTRIA ECOMÉRCIO DE LINGERIE LTDA (CNPJ 31794913000150) , nos termos dosdocumentos 8674301 e 8674306, do parecer 8677254 e da decisão 8677322que acompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 03/10/2024, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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88020-901 - E-mail:
[email protected] 8677333v2
Circular CGJ 420 (8677333) SEI 0107517-88.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0107517-88.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de EMPORIOMUNDIAL DE ROUPAS INTIMAS LTDA e FM EMPÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIODE LINGERIE LTDA.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópias dos documentos (8674301 e8674306), do parecer (8677254) e desta decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
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0107517-88.2024.8.24.0710 8677322v2
Decisão 8677322 SEI 0107517-88.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
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PARECER
Processo n. 0107517-88.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação do deferimento da recuperação judicial de EMPORIOMUNDIAL DE ROUPAS INTIMAS LTDA e FM EMPÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIODE LINGERIE LTDA.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de ofício n. 7154382-CGJ-ASSESP-J encaminhado pela
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (8674301),com cópia da decisão proferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca deGuaporé/RS nos autos n. 5008151-05.2024.8.21.0021/RS, que deferiu arecuperação judicial de EMPORIO MUNDIAL DE ROUPAS INTIMAS LTDA (CNPJ72057110000109) e FM EMPÓRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LINGERIELTDA (CNPJ 31794913000150) (8674306).
Sugiro a expedição de circular com cópias dos documentos(8674301 e 8674306), deste parecer e da respectiva decisão aosmagistrados e chefes de cartório de primeiro grau de jurisdição, paraconhecimento, e posterior arquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 02/10/2024, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0107517-88.2024.8.24.0710 8677254v2
Parecer 8677254 SEI 0107517-88.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 420 (8677333)
Decisão 8677322
Parecer 8677254