Circular 418/2024

Circular Extrajudicial media Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 418/2024 Data do ato 30/09/2024 Disponibilizado no SABER 30/10/2024 Norma afetada Sistema administrativo dos Juízes de Paz/Foro Extrajudicial de Santa Catarina Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Juízes de Paz que realizam ressarcimentos por decisões judiciais

O que a serventia precisa fazer

Apenas ciência — sem providência imediata

Ementa

Circular CGJ n. 418-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. JUÍZES DE PAZ. IMPLEMENTAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO SISTEMA DOS JUÍZES DE PAZ. POSSIBILIDADE DE CADASTRAMENTO DE TODOS OS BANCOS. RECEBIMENTO DO RESSARCIMENTO PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA ESCOLHIDA PELO CREDOR. EXPEDIÇÃO DE CIRCULAR. CIÊNCIA A TODOS OS INTERESSADOS.

Classificação por IA

Circular que implementa alterações no sistema dos Juízes de Paz, permitindo o cadastramento de todas as instituições bancárias como destinatárias de ressarcimentos, antes restrito ao Banco do Brasil.
TEMAS
juizes paz sistema informatico custas emolumentos circular cgj
Motivo da relevância: Altera procedimento operacional do sistema de juízes de paz e afeta receita/ressarcimento de profissionais extrajudiciais, mas trata-se de ajuste administrativo-técnico sem criação de obrigação nova para cartoríos ou tabeliões.
TRECHOS-CHAVE
a assessoria de informática desta Corregedoria implementou às alterações necessárias para viabilizar o cadastro de todos os bancos no sistema dos juízes de paz
oportunizando que os profissionais recebam o que lhes toca por qualquer instituição bancária, conforme a conveniência dos interessados
até então os juízes de paz podiam receber o ressarcimento somente pelo Banco do Brasil
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:09