PDF 0108630-77.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 426 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
FORO JUDICIAL. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL,EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA. COMUNICAÇÃO DAFALÊNCIA. PUBLICIDADE.Decisão proferida nos autos n. 0817364-25.2018.8.20.5001/RN, que tramita na 22ª Vara Cívelda Comarca de Natal/RN, que decretou a falência dasempresas SO SAUDE ALIMENTACAO VITALICIA LTDA -ME e SEU SABOR COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI -EPP.CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0108630-77.2024.8.24.0710
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeirograu acerca da decisão proferida nos autos n. 0817364-25.2018.8.20.5001/RN, em trâmite na 22ª Vara Cível da Comarca deNatal/RN, que decretou a falência das empresas SO SAUDE ALIMENTACAOVITALICIA LTDA - ME CNPJ: 07.621.362/0001-49 e SEU SABOR COMERCIO DEALIMENTOS EIRELI - EPP CNPJ: 23.894.098/0001-73, nos termos dodocumento 8689480, do parecer 8689875 e da decisão 8689950 queacompanham esta circular.
Atenciosamente,Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/10/2024, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8689964 e ocódigo CRC F5E514D0.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8689964v2
Circular CGJ 426 (8689964) SEI 0108630-77.2024.8.24.0710 / pg. 1
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
Processo n. 0108630-77.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das empresas SO SAUDEALIMENTACAO VITALICIA LTDA - ME e SEU SABOR COMERCIO DE ALIMENTOSEIRELI - EPP.
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-Corregedor Rafael Steffen da Luz Fontes (Núcleo II).
2. Expeça-se a circular com cópia do documento (8689480), doparecer (8689875) e desta decisão aos magistrados e chefes de cartório deprimeiro grau de jurisdição, para conhecimento.
3. Na sequência, arquivem-se os autos.Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 04/10/2024, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8689950 e ocódigo CRC A13ACD93.
0108630-77.2024.8.24.0710 8689950v2
Decisão 8689950 SEI 0108630-77.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Processo n. 0108630-77.2024.8.24.0710Unidade: Núcleo II - Estudos, Planejamento e ProjetosAssunto: Comunicação da decretação de falência das empresas SO SAUDEALIMENTACAO VITALICIA LTDA - ME e SEU SABOR COMERCIO DE ALIMENTOSEIRELI - EPP.
Excelentíssimo Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça,Trata-se de Ofício-circular n. 43/2024 encaminhado pela
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (8689480),que comunicou acerca da decisão proferida pela 22ª Vara Cível da Comarcade Natal/RN nos autos n. 0817364-25.2018.8.20.5001/RN, que comunicouacerca da decretação de falência das empresas SO SAUDE ALIMENTACAOVITALICIA LTDA - ME CNPJ: 07.621.362/0001-49 e SEU SABOR COMERCIO DEALIMENTOS EIRELI - EPP CNPJ: 23.894.098/0001-73 (8689480).
Sugiro a expedição de circular com cópia do documento(8689480), deste parecer e da respectiva decisão aos magistrados e chefesde cartório de primeiro grau de jurisdição, para conhecimento, e posteriorarquivamento dos autos.
É o parecer que se submete à apreciação de Vossa Excelência.
RAFAEL STEFFEN DA LUZ FONTESJuiz-Corregedor
Documento assinado eletronicamente por Rafael Steffen da Luz Fontes, Juiz-Corregedor, em 03/10/2024, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8689875 e ocódigo CRC 41F7BCF4.
0108630-77.2024.8.24.0710 8689875v2
Parecer 8689875 SEI 0108630-77.2024.8.24.0710 / pg. 3
Circular CGJ 426 (8689964)
Decisão 8689950
Parecer 8689875