Circular 427/2024

Circular Extrajudicial alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 427/2024 Data do ato 03/10/2024 Norma afetada Provimento CNJ 149/2023, art. 69; Enunciado Administrativo CNJ 1/2005 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Todas as serventias extrajudiciais (RI, RCPN, TN, TP, RTD, RCPJ) na designação de delegatários titulares.

O que a serventia precisa fazer

Verificar parentesco de delegatário com magistrados correcionais da região antes de designação para serventia vaga.

Ementa

Circular CGJ n. 427-2024: FORO EXTRAJUDICIAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO ADMINISTRATIVO. CONSULTA. INCIDÊNCIA DAS REGRAS DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE DELEGATÁRIO TITULAR (CONCURSADO) PARA RESPONDER INTERINAMENTE POR SERVENTIA VAGA QUANDO ESTE OSTENTA VÍNCULO DE PARENTESCO COM MAGISTRADOS COM FUNÇÃO CORRECIONAL NA REGIÃO DA SERVENTIA VAGA E INTEGRANTES DA RESPECTIVA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. DIRETRIZES EXPRESSAS NAS NORMAS E JULGADOS DO CNJ. DÚVIDA SANADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Classificação por IA

Circular que regulamenta a incidência das regras de nepotismo nas serventias extrajudiciais, estabelecendo vedações específicas para designação de delegatários titulares em resposta interina por serventia vaga com base em vínculo de parentesco com magistrados com função correcional.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
TODAS
TEMAS
registro imoveis registro civil tabelionato notas tabelionato protesto registro td registro pj provimento cnj codigo normas
Motivo da relevância: Alta relevância pois cria obrigação normativa explícita e altera procedimento de designação de delegatários para responder interinamente, impactando diretamente a operação das serventias extrajudiciais em todo o estado.
TRECHOS-CHAVE
IMPOSSIBILIDADE DE DESIGNAÇÃO DE DELEGATÁRIO TITULAR (CONCURSADO) PARA RESPONDER INTERINAMENTE POR SERVENTIA VAGA QUANDO ESTE OSTENTA VÍNCULO DE PARENTESCO COM MAGISTRADOS COM FUNÇÃO CORRECIONAL NA REGIÃO DA SERVENTIA VAGA
para o delegatário interino, alcança tão somente magistrados com função correcional na região da serventia vaga e integrantes da respectiva Corregedoria-Geral da Justiça
Expeça-se circular a todos os notários e registradores deste estado, aos Juízes Diretores de Foro e aos Juízes com atuação em matéria de Registros Públicos, com cópia desta decisão
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:09