PDF 0101935-10.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 425 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/10/2024, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.RESOLUÇÃO CNJ N. 582, DE 20 DE SETEMBRO DE2024. FÓRUM NACIONAL DE PROMOÇÃO DOSDIREITOS DAS PESSOAS LGBTQIA+.FORMULÁRIO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIAGERAL DE EMERGÊNCIA E RISCO IMINENTE ÀSPESSOAS LGBTQIA+. FORMULÁRIO ROGÉRIA.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Autos n.0101935-10.2024.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância dotema, encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidorasdo primeiro grau de jurisdição, para ciência e providências que se fizeremnecessárias, cópia da Resolução CNJ n. 582, de 20 de setembro de 2024, que“Institui o Fórum Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+e o Formulário de Registro de Ocorrência Geral de Emergência e RiscoIminente às Pessoas LGBTQIA+ (Formulário Rogéria) no âmbito do PoderJudiciário, e dá outras providências” (Doc. 8657370), do parecer (Doc.8687860) e da decisão (Doc. 8687861) exarados nos autos n. 0101935-10.2024.8.24.0710.
Desembargador Luiz Antônio Zanini FornerolliCorregedor-Geral da Justiça
Circular CGJ 425 (8687862) SEI 0101935-10.2024.8.24.0710 / pg. 1
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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Dr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com cópia do documento n. 8657370, do parecer retro e destadecisão.
3. Dê-se ciência da divulgação da Resolução CNJ n. 582, de 20de setembro de 2024, ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia da circulara ser emitida (documento n. 8687862).
4. Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem, com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 17/10/2024, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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0101935-10.2024.8.24.0710 8687861v3
Processo n. 0101935-10.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Ato Normativo CNJ n. 0005419-88.2024.2.00.0000 - Resolução582/2024
Decisão 8687861 SEI 0101935-10.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento encaminhado pela Presidência deste
Egrégio Tribunal de Justiça para ciência da Resolução n. 582, de 20 desetembro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como paraeventuais providências.
Em suma, a normativa “Institui o Fórum Nacional de Promoçãodos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ e o Formulário de Registro de OcorrênciaGeral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA+ (FormulárioRogéria) no âmbito do Poder Judiciário, e dá outras providências”.
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular paradivulgação do conteúdo do documento aos Magistrados, Magistradas,Servidores e Servidoras de primeiro grau de jurisdição, para cientificaçãoacerca do inteiro teor da Resolução CNJ n. 582/2024.
Ante o exposto, OPINO:a) pela expedição de circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com cópia do documento n. 8657370, do presente parecer e darespectiva decisão;
b) pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dopresente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
c) pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça, e sua devolução solene à origem, com as homenagens deestilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Processo n. 0101935-10.2024.8.24.0710
Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto: Ato Normativo CNJ n. 0005419-88.2024.2.00.0000 - Resolução582/2024
Parecer 8687860 SEI 0101935-10.2024.8.24.0710 / pg. 4
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 04/10/2024, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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0101935-10.2024.8.24.0710 8687860v4
Parecer 8687860 SEI 0101935-10.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 425 (8687862)
Decisão 8687861
Parecer 8687860