PDF 0078436-94.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 433 DE 07 DE OUTUBRO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL.REGISTROS CIVIS DE PESSOASNATURAIS. DIVULGAÇÃO DOPROVIMENTO N. 182/2024 DACORREGEDORIA NACIONAL DEJUSTIÇA. PEDIDO DEPROVIDÊNCIA CNJ N. 0006836-13.2023.2.00.0000. ALTERA OCÓDIGO NACIONAL DE NORMASDA CORREGEDORIA NACIONALDE JUSTIÇA DO CONSELHONACIONAL DE JUSTIÇA - FOROEXTRAJUDICIAL (CNN/CN/CNJ -EXTRA). DISPÕE SOBREMODELOS ÚNICOS DECERTIDÃO DE NASCIMENTO, DECASAMENTO E DE ÓBITO.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Juízes e Senhoras Juízas com competência em registros
públicos,Senhores Registradores e Senhoras Registradoras com competência
em registro civil de pessoas naturais,Comunico os termos do Provimento n. 182/2024 da Corregedoria
Nacional de Justiça (8697719 e 8697814), que altera o Código Nacional de Normasda Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - ForoExtrajudicial (CNN/CN/CNJ - Extra), o qual dispõe sobre modelos únicos de certidãode nascimento, de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos oficiais de registrocivil das pessoas naturais.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 07/10/2024, às 18:11, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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Circular CGJ 433 (8700930) SEI 0078436-94.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/CNJ n. 0078436-94.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Provimento CNJ n. 182, de 17 de setembro de 2024
Tratam os autos de expediente encaminhado pela Corregedoria
Nacional de Justiça, com o intuito de comunicar às Corregedorias-Gerais da Justiçados Estados e do Distrito Federal e Territórios o teor do Provimento CNJ n. 182, de 17de setembro de 2024, que dispõe sobre modelos únicos de certidão de nascimento,de casamento e de óbito, a serem adotadas pelos ofícios de registro civil daspessoas naturais (8697719 e 8697814).
A Corregedoria Nacional de Justiça, no Pedido de Providências n.0006836-13.2023.2.00.0000, alterou o Código Nacional de Normas da CorregedoriaNacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ- Extra) por meio da expedição do Provimento CNJ n. 182, de 17 de setembro de2024.
Inicialmente, ressalta-se que não se faz necessária qualquerrevogação ou adaptação do Código de Normas da Corregedoria-Geral do ForoExtrajudicial, por não haver dispositivo que contrarie as regras e diretrizesabordadas no referido provimento.
Considerando a importância da ampla divulgação do regramentodisposto, determino a expedição de circular.
No intuito de favorecer e promover a disseminação do conhecimento,determino o encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia dacorrespondência enviada às referidas autoridades.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presentedecisão servirá como ofício.
Publique-se a presente decisão no Caderno Administrativo do Diário daJustiça Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.
Cumpridas as determinações, os autos devem ser movimentados aoNúcleo IV (Extrajudicial).
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 07/10/2024, às 18:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
Decisão 8700773 SEI 0078436-94.2024.8.24.0710 / pg. 3
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0078436-94.2024.8.24.0710 8700773v2
Decisão 8700773 SEI 0078436-94.2024.8.24.0710 / pg. 4
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Decisão 8700773