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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 434 DE 08 DE OUTUBRO DE 2024FORO EXTRAJUDICIAL. ADESÃODO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESANTA CATARINA À CAMPANHADE APRESENTAÇÃO AOCIDADÃO DA AUTORIZAÇÃOELETRÔNICA DE DOAÇÃO DEÓRGÃOS, TECIDOS E PARTESDO CORPO HUMANO (AEDO), AQUAL INTEGRA OPROJETO "TABELIÃO DACOMUNIDADE", CAPITANEADAPELO CONSELHO FEDERAL DOCOLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL(CNB-CF). ADOÇÃO DEPROVIDÊNCIAS PARAPROMOVER A DIVULGAÇÃO DACAMPANHA. MATERIAL A SERFORNECIDO PELO COLÉGIONOTARIAL BRASILEIRO - SEÇÃOSANTA CATARINA (CNB-SC).ATUAÇÃO COLABORATIVA DOSÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIOCATARINENSE E DE NOTÁRIOS EESCRIVÃES DE PAZ.
Senhores Juízes Diretores dos Foros e Senhoras Juízas Diretoras dos
Foros,Senhores Notários e Senhoras Notárias,Senhores Escrivães e Senhoras Escrivãs de Paz,Comunico os termos do parecer e da decisão proferidos nos autos n.
0097520-81.2024.8.24.0710, que trata da adesão do Tribunal de Justiça de SantaCatarina ao Projeto "Tabelião da Comunidade" e, em especial, à divulgação dacampanha de âmbito nacional, promovida pelo Conselho Federal do Colégio Notarialdo Brasil (CNB-CF), de apresentação ao cidadão da Autorização Eletrônica deDoação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), que ocorrerá em 19de outubro de 2024, data da Jornada Notarial 2024.
Documento assinado eletronicamente por Artur Jenichen Filho, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em 08/10/2024, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
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ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
Extrajudicial/Ato Normativo, Projeto de Lei ou Decisão regulamentar n. 0097520-81.2024.8.24.0710Unidade: Gabinete do Corregedor-Geral do Foro ExtrajudicialAssunto: Pedido de Providências - Adesão do TJSC ao Projeto "Tabelião daComunidade" e divulgação da apresentação da Autorização Eletrônica de Doação deÓrgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO)
1. Trata-se de ofício encaminhado pelo Colégio Notarial Brasileiro -
Seção Santa Catarina, no qual solicita a adesão do Tribunal de Justiça à divulgaçãodo Projeto "Tabelião da Comunidade" e, em especial, da campanha de âmbitonacional, promovida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF),de apresentação ao cidadão da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos,Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), que ocorrerá em 19 de outubro de 2024,data da Jornada Notarial 2024.
De acordo com a entidade de classe a parceria almejada com oTribunal de Justiça " consistiria na produção de banners, folhetins e comunicados,custeados pelo CNB/SC, expedi-los em forma de Circular a todos os Diretores doForo, buscando, assim, que a campanha alcance os fóruns, as serventias eespecialmente as unidades de saúde locais, mediante esforços cooperados doTabelião e de servidores do Poder Judiciário" (8616585).
Após a decisão 8627060 e o encaminhamento dos autos à egrégiaPresidência, restou autorizado pelo eminente Presidente desta Corte, Exmo. Sr. Des.Francisco Oliveira Neto, a adesão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao Projeto"Tabelião da Comunidade" e, em especial, à divulgação da campanha de âmbitonacional, promovida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF),de apresentação ao cidadão da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos,Tecidos e Partes do Corpo Humano (AEDO), que ocorrerá em 19 de outubro de2024, data da Jornada Notarial 2024.
Na mesma decisão, determinou-se a movimentação do procedimentoa o Núcleo de Comunicação Institucional para que se proceda à "divulgaçãoinstitucional da supracitada campanha e do seu hostsite (link:https://www.aedo.org.br/) nos meios e canais eletrônicos oficiais, inclusive por meiode remessa do material digital às listas de e-mails funcionais de magistrados eservidores, além de apresentar a iniciativa à mídia em geral, em conjunto e com oapoio do douto Colégio Notarial do Brasil - Seção de Santa Catarina" (8698249)
Concomitantemente, vieram conclusos para adoção das medidaselencadas no item 2 da decisão 8627060.
É o relato.2. Inicialmente, é importante enaltecer a decisão proferida por Sua
Excelência, Presidente desta Corte. A adesão à campanha de apresentação ao
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cidadão da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do CorpoHumano (AEDO), promovida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil(CNB-CF), é amostra inequívoca do compromisso do Poder Judiciário catarinensecom valores constitucionais, notadamente a cidadania e a solidariedade.
Desta feita, devidamente autorizada a adesão ao Projeto "Tabelião daComunidade" (8627060), necessário se faz que os órgãos do Poder Judiciário edelegatários com especialidade em notas adotem, em caráter colaborativo,providências para a divulgação da campanha, com a difusão do material (banners,folhetins e comunicados) a ser fornecido pelo Colégio Notarial Brasileiro - SeçãoSanta Catarina (CNB-SC).
Assim, caberá:1) Ao Colégio Notarial Brasileiro - Seção Santa Catarina
(CNB/SC) disponibilizar o material (banners, folhetins e comunicados) de divulgaçãoàs Direções e Secretarias de Foro (Páginas das comarcas - Poder Judiciário de SantaCatarina (tjsc.jus.br)) e aos notários e escrivães de todo o Estado de Santa Catarina;
2) Às Direções e Secretarias de Foro, afixar e disponibilizar emlocais visíveis e de fácil acesso nos fóruns de todo o Estado o material de divulgaçãoa ser fornecido pelo CNB/SC; e
3) Aos notários e escrivães de paz, prestar os serviços por meio daplataforma E-Notariado, na qual se inclui a AEDO, bem como a afixar/disponibilizar omaterial a ser fornecido pelo CNB/SC em locais visíveis e de fácil acesso nasrespectivas serventias.
3. À vista do exposto, determino:A) a intimação do Colégio Notarial Brasileiro - Seção Santa
Catarina (CNB-SC), com cópia desta decisão e das decisões 8627060 e 8698249,na pessoa de seu Presidente, Dr. Guilherme Gaya, a fim de que disponibilize omaterial de divulgação (banners, folhetins e comunicados) às Direções e Secretariasde Foro e aos notários e escrivães de todo o Estado de Santa Catarina.
B) a expedição de circular para amplo conhecimento dos notários,escrivães de paz e Magistrados acerca:
B.1) da adesão do Tribunal de Justiça ao Projeto "Tabelião daComunidade" e, em especial, à divulgação da campanha de âmbito nacional,promovida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF), deapresentação ao cidadão da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos ePartes do Corpo Humano (AEDO), que ocorrerá em 19 de outubro de 2024,data da Jornada Notarial 2024; e
B.2) das providências a serem adotadas pelas Direções eSecretarias de Foro, bem como notários e escrivães de paz, para divulgação dacampanha.
C) Ainda, considerando o precedente contato informal destemagistrado com a Exma. Sra. Juíza Presidente da Associação dos MagistradosCatarinenses - AMC, e bem assim a manifestação de vontade positiva por parte deSua Excelência, o encaminhamento de cópia integral deste feito à entidadeassociativa dos excelentíssimos senhores magistrados catarinenses, a fim de quepossa participar na divulgação do material elaborado perante seus associados e, deigual modo, publicá-lo nos seus canais de comunicação oficiais, tudo de modo adisseminar as informações aqui tratadas e incentivar a doação de órgãos, tecidos epartes do corpo humano.
Por medida de celeridade e economia processual, cópia da presente
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decisão servirá como ofício.Publique-se a decisão no Caderno Administrativo do Diário da Justiça
Eletrônico, nos termos do art. 5º da Resolução TJ n. 27/2021.Cumpra-se, com a urgência necessária.Em seguida, os autos devem ser movimentados ao Núcleo IV
(Extrajudicial) para atualização da base "Conhecimento EXTRA", se for o caso.Levada a efeito a atualização da citada ferramenta, quando
necessária, a tramitação dos autos deve ser encerrada.Caso requerida, autorizo, desde já, a disponibilização de acesso
externo integral dos autos mediante a indicação de e-mail pela parte ou poradvogado, pelo prazo de 90 (noventa) dias, ainda que sem procuração nos autos(Lei n. 8.906/1994, art. 7º, XIII).
Documento assinado eletronicamente por Maximiliano Losso Bunn, Juiz-Corregedor, em 08/10/2024, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
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