Circular 432/2024

Circular Misto alta Afeta Extrajudicial
Tipo Circular Número 432/2024 Data do ato 07/10/2024 Norma afetada Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, art. 536-A (novo) Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato
A quem afeta

Registradores de RCPN (Registro Civil de Pessoas Naturais)

O que a serventia precisa fazer

Protocolar decisões judiciais de curatela provisória no Livro E para produzir efeitos erga omnes

Ementa

Circular CGJ n. 432-2024: CONSULTA. AUSÊNCIA DE LEI OU NORMA QUE PERMITA A INSCRIÇÃO DA INTERDIÇÃO PROVISÓRIA. NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO. OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA SEDE. LIVRO “E”. PUBLICIDADE. EFEITO ERGA OMNES. Decretada a interdição, o fato deverá ser noticiado ao Registro Civil da 1ª circunscrição do domicílio do interditado por meio de Mandado, acompanhado da sentença do juiz, para fins de registro no Livro "E”. Possibilidade de nomeação de curador provisório ao interditando para a prática de determinados atos. Imperiosa necessidade de igualmente estar assentada no registro público, a fim de produzir os efeitos erga omnes indispensáveis à segurança jurídica. Portanto, a regulamentação da matéria é medida que se impõe, a fim de afastar a lacuna legal e normativa.

Classificação por IA

Regulamenta a inscrição e averbação de decisões de curatela provisória no Registro Civil (Livro E), criando novo artigo 536-A no Código de Normas da CGJ-SC. Estabelece procedimento obrigatório para registradores e integra decisões judiciais ao registro público com efeitos erga omnes.
SERVENTIAS AFETADAS ? Siglas das serventias RI Registro de Imóveis RCPN Registro Civil das Pessoas Naturais TN Tabelionato de Notas TP Tabelionato de Protesto RTD Registro de Títulos e Documentos RCPJ Registro Civil das Pessoas Jurídicas RTDPJ RTD + RCPJ na mesma serventia GERAL ato geral, sem especialidade determinada TODAS alcança todas as serventias “RTD + RCPJ” e “RTDPJ” são a mesma serventia: o nome muda conforme o estado.
RCPN
TEMAS
registro civil codigo normas averbacao provimento cgj curatela
Motivo da relevância: Cria obrigação normativa nova para registradores (inscrição de curatela provisória), preenche lacuna legal identificada, altera procedimento de registro civil com eficácia erga omnes, e impacta diretamente a operação dos cartórios de registro civil. Fundamenta-se em decisão do COPEX aprovada unanimemente e acolhida pelo Corregedor-Geral.
TRECHOS-CHAVE
As decisões que deferirem a curatela provisória também serão levadas a registro, observando-se o procedimento previsto neste Capítulo.
Após o trânsito em julgado da sentença que decretar a interdição, será ela averbada à margem do registro da curatela provisória, tornando-a definitiva.
Imperiosa necessidade de igualmente estar assentada no registro público, a fim de produzir os efeitos erga omnes indispensáveis à segurança jurídica.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:14