Circular 443/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 443/2024 Data do ato 14/10/2024 Norma afetada CPC, art. 880, § 3º; Resolução CNJ 236/2016, art. 2º; Resolução TJSC 2/2016 Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR CGJ n. 443-2024: FORO JUDICIAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. NOMEAÇÃO DE LEILOEIROS. COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA. PRAZO MÍNIMO DE 3 (TRÊS) ANOS. EXIGÊNCIA LEGAL. A nomeação de leiloeiros públicos oficiais deverá se orientar pelas regras estabelecidas no art. 880 e seguintes do CPC e, de forma complementar, na Resolução n. 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça e, também, na Resolução n. 2/2016 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. Além de outras comprovações definidas nos citados normativos, o pregoeiro deverá comprovar experiência de pelo menos 3(três) anos na atividade. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0107793-22.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular da CGJ/SC orientando magistrados e cartórios de primeiro grau sobre a obrigatoriedade de nomear leiloeiros públicos com mínimo de 3 anos de experiência profissional, conforme art. 880, § 3º do CPC e Resolução CNJ 236/2016.
TEMAS
prazo provimento cgj
Motivo da relevância: Trata-se de orientação vinculante aos magistrados sobre requisito legal preexistente (3 anos de experiência), não criando obrigação nova, mas reforçando seu cumprimento obrigatório. Classificada como média por ser circular de divulgação que esclarece norma já vigente, sem alteração de procedimento.
TRECHOS-CHAVE
o pregoeiro deverá comprovar experiência de pelo menos 3(três) anos na atividade
Comunico aos magistrados e aos chefes de cartório de primeira grau acerca da necessidade de se nomear com preferência os leiloeiros que possuem experiência mínima de 3 anos
art. 880, § 3º do CPC...os quais deverão estar em exercício profissional por não menos que 3 (três) anos
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:07