PDF 0110338-65.2024.8.24.0710
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
CIRCULAR N. 442 DE 14 DE OUTUBRO DE 2024
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2024, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8722942 e ocódigo CRC D78CE606.
FORO JUDICIAL. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.RECOMENDAÇÃO CNJ N. 157, DE 3 DE OUTUBRODE 2024. PROTOCOLO PARA A ESCUTAESPECIALIZADA. DEPOIMENTO ESPECIAL DECRIANÇAS E ADOLESCENTES. AÇÕES DE FAMÍLIAEM QUE SE DISCUTA ALIENAÇÃO PARENTAL.CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Autos n.0110338-65.2024.8.24.0710.
A Corregedoria-Geral da Justiça, considerando a relevância dotema, encaminha a todos Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidorasdo primeiro grau de jurisdição, com atuação na área da Família, Infância eJuventude, para ciência e providências que se fizerem necessárias, cópia daRecomendação CNJ n. 157, de 3 de outubro de 2024, que “Recomenda aadoção do ‘Protocolo para a escuta especializada e depoimento especial decrianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienaçãoparental’ no âmbito do Poder Judiciário brasileiro” (Doc. 8715535), doparecer (Doc. 8722931) e da decisão (Doc. 8722934) exarados nos autos n.0110338-65.2024.8.24.0710.
Circular CGJ 442 (8722942) SEI 0110338-65.2024.8.24.0710 / pg. 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA - CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇARua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre I, 11ª andar - Bairro Centro - Florianópolis - SC - CEP
88020-901 - E-mail:
[email protected] 8722942v3
Circular CGJ 442 (8722942) SEI 0110338-65.2024.8.24.0710 / pg. 2
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
0110338-65.2024.8.24.0710
Recomendação CNJ n. 157/2024
DECISÃO
1. Acolho os fundamentos e a conclusão do parecer do Juiz-
Corregedor Dr. Raphael Mendes Barbosa (Núcleo V – Direitos Humanos).2. Expeça-se circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópiado documento n. 8715535, do parecer retro e desta decisão.
3. Dê-se ciência da divulgação da Recomendação CNJ n. 157, de3 de outubro de 2024, ao Conselho Nacional de Justiça, com cópia da circulara ser emitida (documento n. 8722942).
4. Cumpridos os itens precedentes, devolvam-se os autos àorigem, com as homenagens de estilo.
Desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Corregedor-Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Luiz Antonio Zanini Fornerolli,Corregedor-Geral da Justiça, em 21/10/2024, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b",da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8722934 e ocódigo CRC 205F2DB2.
0110338-65.2024.8.24.0710 8722934v2
Processo n.Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Decisão 8722934 SEI 0110338-65.2024.8.24.0710 / pg. 3
ESTADO DE SANTA CATARINAPODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
0110338-65.2024.8.24.0710
Recomendação CNJ n. 157/2024
PARECER
Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da
Justiça,Trata-se de procedimento encaminhado pela Presidência deste
Egrégio Tribunal de Justiça para ciência da Recomendação n. 157, de 3 deoutubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como paraeventuais providências.
Em suma, a normativa “Recomenda a adoção do ‘Protocolo paraa escuta especializada e depoimento especial de crianças e adolescentesnas ações de família em que se discuta alienação parental’ no âmbito doPoder Judiciário brasileiro”.
Em razão disso, faz-se necessária a expedição de circular paradivulgação do conteúdo do documento aos Magistrados, Magistradas,Servidores e Servidoras de primeiro grau de jurisdição, com atuação na áreada Família, Infância e Juventude, para cientificação acerca do inteiro teor daRecomendação CNJ n. 157/2024.
Ante o exposto, OPINO:a) pela expedição de circular de divulgação destinada a todos
Magistrados, Magistradas, Servidores e Servidoras do primeiro grau dejurisdição, com atuação na área da Família, Infância e Juventude, com cópiado documento n. 8715535, do presente parecer e da respectiva decisão;
b) pela cientificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)acerca do presente parecer, da respectiva decisão e da Circular expedida; e
c) pelo encerramento da tramitação dos autos na Corregedoria-Geral da Justiça, e sua devolução solene à origem, com as homenagens deestilo.
É o parecer que, respeitosamente, submete-se à apreciação deVossa Excelência.
Processo n.Unidade: Núcleo V - Direitos Humanos
Assunto:
Parecer 8722931 SEI 0110338-65.2024.8.24.0710 / pg. 4
https://www.stj.jus.br/sites/portalp/SiteAssets/documentos/noticias/Protocolo%20CNJ%20Depoimento%20Especial%20de%20Crian%25c3%25a7as%20e%20Adolescentes.pdf
Juiz-Corregedor Raphael Mendes Barbosa
Núcleo V - Direitos Humanos
Documento assinado eletronicamente por Raphael Mendes Barbosa, Juiz-Corregedor, em 18/10/2024, às 18:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://sei.tjsc.jus.br/verificacao informando o código verificador 8722931 e ocódigo CRC 6F88F939.
0110338-65.2024.8.24.0710 8722931v4
Parecer 8722931 SEI 0110338-65.2024.8.24.0710 / pg. 5
Circular CGJ 442 (8722942)
Decisão 8722934
Parecer 8722931