Circular 429/2024

Circular Judicial media
Tipo Circular Número 429/2024 Data do ato 04/10/2024 Norma afetada Lei n. 14.735/2023 (Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis), art. 30, IX Fonte API Coletado em 09/04/2026 18:37 Origem da data texto do ato

Ementa

CIRCULAR n. 429-2024: FORO JUDICIAL. PRECEDÊNCIA DE OITIVA DE POLICIAIS CIVIS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PREVISÃO LEGAL. LEI N. 14.735/2023. LEI ORGÂNICA NACIONAL DA POLÍCIA CIVIL. PUBLICIDADE. A Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, entre outras providências, estabelece direitos e garantias para os policiais civis em atividade, dentre elas a "precedência em audiências judiciais quando comparecer na qualidade de testemunha de fato decorrente do serviço" (art. 30, IX). CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos n. 0108633-32.2024.8.24.0710.

Classificação por IA

Circular de divulgação da Lei n. 14.735/2023 aos magistrados e servidores do primeiro grau, estabelecendo a precedência legal de oitiva de policiais civis em audiências de instrução quando comparecerem como testemunhas de fato decorrente do serviço.
TEMAS
prazo codigo normas intimacao
Motivo da relevância: Trata-se de circular informativa/orientadora destinada a disseminar conhecimento sobre norma já existente no ordenamento jurídico. Não cria obrigações novas nem altera procedimentos, mas busca garantir o cumprimento de direito legal já estabelecido, impactando moderadamente a condução de audiências de instrução.
TRECHOS-CHAVE
A Lei n. 14.735/2023, que institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, entre outras providências, trouxe importantes avanços ao estabelecer direitos e garantias para os policiais civis em atividade. Entre essas disposições, destaca-se a 'precedência em audiências judiciais quando comparecer na qualidade de testemunha de fato decorrente do serviço' (art. 30, IX).
Comunico os magistrados e servidores do primeiro grau de jurisdição acerca da precedência legal de oitiva de policiais civis em audiência de instrução, disciplinada na Lei n. 14.735/2023, para conhecimento.
torna-se imprescindível a expedição de circular aos magistrados e servidores de Primeiro Grau para conhecimento a respeito da precedência legal de oitiva de policiais civis em audiência de instrução.
Modelo: claude-haiku-4-5 Prompt: v1 Fonte: ia Classificado em: 11/04/2026 00:07